Como tem sido amplamente divulgado pelas mídias, a Lei 14.176/2021, que passará a viger a partir de 10/2021, além de novas regras para o BPC/LOAS, trouxe também um novo benefício que foi batizado de Auxílio Inclusão.
Tal fato gerou muitas dúvidas entre os beneficiários do BPC e entre aqueles que estão buscando o benefício no momento.
O auxílio inclusão significa que o BPC/LOAS acabou? Não.
Todos os que recebem LOAS hoje terão seus benefícios reduzidos a meio salário-mínimo? Não.
Então, afinal, o que é esse tal de auxílio inclusão?
Segundo a proposta do governo, esse novo benefício tem a função de auxiliar o idoso ou pessoa com deficiência que quer e pode ingressar no mercado de trabalho formal, como uma fonte de renda extra para garantir uma vida digna a estes.
A intenção do novo benefício é ampliar o acesso dos beneficiários ao mercado de trabalho.
E possui as seguintes regras:
- Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
- Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Inscrição regular no CPF;
- Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);
Foto reprodução: Diário do Comércio
Opa!
I – Importante observar que, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda familiar referido no último item acima.
II – Ao começar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é automaticamente cessado.
III – A lei também estabelece que quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, também pode receber o auxílio-inclusão.
E o que mudou?
● Antes da Lei nº 14.176/2021, se o segurado exercia atividade remunerada o BPC era suspenso e, consequentemente, deixava de receber esse benefício assistencial.
● Depois da Lei nº 14.176/2021, deixa de ter direito ao BPC, mas poderá receber outro benefício em seu lugar, qual seja, o auxílio-inclusão.
Vale ressaltar que, mesmo com as novas regras mais benéficas, deve o beneficiário manter suas informações no cadastro único (Cadúnico), sempre atualizadas e o mais completo possível para facilitar o acesso ao benefício.
Em caso de dúvidas deve sempre procurar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, e nós do Amadeus & Santos estamos com nossa equipe de especialistas sempre à disposição.
Dra. Blanda Vieira da Silva
OAB/SE 11.144
Advogada do Escritório Amadeus & Santos