ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: PORTADORES DE LER/DORT TAMBÉM TÊM DIREITO?

Tributário

A isenção do Imposto de Renda é a hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento do tributo incidente sobre os rendimentos percebidos por pessoa física, tal como previsto na Lei 7713/88 e no Decreto 9580/18, os quais estabelecem que são isentos, dentre outros, os portadores da moléstia profissional, ou seja, aquelas doenças relacionados ao trabalho, que podem ser desenvolvidas pelo trabalhador no decorrer da sua vida profissional, tais como as Lesões por Esforços Repetitivos e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – LER/DORT.

As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são por definição um fenômeno relacionado ao trabalho (KUORINKA; FORCIER 1995). São todas as doenças, lesões e síndromes que afetam o sistema músculo esquelético, causadas, mantidas ou agravadas pelo exercício do labor.

As doenças profissionais ou ocupacionais podem ser definidas como as que são “produzidas ou desencadeadas pelo exercício profissional peculiar a determinada atividade” (MONTEIRO, Antônio Lopes. Acidente de Trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo : Saraiva, 1998, p. 11).

Nesse sentido, notadamente, a jurisprudência pátria têm entendido que além das LER/DORT garantirem a isenção do Imposto de Renda aos aposentados portadores da referida moléstia profissional, os beneficiários podem obter a restituição do tributo retido na fonte desde o diagnóstico da doença, limitado aos últimos 5 anos.

Portadores tem direito?

É garantida a isenção de Imposto de Renda, além dos portadores de moléstia profissional, aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Dra. Caroline Virgens- Advogada Tributarista do Escritório Ação Juris.

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