As localidades denominadas povoados Mosqueiro, Areia Branca, São José, Robalo e Terra Dura, neste compreendendo as localidades Lixeira da Terra Dura e núcleos habitacionais Santa Maria, Maria do Carmo Alves e Antônio Carlos Valadares, foram incorporadas ao território de Aracaju a partir da Emenda Constitucional nº 16/99.
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal proferiu acórdão e foi declarada a ilegitimidade do Município de Aracaju para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU nos territórios incorporados indevidamente. Mas a grande novidade do último dia 28 de maio é a possibilidade do ente municipal ter que devolver o tributo recolhido indevidamente nos últimos 5 anos.
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Com essa decisão, o Município perde a competência para cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano dos imóveis situados nestas localidades, e por conseguinte as execuções fiscais promovidas pelo ente municipal restam prejudicadas, sendo patente a necessidade de extinção destes processos, possibilitando ainda a devolução de valores já pagos.
Mas ressalte-se que, em tese, o município de São Cristóvão também pode cobrar o IPTU dos últimos cinco anos de quem eventualmente pagou para Aracaju, que por sua vez, teria que devolver aos contribuintes esses valores recolhidos.
Dessa forma, os proprietários de imóveis situados nessa região devem se atentar quanto à cobrança realizada por Aracaju, e consultar um profissional capacitado para analisar a viabilidade de uma possível restituição dos 5 últimos anos de IPTU pagos à capital de Sergipe, ou até mesmo de extinção de execuções fiscais ajuizadas pelo Município.
Dra. Caroline Virgens
OAB/SE 13.060
Advogada Tributarista do Escritório Amadeus & Santos