Audiência trabalhista: o que esperar e como se preparar

A audiência trabalhista costuma ser o primeiro contato de muita gente com a Justiça. Ela chega logo no início do processo e traz dúvidas bem práticas: o que é uma audiência una, onde eu sento, se vou precisar falar e o que acontece se eu faltar. Neste guia, respondemos cada uma delas em linguagem simples, para que você chegue seguro ao dia.

sala de audiencia da justica do trabalho
A audiência trabalhista segue um roteiro conhecido, e a tentativa de acordo costuma abrir o encontro.

O que é a audiência trabalhista e quando ela acontece

Na audiência trabalhista, o juiz do trabalho reúne as partes, de forma presencial ou por vídeo, para tentar um acordo, ouvir a defesa da empresa e colher as provas. A CLT prevê esse encontro, e a Justiça costuma marcá-lo em pouco tempo depois que o trabalhador ajuíza a ação.

No dia a dia, quem entra com uma reclamação em Aracaju cai em uma das Varas do Trabalho da capital, que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Em Brasília, o caso corre nas varas ligadas ao Tribunal da 10ª Região. Muda o endereço, mas a lógica da audiência permanece a mesma em todo o país.

Antes de tudo, guarde um ponto que costuma tranquilizar: a Justiça do Trabalho valoriza muito o acordo. Por isso, a conversa quase sempre começa por essa tentativa, e não por uma discussão técnica.

Ponto que acalma: você não estará sozinho. O seu advogado conduz a parte técnica e fala pela maior parte do tempo. A sua fala, quando acontece, é curta e você a prepara com antecedência.

Audiência una, inicial e de instrução: entenda a diferença

Talvez você já tenha ouvido os termos audiência una, inicial ou de instrução. Na verdade, a diferença entre elas nasce do rito do processo, que depende do valor da causa. Veja como isso funciona:

RitoValor da causaComo funciona a audiência
SumárioAté 2 salários mínimosProcedimento bem simples, pouco comum no dia a dia
SumaríssimoDe 2 a 40 salários mínimosAudiência una: acordo, defesa e provas em um só encontro (art. 852-C da CLT). Cada lado leva até duas testemunhas
OrdinárioAcima de 40 salários mínimosO juiz pode concentrar tudo em uma audiência una ou dividir em inicial e de instrução. Cada lado leva até três testemunhas

Na prática, funciona assim. Na audiência inicial, o juiz tenta o acordo e a empresa apresenta a defesa. Em seguida, na audiência de instrução, o juízo colhe os depoimentos e ouve as testemunhas. Já quando o juiz reúne tudo em um só dia, chamamos de audiência una. Ou seja, o nome apenas descreve quantos encontros o seu caso terá.

Quem é quem na sala, e onde sentar

Agora, a dúvida que quase ninguém pergunta em voz alta: onde eu sento? Fique tranquilo, porque um servidor da vara sempre orienta cada pessoa no lugar certo. Ninguém precisa adivinhar.

De forma geral, o juiz ocupa a cabeceira e conduz o ato. De um lado, sentam o trabalhador (o reclamante) e o seu advogado. Do outro, ficam a empresa (a reclamada), o preposto que a representa e o advogado dela.

O preposto merece uma explicação à parte, porque ele fala pela empresa. Desde a reforma de 2017, ele não precisa ser empregado da reclamada (art. 843, parágrafo 3, da CLT). No entanto, existe um detalhe que pesa muito: tudo o que o preposto declara vincula a empresa. Por isso, ele precisa conhecer bem os fatos, sob risco de prejudicar a própria defesa.

O passo a passo do dia

Apesar da tensão, a audiência trabalhista segue uma ordem previsível. Conhecer essa sequência, desde já, ajuda bastante a reduzir o nervosismo:

Como a audiência costuma acontecer

1

Conciliação

O juiz abre o ato com uma tentativa de acordo. Havendo consenso, o processo pode terminar ali mesmo.

2

Defesa

Sem acordo, a empresa apresenta a sua defesa, chamada de contestação, junto com os documentos.

3

Depoimentos

Depois, o juiz ouve as partes e, em seguida, as testemunhas, cada uma na sua vez.

4

Sentença

Por fim, os advogados resumem o caso e o juiz decide, na hora ou em pouco tempo.

Se você for ouvido: o depoimento

Muita gente teme o momento de falar, então vale detalhar. Se o juiz decidir ouvir você, ele fará perguntas sobre os fatos, e você responde com o compromisso de dizer a verdade. Ainda assim, em regra quem mais fala é o seu advogado, não você.

Existe, porém, um cuidado importante. Se o juízo intimar você para depor na audiência de instrução e você faltar, o juiz pode aplicar a chamada confissão ficta, ou seja, passar a considerar verdadeiros os fatos contra você. Por isso, quando essa audiência é marcada, comparecer deixa de ser opcional.

Para saber como responder bem, o que você pode e o que não é obrigado a dizer, veja o nosso guia sobre a audiência de instrução e julgamento, onde detalhamos o depoimento pessoal.

trabalhador sendo orientado pelo advogado antes da audiencia
Imagem ilustrativa. A conversa com o advogado antes do dia é o que mais dá segurança ao trabalhador.

A tentativa de acordo

Afinal, a tentativa de acordo é o coração da audiência trabalhista, e ela pode voltar mais de uma vez ao longo do processo. Aceitar ou não, no entanto, cabe sempre a você.

Antes de fechar qualquer acordo, vale observar dois pontos ao lado do seu advogado. Primeiro, o que exatamente ele quita, porque um acordo costuma encerrar aquilo que menciona. Segundo, o valor e a forma de pagamento, à vista ou em parcelas, e o que acontece caso a empresa não pague. Na dúvida, você pode pedir um instante para conversar a sós com o seu advogado.

E se eu faltar?

Faltar sem justificar gera consequências diferentes para cada lado. Portanto, vale conhecê-las antes:

  • Quando o trabalhador falta, o juiz arquiva o processo. Além disso, pode condená-lo a pagar as custas, mesmo com justiça gratuita, a não ser que ele comprove em 15 dias um motivo legalmente justificável (art. 844 da CLT). E esse pagamento passa a ser condição para entrar com a ação de novo.
  • Quando a empresa falta, o juiz aplica a revelia e a confissão sobre os fatos. Na prática, ele presume verdadeiro aquilo que o trabalhador alegou.

Diante disso, se algo realmente impedir a sua presença, avise o escritório o quanto antes. Assim, dá para justificar a ausência da forma correta e evitar o arquivamento.

Como se preparar

Na verdade, a melhor preparação não é decorar respostas, e sim alinhar tudo com o seu advogado antes do dia. Além disso, alguns cuidados práticos fazem diferença:

  • Leve um documento oficial com foto e, se tiver, a carteira de trabalho e os documentos que o advogado pedir.
  • Combine as suas testemunhas com antecedência, para que elas saibam o dia, o horário e o formato, presencial ou por vídeo.
  • Repasse os fatos com calma, porque uma contradição pesa muito mais do que admitir que você não se lembra de um detalhe.
  • Vista-se de forma sóbria e siga a etiqueta da sala, os mesmos cuidados de roupa e postura que reunimos no guia geral de audiência.

O que acontece depois da audiência

Assim, se houve acordo, o juiz o homologa, e ele passa a valer como uma decisão, com data e forma de pagamento definidas. A partir daí, o combinado ganha força de cumprimento obrigatório.

Se não houve acordo, o processo continua. O juiz colhe as provas e, ao final, profere a sentença, às vezes na própria audiência, às vezes depois, dentro do prazo legal.

Da sentença ainda cabe recurso, chamado de recurso ordinário, que leva o caso ao Tribunal Regional do Trabalho. Então, o seu advogado avalia se vale a pena recorrer e explica os próximos passos. Cada tipo de causa trabalhista tem detalhes próprios, tema que aprofundamos na nossa área de Direito Trabalhista.

Vai ter uma audiência trabalhista?

Nossa equipe prepara você para a audiência e ajuda a avaliar qualquer proposta de acordo com segurança. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

Falar com a equipe no WhatsApp

Perguntas frequentes

Sobre o formato e o seu papel

O que é audiência una?
É a audiência em que todos os atos acontecem de uma só vez: tentativa de acordo, defesa e provas. Ela é a regra no rito sumaríssimo, ou seja, nas causas de até 40 salários mínimos. Já no rito ordinário, o juiz pode fazer uma audiência una ou dividir o ato em inicial e de instrução.
Onde eu sento na audiência trabalhista?
Um servidor da vara orienta cada pessoa, então você não precisa se preocupar. Em regra, o juiz fica à frente, o trabalhador e o seu advogado de um lado, e a empresa, representada por um preposto, com o advogado dela do outro lado.
Vou precisar falar na audiência?
Quem conduz a parte técnica é o seu advogado. Ainda assim, o juiz pode ouvir você em depoimento, e aí você responde com a verdade ao que ele perguntar. Já na tentativa de acordo, em regra você apenas diz se aceita ou não a proposta.
Quantas testemunhas eu posso levar?
Depende do rito. No sumaríssimo, cada lado leva até duas testemunhas. No ordinário, até três. Além disso, combine com elas o dia e o formato com antecedência, porque, em regra, você as leva por conta própria.

Sobre faltas, a empresa e o acordo

O que acontece se eu faltar?
Por um lado, se o trabalhador falta, o juiz arquiva o processo e ainda pode condená-lo nas custas, salvo justificativa comprovada em 15 dias. Por outro lado, se a empresa falta, o juiz aplica a revelia e a confissão sobre os fatos (art. 844 da CLT).
A empresa pode mandar qualquer pessoa na audiência?
A empresa se faz representar por um preposto que, desde a reforma de 2017, não precisa ser empregado (art. 843, parágrafo 3, da CLT). Porém, o que o preposto declara vincula a empresa, então ele precisa conhecer bem os fatos.
Sou obrigado a aceitar o acordo?
Não. O acordo é sempre voluntário. O juiz e o seu advogado podem mostrar vantagens e riscos, mas a decisão é sua. Portanto, avalie com calma o que está sendo quitado e a forma de pagamento antes de responder.
marca Amadeus e Santos Advogados Associados

Amadeus & Santos Advogados Associados

Escritório com 34 anos de atuação, sede em Aracaju/SE e unidade em Brasília/DF, com equipes em dez áreas do Direito, entre elas Cível, Trabalhista e Previdenciário. Conhecer o escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em julho de 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo

Sua dúvida merece uma boa orientação.

Deixe seus dados e fale com quem entende do assunto.