Animais em viagens aéreas é permitido?

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É sabido que as doenças mentais são condições de saúde que envolvem mudanças na emoção, pensamento ou comportamento (ou uma combinação delas). As doenças mentais estão associadas à angústia e / ou problemas de funcionamento em atividades sociais, de trabalho ou familiares, dentre outros.

Recentemente, um julgado ganhou grande repercussão, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Latam e manteve sentença que autorizou uma passageira a viajar com um cão de suporte emocional.

Ocorre que, na ação, a passageira contou que após se mudar de Recife para São Paulo, onde não tem familiares nem amigos, passou a ter crises de ansiedade e sintomas de depressão.

Durante o tratamento psicológico, se apegou fortemente ao seu cão de estimação, um buldogue francês, tendo prescrição da psicóloga no sentido de que a presença do animal é imprescindível para evitar o agravamento do transtorno.

Assim, o animal é caracterizado como “cão de assistência emocional”. A autora fazia viagens constantes para Recife pela Latam, sempre na companhia do cachorro. Porém, a companhia aérea alterou sua política e passou a permitir cães de suporte emocional apenas em voos internacionais.

Em contestação, a Latam disse não haver regulamentação da Anac acerca do transporte de cães de suporte emocional, de modo que cada empresa aérea tem liberdade para aceitar ou não tais animais na cabine. Por fim, a ação foi julgada procedente para obrigar a Latam a transportar o cão da autora na cabine.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, conforme salientado por laudo médico, é indispensável que a mulher esteja em companhia da cadela de suporte emocional, uma vez que ela é salutar no controle da sua doença psiquiátrica, já que a cadela fornece apoio e estabilidade.

Posto que, os transtornos psicológicos se equiparam aos de pessoas que necessitam da presença de seus animais para atenuar restrições decorrentes de deficiências visuais e auditivas. Dessa forma, deve ser prestado tratamento idêntico a todos que necessitam da companhia do animal para o fim de se atenuar os problemas ocasionados por deficiências físicas ou psíquica.

DRA. BRUNA CAROLINE SOARES PLÁCIDO DOS SANTOS
OAB/SE 13.562
ADVOGADA DO ESCRITÓRIO AMADEUS & SANTOS
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