A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como “LGPD”, que entrou em vigor no dia 27 de agosto de 2020, mudou indubitavelmente a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, criando um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento das normas estabelecidas.
O que são os “Dados Pessoais”, mencionados pela referida Lei?
A Lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.
Deste modo, a entrada em vigor da referida Lei, trouxe inúmeros impactos relevantes no que concerne ao âmbito social, tendo em vista o uso exacerbado da tecnologia e o crescente número de dados fornecidos e criados.
Da mesma forma, não poderia ser diferente no âmbito do direito imobiliário, que cristalinamente não é estranho a esse fenômeno e tem, da mesma maneira, experimentado significativas inovações, com o surgimento de novas ferramentas tecnológicas.
Quais os principais reflexos da LGPD no mercado imobiliário?
A princípio salienta-se que a nova Lei em vigor, deve ser observada primordialmente por empresas que:
- Utiliza dados pessoais para analisar comportamentos;
- Utiliza dados pessoais para fazer sugestões de conteúdo;
- Coleta dados pessoais para fins promocionais e/ou econômicos;
- Armazena dados pessoais para uso econômico;
- Mantém dados de seus trabalhadores em seus sistemas.
Dessa forma, o primeiro impacto que deverá ser sentido no segmento de imóveis é o próprio ajuste de sites e plataformas de compra, venda e aluguel.
Outro fato importante diz respeito aos contratos celebrados entre imobiliárias e vendedores, que precisarão ser mais explícitos em relação ao compartilhamento de dados pessoais com plataformas de anúncio de imóveis online.
Quanto à incorporação imobiliária, em relação a clientes e potenciais clientes (prospects), as incorporadoras contam com o auxílio de corretores de imóveis e imobiliárias, que atuam na intermediação da compra, venda, permuta e locação de imóveis. Para que essa intermediação possa ocorrer, faz-se necessário o compartilhamento de dados pessoais de clientes e prospects entre a incorporadora – proprietária do imóvel – e corretores ou imobiliárias, que contam com o conhecimento de mercado para encontrar os compradores adequados para cada unidade.
No mercado imobiliário a proteção de dados tem que ser melhor supervisionada com a captação de clientes, nos estandes de vendas, na confecção de contrato e análise de crédito, assim como no sistema de pós venda.
No pós-venda sugere-se, por exemplo, às incorporadoras:
(i) Informem aos clientes eventuais transferências de dados pessoais a terceiros (como empresas de cobrança e administradoras de condomínio);
(ii) Averiguem o nível de conformidade com os terceiros;
(iii) Reforcem junto aos terceiros a importância de manter os dados em sigilo, destacando que o compartilhamento com pessoas não autorizadas pode ensejar responsabilidades; e
(iv) Firmem um termo de sigilo e proteção de dados com os terceiros que acessem dados pessoais de clientes
Que consequências podem ser geradas pelo descumprimento da LGPD?
Uma dessas mudanças é a aplicação de multas às empresas que não obedecerem às determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Frisa-se que as referidas multas só serão aplicadas a partir de agosto 2021, no entanto, isso não significa que quem descumprir as regras desde já passará batido.
No Brasil, a ANPD possui autonomia de aplicar sanções que vão desde advertências até pesadas multas pecuniárias — que podem equivaler a 2% do orçamento da empresa, chegando a R$ 50 milhões.
O órgão normativo e fiscalizatório foi criado em 2019 para zelar pelo cumprimento da LGPD. Assim, ele que tem a autoridade de exercer vigilância sobre o ambiente digital no Brasil.
Nesse sentido, as empresas que atuam no mercado imobiliário que não se preocuparam em manter boas práticas em relação à proteção de dados, terão que lidar com os prejuízos causados pelo descuido com a legislação.
FIQUE ATENTO!
No dia 29/09/2020 foi proferida pela juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, a primeira sentença do Brasil a aplicar a LGPD no ramo do direito imobiliário.
A sentença condenou a Empresa, ao pagamento de uma indenização por ter compartilhado dados pessoais de clientes (TJSP – 13ª Vara Cível – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – 1080233-94.2019.8.26.0100 – Relatora: Tonia Yuka Koroku – Publicação: 29/09/2020).
Portanto, a contratação de um especialista em Direito Imobiliário é extremamente eficiente para garantir que seus direitos sejam integralmente colocados em prática, evitando sanções futuras, frustração e arrependimento, tendo em vista que com a entrada em vigor da LGPD, as empresas e, por extensão, as imobiliárias, deverão criar políticas e práticas transparentes de tratamento de dados coletados pela internet.
Andress Amadeus P. Santos – OAB/SE 7.875
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário FG- UNIFG/BA;
Especialista em Direito Imobilário, Cartorial, Registral, Notarial e Urbanistico pela Universidade de Santa Cruz do Sul .