ANIMAIS COMO PARTES EM AÇÕES JUDICIAIS

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Em agosto de 2019, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que cria o regime jurídico especial para os animais, PLC 27/2018, onde os animais são elevados de objetos para sujeitos de direito. No entanto, por ser modificada no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados, para votação – PL 6054/2019.

Contudo, antes mesmo da alteração legislativa entrar em vigor, os tribunais pátrios já veem se posicionando em favor dos animais, como seres sencientes, ou seja, dotados de dores e emoções.

Recentemente o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu, por unanimidade de votos, que os animais podem ser parte de ações judiciais como autores. A decisão foi proferida no caso de dois cachorros vítimas de maus-tratos, Skype e Rambo, que buscaram o judiciário, representados pela ONG de Cascaval/PR contra os antigos donos.

O juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução do mérito por entender que animais não possuem capacidade judiciária, porém, houve a reforma do julgado pelo TJPR.

A decisão proferida pelo eg. TJPR, em si, não é a única neste sentido, o TJSP já havia conferido capacidade de ser parte de animais, e determinou a um casal em processo de divórcio, a guarda compartilhada do cão e pagamento de pensão para este, por se tratar de ser vivo levando em relevância a ética e analogia da guarda de seres humanos incapazes.

De modo que, com as mudanças na legislação e quebra de paradigmas pelo judiciário, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus tratos, abandono, fixação de lares, e guarda, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.

Lorena Dayse P. Santos

OAB/SE 6.406

Advogada do Escritório Amadeus & Santos

Tags :
ambiental,animais,guarda compartilhada,legislacao,pet,plc

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