EXAME DE DNA NAS QUESTÕES SUCESSÓRIAS. É OU NÃO HERDEIRO?

Família e Sucessões

A recusa injusta e a presunção da paternidade.

Questões sucessórias são sempre complexas, de mais a mais, quando se trata de heranças de vulto, em que existem os filhos mais recentes, com filhos de relacionamentos anteriores ou até filhos não registrados.

O que agrava ainda mais a situação é quando os filhos ditos legítimos tentam excluir os filhos não registrados da partilha, o que geralmente ocorre com a negativa injusta de oferecer seu material genético para a realização de teste de DNA.

De há muito a jurisprudência nacional já vinha tratando sobre o tema quando estava relacionado à questões de paternidade, sendo tema da Súmula 301 do STJ.

Não obstante, em julgamento recente tivemos uma efetiva novidade proporcionada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Ao analisar a recusa de herdeiros em se submeter a exame de DNA para reconhecimento de vínculo post mortem, os ministros determinaram que a resistência culmina na comprovação do parentesco.

Essa inovação foi inclusive confirmada pelo Poder Legislativo, quando sancionou a Lei 14.138/2021 acrescentou dispositivo à Lei 8.560/1992.

Diz a nova legislação:

“Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”.

A lei 14.138/2021 parece ter superado divergências anteriores, possibilitando de forma incontestável a realização do exame de DNA dos parentes do falecido investigado, gerando a sua recusa a presunção relativa ou iuris tantum do vínculo biológico, a ser analisada com outras provas.

Destarte, a decisão do STJ e a lei sancionada em abril apresentam consonância com o Direito das Famílias contemporâneo, sendo que em caso de situações semelhantes à analisada, o caminho mais seguro é procurar um advogado com especialização na área. Blanda Vieira da Silva – OAB/SE 11.144 Advogada especialista em Direito Previdenciário e de Família.

Tags :
direito de família

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