QUAIS OS PRINCIPAIS CUIDADOS PARA A COMPRA DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL?

Imobiliário

Realizar a compra de um bem imóvel em leilão não é uma prática incomum, porém exige conhecimento, estudo, cautela, e inclusive, a assessoria de um advogado.

Mas afinal, qual a vantagem desse modelo de negócio?

A principal vantagem do referido modelo de compra de bens imóveis se dá pelo preço, que em média, configura-se como 40% menor do que o preço de mercado.

Quais os principais cuidados que se deve ter ao decidir realizar esse tipo de compra?

1- Prefira imóveis desocupados

De maneira geral, indica-se a arrematação de bens imóveis que já estejam desocupados.

O motivo? Evitar possíveis ações de despejo dos moradores, havendo, portanto, maiores transtornos e custos adicionais.

Porém, se estiver ocupado e tiver sendo uma boa oportunidade no mercado, deve ser feita a compra, posto que existem inúmeros meios jurídicos para a desocupação do imóvel.

2- Realize uma leitura minuciosa do edital

É de extrema importância a realização de uma leitura detalhada do edital publicado, principalmente no que se refere à data do leilão, o valor mínimo de venda, o estado de conservação, quem é o vendedor, dentre outras informações essenciais à devida realização do negócio jurídico.

Um exemplo disso é um caso de um cliente nosso que iria dar um lance em um imóvel para morar, que no edital constava uma observação de existência de enfiteuse para terceiro, desprezando a referida palavra.

Enfiteuse é um negócio jurídico realizado entre o proprietário do terreno e um adquirente, em caráter perpétuo, estabelecendo a posse direta, uso e gozo e o direito de disposição do imóvel. Ou seja, o cliente pretendia arrematar o imóvel para usar como residência, porém nunca poderia assim o fazer, porque já existe uma pessoa com esse direito garantido, inclusive em edital.

3- Verifique se a execução é definitiva

Faz-se necessária a verificação pelo interessado, se a execução do bem disponível em leilão é definitiva.

Se não for, o antigo proprietário pode conseguir um recurso na Justiça e o interessado ficará sem a carta de arrematação.

4- Registre a propriedade após a arrematação

É imprescindível que seja realizado o registro da propriedade, para que o bem comprado não seja arrematado em outro leilão.

Esse deve ser o procedimento mais rápido e adequado, considerando que o devedor ainda pode estar devendo a outras pessoas, de forma que o bem imóvel pode ser atingido.

5- Tenha uma assessoria jurídica de sua confiança

É de extrema importância consultar um advogado que ajude a levantar as dívidas do atual morador, tendo em vista que o comprador pode ter que arcar com débitos deixados por ele.

O profissional também pode verificar se há ações judiciais contra a execução da negociação, se o imóvel já não foi arrematado em outro leilão, dentre outras informações essências à efetivação segura do negócio jurídico pretendido.

FIQUE ATENTO!

É de extrema importância que o interessado na compra de um imóvel em leilão, realize uma inspeção minuciosa, se possível com a presença de técnicos especializados, já que o mesmo não poderá devolvê-lo sob a alegação de problemas não-aparentes.

Se alguém ainda estiver morando no bem, é possível que ele se recuse a abrir a porta e permita a visitação dos interessados.

Assim, o interessado poderá entrar em contato com o leiloeiro e verificar se é necessário fazer um cadastro antes da visita.

Portanto, a contratação de um especialista em Direito Imobiliário é extremamente eficiente evita sanções futuras, frustração, excesso de onerosidade, prejuízos e grandes arrependimentos.

Andress Amadeus P. Santos

OAB/SE 7.875

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário FG- UNIFG/BA

Especialista em Direito Imobilário, Cartorial, Registral, Notarial e Urbanistico pela Universidade de Santa Cruz do Sul

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