MARCO REGULATÓRIO TRABALHISTA INFRALEGAL

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ENTENDA OS PONTOS MAIS IMPORTANTES DO NOVO MARCO REGULATÓRIO TRABALHISTA!

É sabido que a Consolidação das Leis Trabalhistas surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.

Só vindo a sofrer alterações legislativas substanciais em 2017, com a Reforma Trabalhista. As demais atualizações implementadas ao longo das últimas décadas decorreram, em sua maioria, de decretos, portarias e instruções normativas, gerando um enorme e complexo emaranhado de normas.

Ocorre que, visando propiciar um melhor ambiente de negócios no Brasil, o governo federal publicou, em 10 de novembro, o Decreto 10.854/21, que trata da consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal.

Bem como, a instituição do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência, alterando também o Decreto nº 9.580 de 2018.

Ou seja, com a instituição de tal Programa, as normas trabalhistas infralegais serão organizadas e compiladas em coletâneas, com o objetivo de desburocratizar e simplificar, preservando os direitos dos trabalhadores.

As normas tratam dos mais variados assuntos, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação de natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.

Desta forma, o maior benefício pela implementação do Decreto-Lei nº 5.452 é que mais de mil portarias, instruções normativas trabalhistas, decretos, foram reunidos em 15 normas, fazendo assim com que haja uma maior organização e simplificação da legislação trabalhista.

Dra. Bruna Caroline Soares Plácido dos Santos

OAB/SE 13.562

Advogada do Escritório Amadeus & Santos

Tags :
beneficio,ministeriodotrabalho,normas,previdencia,salario,trabalhista

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