Portador de HIV/Aids tem direito a algum benefício previdenciário?

Trabalhista

As conquistas no Direito Previdenciário que é o BPC-LOAS

Como sabido por muitos o Benefício de Prestação Continuada se encontra regularizado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n. 8.742/93) que traz em seu bojo as seguintes informações:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

§ 2o  Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 3º  Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual, ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Assim, temos a conceituação do benefício e seus dois requisitos: deficiência e vulnerabilidade econômica.

Quando tratamos dos cidadãos soropositivos, lidamos com delicadas situações de segregação na sociedade e no mercado de trabalho, e algumas vezes de abandono familiar, fazendo com que muitas dessas Pessoas Vivendo com Aids (PVHIV) estejam em grave situação de vulnerabilidade econômica e social.

Quando se trata da questão da deficiência (incapacidade laborativa), houveram grandes avanços na medicina e os tratamentos para as PVHIV estão se tornando menos agressivos, trazendo certa qualidade de vida.

Não obstante, apesar das altas tecnologias, ainda são vivenciados inúmeros riscos à saúde, integridade física e vida.

Ainda que assim não fosse, apesar de estarem fisicamente aptos ao labor, esses trabalhadores encontram inúmeras outras barreiras impeditivas de interagir em igualdade de condições com as demais pessoas.

Nessa toada, os Tribunais Nacionais sedimentam o entendimento que garante às PVHIV o recebimento do benefício BPC.

Isso porque, ainda que a perícia médica realizada tenha demonstrado que naquele momento existe capacidade ao labor, tendo em vista o amplo tratamento medicamentoso recebido, em virtude das condições pessoais e o estigma social enfrentada, muitas vezes as PVHIV têm reduzidas ou até mesmo anuladas suas chances de conseguir emprego.

Essa situação de marginalização e abandono que vivenciam devem e podem ser amenizadas, e de forma acertada e coerente, os Tribunais Nacionais têm feito sua parte ao conceder tal benefício nos casos necessários, e assim aplicar na esfera social o princípio constitucional da dignidade humana.

Deixamos aqui então nossa homenagem às Pessoas Vivendo com a Aids, aos trabalhadores da saúde que atendem aos cidadãos com esmero, aos aplicadores do Direito que fazem a verdadeira justiça, e também nossos sinceros desejos de que possamos conquistar ainda mais direitos e oportunidades para todos os cidadãos.

Dra. Blanda Vieira da Silva
OAB/SE 11.144
Tags :
beneficio,direitos,hiv,previdencia,trabalhista

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