FUI BANIDO DO WHATSAPP, E AGORA?

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Imagine a seguinte situação: você abre o celular para mandar uma mensagem no whatsapp e, ao abrir o aplicativo, se depara com a informação de que foi banido da rede social por supostamente ter violado os termos de serviço da plataforma.

Uma situação semelhante aconteceu com um cliente que procurou o escritório Amadeus & Santos. Após ter recebido tal mensagem, entrou em contato com o suporte técnico da rede social, porém não conseguiu respostas do que motivou o banimento.

Dessa forma, buscou o escritório, com vistas a impetrar ação judicial para reaver sua conta, assim como buscar a devida reparação por danos morais.

Casos como esse estão se tornando frequentes, por isso, nesse post iremos explicar como agir se algo semelhante acontecer com você.

Foto reprodução: TecMundo

Como todos sabem, o whatsapp é o aplicativo de mensagens mais utilizado no país e, diante da pandemia do coronavírus, o app se tornou indispensável, com brasileiros se utilizando do serviço em suas relações pessoais e profissionais, para manter contato com tanto com familiares e amigos quanto com colegas de trabalho e clientes.

Cumpre esclarecer que o banimento da plataforma pode mesmo ocorrer, desde que não esse não seja arbitrário. Ou seja, é necessário primeiramente que haja comunicação prévia, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, e, em segundo lugar, que haja efetiva justificativa para tanto.

A alegação genérica de suposta violação dos termos do serviço não é suficiente, sendo considerada uma conduta abusiva o banimento da plataforma sem que haja explicação do motivo, nos termos do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

Uma das razões mais comuns para o banimento é a utilização o do aplicativo para “fins não pessoais”, em desacordo com o que determina o Termo de Serviços da plataforma. Na aba “Termo de Serviços” do aplicativo, está instituído que:

“Os nossos Serviços têm que ser acessados e utilizados somente para fins lícitos, autorizados e aceitáveis. Você não usará (ou ajudará outras pessoas a usar) nossos Serviços: (a) de forma a violar, apropriar-se indevidamente ou infringir direitos do WhatsApp, dos nossos usuários ou de terceiros, inclusive direitos de privacidade, de publicidade, de propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade; (b) de forma ilícita, obscena, difamatória, ameaçadora, intimidadora, assediante, odiosa, ofensiva em termos raciais ou étnicos, ou instigue ou encoraje condutas que sejam ilícitas ou inadequadas, inclusive a incitação a crimes violentos; (c) envolvendo declarações falsas, incorretas ou enganosas; (d) para se passar por outrem; (e) para enviar comunicações ilícitas ou não permitidas, mensagens em massa, mensagens automáticas, ligações automáticas e afins; ou (f) de forma a envolver o uso não pessoal dos nossos Serviços, a menos que esteja autorizado por nós.”

Por uso não pessoal, o termo acima transcrito considera a utilização do whatsapp como ferramenta de trabalho um uso não pessoal. A autorização mencionada se consubstancia na obrigatoriedade de se utilizar do Whatsapp Business para tanto. O Whatsapp Business é uma versão do aplicativo criada para pequenas empresas.

No entanto, mesmo que haja a referida alegação de uso profissional do aplicativo na sua versão normal, é necessário que a plataforma notifique o consumidor sobre a situação, dando oportunidade de defesa, ofertando-lhe sanar a possível violação.

Assim, se você for banido do aplicativo, sem que haja comunicação prévia e apresentação de prazo para defesa, e, ainda por cima, o suporte técnico não explanar os motivos e razões que levaram ao banimento, é possível impetrar ação judicial em face da empresa controladora do app, para o restabelecimento da conta e, a depender do caso, obter indenização pelos danos morais sofridos.

Nesses casos, sempre procurar o auxílio de um advogado especialista, e nós do Amadeus & Santos estamos com nossa equipe sempre à disposição.

Dra. Tatyane Barbosa Carvalho Melo

OAB/SE 13.242

Advogada do Escritório Amadeus & Santos

Tags :
banimento,código do consumidor,indenização,whatsapp

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