No universo previdenciário, compreender as nuances entre benefícios como o auxílio-doença e o auxílio-acidente é fundamental para os segurados e profissionais do direito. Neste artigo, exploraremos asdistinções essenciais entre esses dois benefícios no contexto do sistema previdenciário brasileiro.
O auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados devido a doenças ou acidentes relacionados ou não ao trabalho. Algumas características-chave incluem:
Natureza Temporária: Concedido em situações de incapacidade temporária, o auxílio-doença é destinado a apoiar financeiramente o segurado durante o período em que não pode exercer suas atividades laborais.
Carência e Contribuições: Requer um período mínimo de contribuições mensais, conhecidocomo carência, que varia conforme a natureza da incapacidade. A carência é um critério essencial para a concessão deste benefício. Importante destacar que há um rol de doenças que dispensam a carência para fins de concessão do benefíicio, e que se encontram expressas ao Art. 151 da Lei 8.213/91.
Causas Diversas: Pode ser concedido em virtude de doenças comuns ou acidentes relacionados, ou não, ao ambiente de trabalho, abrangendo uma variedade de situações incapacitantes.
Ao contrário do auxílio-doença, o auxílio-acidente é direcionado a segurados que sofrem acidentes resultando em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho de forma duradoura. Nesse sentido, este benefício possui natureza indenizatória. Algumas características importantes incluem:
Natureza Permanente: Concedido quando há sequelas permanentes decorrentes de acidentes, o auxílio-acidente visa apoiar o segurado diante de uma redução permanente em sua capacidade para o trabalho habitual. Vale destacar que esse benefício deve ser concedido imediatamente após a cessação do Auxílio-Doença.
Dispensa de Carência: Diferentemente do auxílio-doença, não exige carência para sua concessão. O segurado não precisa atender a um número mínimo de contribuições para ter direito a esse benefício.
Acidentário por Natureza: Relaciona-se a acidentes ocorridos no ambiente de trabalho oudurante o trajeto entre a residência e o local de trabalho, caracterizando-se como um benefício acidentário.
Em suma, enquanto o auxílio-doença aborda incapacidades temporárias por diversas causas, o auxílio-acidente é destinado a situações de sequelas permanentes decorrentes de acidentes no contexto laboral.
Para assegurar o acesso a esses benefícios e compreender seus direitos, buscar a orientação de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário torna-se imperativo. A expertise jurídica pode ser a chave para garantir que os segurados recebam os benefícios a que têm direito, proporcionandosuporte legal e financeiro essencial em momentos desafiadores.
Caso você se enquadre nessas características elencadas acima, busque um advogado especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar e buscar reparação nesses valores que lhes são de direito.