Embora a regulação jurídica ainda seja incipiente, o mercado de criptomoedas tem crescido de forma significativa no Brasil e no mundo. Especificamente no que se refere à qualificação jurídica e a sua repercussão tributária, hoje, em nosso país, as criptomoedas não são consideradas como moeda pelo Banco Central, tampouco como valor mobiliário pela CVM, o que já foi reconhecido pelo STJ no Conflito de Competência nº 161.123, em 2018.
No âmbito fiscal, como se enquadram as criptomoeadas?
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.888/19 para instituir às intermediadoras (exchanges) o dever de prestar informações relativas às operações realizadas com criptoativos. Em se tratando da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, a RFB as equiparou a ativos financeiros, almejando enquadrá-las como um bem passível de declaração e tributação.
Desse modo, embora esse tipo de moeda não tenha uma regularização específica no Brasil, salienta-se que ela não está isenta de tributação. A Receita ainda enfatiza que, embora eles não tenham uma cotação oficial, já que não há um órgão que controle a sua emissão e nem regras de conversão para propósitos tributários, as operações devem ser comprovadas com documentação legítima.
Como é feita a tributação?
O que é tributável é o ganho efetivo, em reais, apurado no momento da venda. Outrossim, ganhos de capital, devem ser declarados aqueles obtidos com a alienação das moedas virtuais cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00, à alíquota de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
Portanto, para fins de apuração do ganho de capital, sobre a variação entre o valor de venda e o valor de compra incidirá a alíquota do imposto de renda.
Nesse sentido, é prudente que os detentores de criptomoedas estejam cientes dos riscos e possíveis consequências administrativas, civis, penais e tributárias, ao não declarar tais bens e valores à Receita Federal, buscando auxilio de um advogado especialista e direito tributário.
Dra. Caroline Virgens- Advogada Tributarista do Escritório Ação Juris.