Tokenização de imóveis: o que muda com o Piloto DLT da CVM

A tokenização de imóveis acaba de ganhar um capítulo decisivo no Brasil. Em 8 de outubro de 2026, a CVM apresentou em São Paulo o Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT) e o Programa Piloto DLT, um ambiente de testes para todo o ciclo de vida do valor mobiliário em rede distribuída. Neste artigo, você entende o que a CVM anunciou, como o piloto funciona e, sobretudo, por que comprar um token de imóvel ainda não transfere a propriedade sem o registro no cartório.

Encontro do GTT e do Piloto DLT da CVM, realizado na FGV EESP, em São Paulo.

O que a CVM anunciou: GTT e Programa Piloto DLT

Primeiro, o contexto. A Portaria CVM/PTE 177, de 2026, instituiu o Grupo de Trabalho de Tokenização. O grupo reúne, hoje, 14 áreas internas da autarquia e membros externos do mercado, com atas públicas semanais.

Além disso, o GTT atua em quatro frentes: desafios regulatórios e normativos; infraestrutura e cibersegurança; soluções de inteligência artificial; e governança e articulação institucional. Em outras palavras, a CVM saiu do discurso e montou a mesa de testes.

A minuta do Programa Piloto DLT

Vale dizer: o primeiro entregável veio rápido. Em 15 de setembro de 2026, o GTT entregou ao Colegiado a minuta do Programa Piloto DLT. O texto prevê testes de emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito centralizado e liquidação de valores mobiliários em redes DLT.

No entanto, um ponto exige cautela. Até 13 de outubro de 2026, a minuta ainda não constava convertida em resolução publicada, e nenhum número de resolução consta confirmado. Portanto, trate o piloto como programa anunciado, não como regra já em vigor.

Já a apresentação ao mercado aconteceu em 8 de outubro de 2026, no Auditório Plínio Barreto da FGV EESP, em São Paulo, com abertura do presidente da CVM, Otto Lobo. Além disso, a gravação oficial está disponível no canal da autarquia no YouTube.

Como o piloto DLT funciona na prática

O piloto é um ambiente 100% simulado e voluntário. Além disso, a adesão é automática, por meio de um Comitê Gestor, e a estrutura prevê gestores de rede e participantes com papéis definidos. No perímetro experimental, o programa afasta as demais normas, o que permite testar sem violar a regulamentação atual.

Como resumiu o coordenador do GTT, Bruno Gomes, na apresentação do evento: não se testa tecnologia, e sim comportamentos e resultados. Dessa forma, o foco é o funcionamento do mercado, não a ferramenta.

Cronograma previsto para o piloto

1

Adesão

Pedido ao Comitê Gestor em até 15 dias úteis, com adesão automática dos participantes habilitados.

2

Testes

Ciclo de 60 dias de testes em ambiente simulado, prorrogável por mais 30 dias.

3

Relatório

Relatório conclusivo ao Comitê Gestor em até 10 dias úteis após o fim dos testes.

4

Colegiado

Documento final ao Colegiado da CVM, com os aprendizados para a futura norma.

Ademais, a previsão é de relatório público de aprendizados entre outubro e dezembro de 2026, conforme o cronograma discutido com a Anbima.

Os cinco mecanismos de supervisão

Logo na abertura do evento, o presidente Otto Lobo detalhou cinco mecanismos que a CVM pretende testar na supervisão de mercados em DLT. São eles:

  • Liquidação atômica: a entrega do ativo e o pagamento acontecem na mesma operação, o que reduz o risco de contraparte.
  • Trilha de auditoria completa: registro de ponta a ponta das ordens, nos moldes do CAT da SEC (Rule 613) dos Estados Unidos.
  • Beneficiário final no ativo: a identificação do titular viaja junto do próprio token.
  • Supervisão entre mercados: visão integrada das operações em diferentes ambientes de negociação.
  • Conformidade programada: regras de compliance embutidas no código, verificadas de forma contínua.

A síntese de Otto Lobo foi direta: com esses mecanismos, a sanção deixa de ser a primeira linha de defesa do regulador. Ou seja, a supervisão passa a atuar em tempo real, e não apenas depois do problema.

O que fica de fora do piloto

Nem tudo entra no teste. A liquidação financeira fica de fora do piloto, porque depende de moeda digital, como o Drex, e da atuação do Banco Central. Assim, o piloto cobre a liquidação física do valor mobiliário, mas não a perna do dinheiro.

Por outro lado, o cenário internacional pressiona. A União Europeia já opera o DLT Pilot Regime, o Reino Unido mantém a Digital Securities Sandbox e Singapura toca o Project Guardian. Além disso, NYSE e Nasdaq prometem infraestrutura tokenizada até dezembro de 2026. Logo, a CVM corre para não ficar para trás.

imagem sugerida: foto de matricula de imovel ou livro de registro em cartorio de registro de imoveis, simbolizando o rgi
No imóvel, o token sozinho não basta: a transferência exige registro na matrícula.

Tokenização de imóveis: por que o token não transfere a propriedade

Aqui está o ponto central para quem trabalha com a tokenização de imóveis. Egmon Costa, da área de supervisão da CVM, por sua vez, foi objetivo no evento: comprar o token de um imóvel não transfere a propriedade. Em outras palavras, a transferência exige o registro na matrícula, no Registro de Imóveis competente.

O motivo, porém, é jurídico. Pela Lei 6.015/73, a propriedade imobiliária só se transfere com a inscrição no RGI. Portanto, o token representa, no máximo, um direito contra o emissor, e não o domínio sobre o bem.

O que precisa mudar na lei

Dito isso, para que a DLT funcione como título translativo do imóvel, é preciso alteração legislativa. Em contraste, para valores mobiliários basta que a depositária central adote a DLT, nos termos da Lei 12.810/2013, que trata de registro e depósito centralizado.

O juiz Celso Maziteli Neto, do TJ-SP, complementou o quadro no evento. Segundo ele, os RWA (ativos do mundo real) exigem diálogo com os registros constitutivos, como imóveis, embarcações e aeronaves. Nesse sentido, a discussão internacional passa pelos Princípios UNIDROIT de 2023 e pelo artigo 12 do UCC americano, ambos citados como referência no debate.

Na prática, isso significa que a tokenização de imóveis continua ancorada no cartório. Em Aracaju, por exemplo, a aquisição de um token lastreado em imóvel sergipano só produz efeitos de propriedade após o registro na matrícula no RGI da comarca.

Banco Central x CVM: quem regula o quê

Antes de mais nada, a divisão de competências segue a natureza do ativo. A Lei 14.478/2022 definiu o conceito de ativo virtual, e as Resoluções BCB 519, 520 e 521 de 2025 colocaram as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) no perímetro do Banco Central desde fevereiro de 2026. Já o valor mobiliário permanece com a CVM, nos termos da Lei 6.385/76.

Tipo de ativoReguladorBase normativa
Valor mobiliário tokenizadoCVMLei 6.385/76 e normas da autarquia
Ativo virtual (não valor mobiliário)Banco CentralLei 14.478/2022 e Res. BCB 519/520/521 de 2025
CRI tokenizadoPode cair nos dois regimesAnálise caso a caso, conforme a estrutura

Vale notar a experiência anterior. A Resolução CVM 88, do crowdfunding, viu o mercado saltar de R$ 50 a 100 milhões por ano para mais de R$ 5 bilhões por ano. Por isso, o mercado cobra um marco novo para a tokenização, e o projeto apelidado de 135 Lite discute um regime simplificado de mercados organizados e depositário central em DLT, sobre a base da Resolução CVM 135. A Resolução CVM 50, de PLD, também entra no desenho de conformidade.

O que investidores e incorporadores devem observar agora

Antes de tudo, o desenho jurídico da operação. De fato, um token mal estruturado pode virar oferta irregular de valor mobiliário. Dessa forma, incorporadores e plataformas devem revisar a natureza do ativo, o regime aplicável e a documentação registral antes de captar um real.

Em seguida, a governança em cenários de estresse. O mercado apontou desafios como a accountability quando algo falha, a diferença entre ativos nativos e representados, o prazo curto de 60 dias de teste e a convivência dos dois trilhos, o tradicional e o tokenizado. Como observou Luiz Pires, da Anbima, no evento: emitir um token é relativamente fácil; criar um mercado tokenizado não é trivial.

O recorte de Sergipe

Para o investidor de Aracaju e do interior sergipano, a regra prática é simples. Enquanto a lei não mudar, confira sempre a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis e o lastro real do token. Além disso, verifique se a plataforma está no perímetro da CVM ou do Banco Central.

Por fim, o escritório acompanha o tema de perto, com atuação em estruturação jurídica de tokenização imobiliária e adequação regulatória. A frase de Ilene Najjarian, da CVM, resume o momento: a tokenização é a cartularização do século XXI, e não se pode regular o que não se conhece.

Perguntas frequentes

O que é o GTT da CVM?
É o Grupo de Trabalho de Tokenização, criado pela Portaria CVM/PTE 177 de 2026. Ele reúne 14 áreas da autarquia e membros do mercado, com atas públicas semanais, para estudar e propor normas sobre valores mobiliários em DLT.
O Programa Piloto DLT já está em vigor?
Ainda não como norma publicada. O GTT entregou a minuta ao Colegiado em 15 de setembro de 2026, mas até 13 de outubro de 2026 não constava resolução publicada com número confirmado. A CVM apresentou o piloto publicamente em 8 de outubro de 2026.
Comprar um token de imóvel transfere a propriedade?
Não. Como a própria CVM apontou no evento, a propriedade imobiliária só se transfere com o registro na matrícula no Registro de Imóveis, nos termos da Lei 6.015/73. Para a DLT valer como título translativo, é preciso alteração legislativa.

Tokenização de imóveis e o papel do registro

Quem regula a tokenização de imóveis: CVM ou Banco Central?
Depende da natureza do ativo. Valor mobiliário é competência da CVM; ativo virtual fica com o Banco Central, pela Lei 14.478/2022 e as Resoluções BCB 519, 520 e 521 de 2025. Um CRI tokenizado, por exemplo, pode cair nos dois regimes.
O piloto da CVM é um sandbox regulatório?
Funciona de forma semelhante: é um ambiente 100% simulado e voluntário, com adesão automática via Comitê Gestor e afastamento das demais normas no perímetro experimental. Além disso, os testes duram 60 dias, prorrogáveis por 30.
A tokenização de imóveis é legal no Brasil?
A lei não proíbe a estrutura em si, mas ela exige enquadramento jurídico cuidadoso. O token não substitui o registro imobiliário, e a oferta pode configurar distribuição de valor mobiliário sujeita à CVM. Por isso, cada operação pede análise individual.

Tokenização imobiliária com segurança jurídica

O escritório assessora incorporadores, gestores e plataformas na estruturação jurídica da tokenização de imóveis e na adequação ao piloto da CVM. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em outubro de 2026.

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