Quero fazer o inventário no cartório, mas exige um testamento?

Família e Sucessões

Há mais de dez anos a legislação brasileira possibilitou a realização de inventário através de cartórios de registros públicos, chamado de inventário extrajudicial, conferindo uma maior celeridade a um procedimento que é famoso por sua mora no âmbito judicial.

A lei nº 11.441 promulgada em 2007, alterou artigos fundamentais do nosso código processual, permitindo, assim que os herdeiros maiores e capazes, e acima de tudo, concordes, possam realizar o inventário e partilha através de escritura pública.

Assim dispôs a alteração: “Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”

O que antes obrigava as partes a intervir judicialmente, para resolver a herança, passando por diversas etapas processuais, agora possibilita uma outra via, mais célere, menos burocrática e até mesmo, menos dispendiosa.

De modo que, o inventário extrajudicial tornou-se a melhor opção para os herdeiros que estão de comum acordo na partilha da herança.

No entanto, o maior questionamento é se é possível fazer o inventário extrajudicial na existência de testamento. A dúvida só ocorre em razão da necessidade de intervenção judicial para o cumprimento do testamento. Isto porque para validar e fazer cumprir à disposição de última vontade do testador exige-se o cumprimento dele perante o Poder Judiciário.

Então, como fazer o inventário no cartório, se existe testamento do falecido? Será preciso intervenção do Judiciário?

Simples. Sim, será necessário dar-se cumprimento no testamento perante o juízo competente, e após transitar o processo de cumprimento, leva a efeito o registro perante o cartório onde será processado o inventário extrajudicial.

Lorena Dayse P. Santos

OAB/SE 6.406

Advogada do Escritório Amadeus & Santos

Tags :
Herança,Herdeiro,Inventário,Pensão,Processo,Testamento

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