QUERO ME APOSENTAR EM 2021,QUAIS OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS?

Previdenciário

Muito comumente quando explicamos que somos especialistas em Direito Previdenciário, a primeira pergunta que recebemos dos clientes é “então, estou querendo me aposentar, completei a idade esse ano, mas o INSS não autorizou, posso entrar na justiça?”.

Salienta-se que no senso popular ainda vigoram as regras anteriores à reforma previdenciária, ou seja, completaram 65 anos (se homem) ou 60 anos (se mulher), e possuem 15 anos de contribuição.

Infelizmente, após a reforma da previdência ocorreram mudanças na legislação, alterações que foram extremamente cruéis para a maior parte da população, pois os requisitos ficaram mais apertados.

Como ficaram as novas regras?

Aposentadoria por Idade Urbana – Requisitos 2021

Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

E então podemos nos perguntar , mas e quem já contribui há muitos anos e faltava pouco para cumprir os requisitos, as regras são as mesmas?

Regras de Transição

Válida somente para quem começou a contribuir para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Mulher: 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos + 15 anos de contribuição.

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

O que significa?

Se você é mulher, e completou 60 anos de idade até 11/2019, basta ter 60 anos e 15 de contribuição. Caso contrário, a cada ano devem ser somados 6 meses à idade.

Por exemplo:

60 anos e seis meses de idade em 2020 + 15 de contribuição

61 anos de idade em 2021 + 15 anos de contribuição.

61 anos e seis meses de idade em 2022 + 15 de contribuição

62 anos de idade em 2023 + 15 de contribuição.

A aposentadoria por idade urbana é a mais simples da Previdência Social, no entanto, consiste em muitas regras que fazem com que a concessão do benefício possa ser dificultada pelo INSS.

Assim, a contratação de um especialista em Direito de Previdenciário é extremamente eficiente para garantir que seus direitos sejam integralmente colocados em prática, com uma melhor orientação dos caminhos para obter o tão sonhado benefício.

Blanda Vieira da Silva – OAB/SE 11.144 Advogada especialista em Direito Previdenciário e de Família.

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