Passo a Passo para Formação de um contrato

Administrativo,Trabalhista

NÃO ERRE MAIS QUANDO FORMULAR UM CONTRATO!

Conheça as fases para a construção de um contrato bem elaborado.

Successful business partners handshaking after signing contract

Para a elaboração de um contrato, é de extrema importância entender quais são as suas fases de formação, para melhor aplicá-las nas suas negociações contratuais.

Um hábito que se tornou muito comum atualmente é a utilização de modelos já prontos de contratos, encontrados na internet, tanto no âmbito empresarial como particular, sem qualquer tipo de consulta ou aval de um advogado e sem observância das fases contratuais e de seus requisitos.

Assim, nesse artigo, vamos explanar quais são as fases de formação de um contrato e dar algumas dicas para evitar dor de cabeça na hora de fechar um contrato.

O contrato passa por três fases: a fase pré-contratual, a fase contratual e a fase pós-contratual.

Em todas essas fases, é preciso observar a boa-fé objetiva, ou seja, é exigido que as partes ajam com probidade, transparência e lealdade, mesmo quando apenas estão negociando os termos do contrato, sob pena de responsabilidade civil.

Fase é a pré-contratual

É a fase de negociações preliminares entre as partes. Esse é o momento em que os contratantes conversam, refletem, discutem as cláusulas e forma de execução de um futuro contrato.

Durante a etapa de negociações podem ser redigidos alguns documentos, com o intuito de definir as regras básicas da negociação ou registrar as etapas e os acordos parciais, como os memorandos de entendimento e o termo de confidencialidade.

Exemplificando, pode ser citado um acordo pré-contratual entre duas empresas, na qual é redigido um Memorando de Entendimento. Neste documento, os negociantes acordam uma cláusula de exclusividade de negociação entre elas por um prazo de 180 dias, por exemplo.

Isto é, as empresas estarão obrigadas a manter as negociações por esse prazo de 180 dias, não podendo romper as tratativas ou sequer negociar com outras empresas o mesmo objeto que está sendo negociado entre elas.

Essa fase de negociações, porém, não vincula as partes, o que significa dizer que elas não estarão obrigadas a pactuar um contrato definitivo.

Somente com a proposta haverá vinculação. A proposta é justamente o que o nome sugere: uma das partes, o proponente, lança proposta formal para a outra parte. Nesta proposta, ele delineia, por exemplo, a forma de execução, o preço e a forma de pagamento.

Essa proposta vincula o proponente: ele não poderá desistir dessa proposta ou dos termos nela lançados. Porém, aquele que recebeu a proposta (chamado de oblato) pode lançar uma contraproposta, com outros termos e assim as partes podem seguir até a aceitação, que gera o aperfeiçoamento do contrato.

Nessa etapa, é redigido o contrato. É importante destacar que no Brasil é possível a realização de contratos verbais, porém os contratos escritos representam maior segurança jurídica, justamente porque todos os direitos e obrigações constam no instrumento.

As partes podem optar por redigir um contrato preliminar primeiro, porém isso é opcional. O contrato preliminar basicamente é um documento que atesta uma promessa de contratar, o que significa que as partes estarão obrigadas a pactuar definitivamente no futuro, exceto se houver cláusula de arrependimento no contrato preliminar.

Fase contratual

É aqui que o contrato gera todos os seus efeitos entre as partes.

Fase pós-contratual

Ela tem início quando o contrato tem fim, isto é, quando o contrato já atingiu seu objetivo principal.

A seu respeito, o que é importante entender é o conceito de violação pós-contratual: ela ocorrerá quando uma das partes adota conduta contrária à boa-fé objetiva após a extinção do contrato, em prejuízo da outra parte contratual.

Assim, os contratantes devem, depois do término da relação contratual, se abster de praticar conduta que represente à outra parte extinção ou redução das vantagens oferecidas pelo contrato.

Como exemplo de aplicação da responsabilidade pós-contratual pode ser citada a obrigação do fornecedor manter no mercado peças de reposição de produtos por tempo razoável: o fabricante de automóveis, por exemplo, tem que manter o fornecimento de peças de seus modelos mais antigos no mercado por algum tempo.

O mesmo se aplica a sistemas operacionais de celulares: em 2014, a Apple foi condenada por parar de atualizar sistema de modelos de iPhone mais antigos, o que os inutilizava. Essa é uma prática, considerada abusiva, é comum no ramo de tecnologia, porque força o consumidor a adquirir um modelo novo.

E essas são as fases de formação de um contrato. Chamamos a atenção para o fato que é necessário observar a boa-fé em todas as fases contratuais: antes de fechar o contrato, durante sua execução e até mesmo após sua conclusão.

É o que diz o art. 422 do Código Civil:

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Por fim, separamos algumas dicas essenciais para se observar na hora de elaborar um contrato:

1) Gaste tempo nas negociações preliminares.

Uma boa negociação reduz a ocorrência de imprecisões e disputas sobre o contrato e evita dor de cabeça no futuro, justamente porque houve amplo debate sobre todas as suas cláusulas e condições.

2) Estabeleça um canal de comunicação oficial.

É interessante estabelecer um canal de comunicação oficial, de preferência o e-mail, com prazos para respostas. Além de ficar tudo documentado, para solução de eventuais conflitos, ainda evita o repasse de informações importantes de modo informal.

3) Procure orientação de profissionais qualificados

Principalmente em contratos mais complexos, é essencial obter a orientação de um profissional capacitado, para aumentar a segurança da relação, a fim de evitar nulidades que prejudiquem a relação contratual e possíveis disputas judiciais.

Nós da Amadeus & Santos contamos com equipe qualificada na redação, execução e revisão de contratos e estamos sempre à disposição.

Tatyane Barbosa C. Melo
OAB/SE 13.242
Advogada do Amadeus & Santos
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