Poliamor e o Direito Brasileiro

Civil

Introdução

A união poliafetiva é uma forma de relacionamento que envolve mais de duas pessoas em um relacionamento amoroso e sexual. Essa forma de relacionamento se tornou uma realidade para muitas pessoas em todo o mundo, mas ainda não é reconhecida pelo direito brasileiro. Neste texto, vamos explorar o que é a união poliafetiva, como ela funciona e por que é importante considerá-la no contexto do direito brasileiro.

O que é a união poliafetiva?

A união poliafetiva é uma forma de relacionamento que envolve mais de duas pessoas em um relacionamento amoroso e sexual. Essas pessoas podem ser do mesmo gênero ou de gêneros diferentes. É importante notar que a união poliafetiva não é o mesmo que a poligamia, que ocorre quando uma pessoa tem vários companheiros ao mesmo tempo. Na união poliafetiva, todos os parceiros têm um relacionamento amoroso e sexual uns com os outros.

Além disso, também se distingue das uniões simultâneas ou paralelas, pois estas geralmente ocorrem na clandestinidade, ou seja, uma das partes não sabe que o(a) marido/esposa tem outra relação. Em alguns casos, se chega a criar uma família paralela, em outros se trata apenas de relação de amantes, que a princípio não tem consequências jurídicas.

Como funciona a união poliafetiva?

A união poliafetiva pode funcionar de várias maneiras diferentes, dependendo das necessidades e preferências das pessoas envolvidas. Algumas uniões poliafetivas são estritamente monogâmicas, o que significa que cada pessoa tem apenas um parceiro dentro do grupo. Outras uniões poliafetivas podem ser mais abertas, permitindo que cada pessoa tenha relacionamentos sexuais com pessoas fora do grupo. Algumas uniões poliafetivas são compostas por um grupo de pessoas que são todas parceiras românticas e sexuais uns dos outros, enquanto outras podem ter uma hierarquia ou dinâmica mais complexa.

Por que a união poliafetiva é importante?

A união poliafetiva é importante porque reconhece que as pessoas têm necessidades e desejos diferentes quando se trata de relacionamentos. Muitas pessoas se sentem atraídas por mais de uma pessoa ao mesmo tempo, e a união poliafetiva permite que essas pessoas se relacionem com várias pessoas de maneira saudável e consensual. Além disso, a união poliafetiva pode oferecer muitos benefícios emocionais e sociais, incluindo mais suporte emocional e uma sensação de pertencimento a uma comunidade.

A união poliafetiva e o direito brasileiro

Atualmente, o direito brasileiro não reconhece a união poliafetiva. Isso significa que as pessoas em uniões poliafetivas não têm as mesmas proteções legais que as pessoas em casamentos ou uniões civis. Por exemplo, em uma união poliafetiva, não há direito a pensão alimentícia, herança ou direito a visitação hospitalar, entre outros direitos garantidos em relacionamentos monogâmicos.

No entanto, existem alguns movimentos dentro do direito brasileiro para reconhecer a união poliafetiva. Alguns advogados argumentam que, como a Constituição brasileira garante o direito à liberdade e à igualdade, as pessoas nestas uniões também deveriam ter os mesmos direitos legais que as pessoas em relacionamentos monogâmicos.

Em 2020, foi criado um grupo de trabalho dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar a possibilidade de reconhecer legalmente a união poliafetiva no Brasil.

O primeiro registro de união poliafetiva no Brasil aconteceu em 2015, e foi feito em um Cartório de Notas de Tupã/SP, por um trio formado por duas mulheres e um homem, que lavrou “Escritura Declaratória de União Poliafetiva”. Eles já estavam nessa relação, morando sob o mesmo teto, há três anos.

Além disso, algumas pessoas envolvidas em uniões poliafetivas têm buscado alternativas para proteger seus direitos, como a elaboração de contratos de convivência e testamentos para garantir a distribuição dos bens no caso de morte de um dos membros.

Em resumo, a união poliafetiva é uma realidade para muitas pessoas no Brasil, mas ainda não é reconhecida pela legislação. No entanto, a discussão sobre o tema está em andamento e pode levar a mudanças na legislação no futuro. Até lá, é importante que as pessoas envolvidas em relações poliafetivas busquem proteger seus direitos através de outras formas legais disponíveis.

Ethel Lustosa Lacrose

OAB/SE 6.085

Advogada especialista em Direito e Processo Civil

Tags :
direito de família,direitocivil

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