A Validade Do Trabalho Do Adolescente Perante O Inss

Trabalhista

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir a proteção social dos trabalhadores no Brasil. Quando se trata do trabalho realizado por adolescentes, é importante compreender a validade e as regulamentações relacionadas a essa situação específica. Neste texto, abordaremos os aspectos relevantes do trabalho do adolescente perante o INSS.

Em primeiro lugar, é essencial mencionar que a legislação trabalhista brasileira reconhece o direito do adolescente de ingressar no mercado de trabalho a partir dos 14 anos de idade, desde que observadas algumas condições. Essas condições envolvem a necessidade de autorização dos responsáveis legais, o cumprimento da jornada de trabalho reduzida e a proibição de exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou noturnas.

No que diz respeito à validade do trabalho do adolescente perante o INSS, é importante destacar que, embora os adolescentes estejam sujeitos às obrigações trabalhistas, eles não são contribuintes diretos do sistema previdenciário. Isso significa que, enquanto trabalhadores, eles não são responsáveis por recolher contribuições previdenciárias sobre seus rendimentos.

No entanto, apesar de não serem contribuintes diretos, os adolescentes têm direito a alguns benefícios previdenciários, como aqueles relacionados à saúde e à segurança no trabalho. Por exemplo, caso ocorra algum acidente ou doença ocupacional durante o exercício da atividade laboral, o adolescente tem direito a receber auxílio-doença acidentário, reabilitação profissional e, se necessário, pensão por morte.

Vale ressaltar que a obtenção desses benefícios está sujeita a certas condições. O adolescente deve comprovar o vínculo empregatício por meio da carteira de trabalho e apresentar os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença acidentário ou outros benefícios pertinentes. Além disso, o adolescente deve estar regularmente registrado como empregado, com todas as obrigações trabalhistas cumpridas por parte do empregador.

Destacamos abaixo as categorias em que podem se enquadrar o adolescente empregado:

Adolescente empregado

O adolescente empregado é aquele sujeito de uma relação empregatícia com idade entre os 16 e 18 anos. Nesse caso, são assegurados os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários do empregado adulto.

Embora ilegal, caso seja realizado contrato de emprego com um menor de 16 anos, também será válido para fins de INSS.

Por sua vez, perante o INSS, o enquadramento de dará como segurado obrigatório (empregado), nos termos do art. 11, inciso I, da Lei 8.213/91.

Adolescente aprendiz

Legalmente, o trabalho como aprendiz é possível a partir dos 14 anos de idade.

O ECA, em seu art. 60, considera “aprendizagem a formação técnico- profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”.

Igualmente, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS (art. 428, § 1º da CLT). Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, é garantido o salário-mínimo hora.

Dessa forma, o trabalho do adolescente aprendiz conta para fins de INSS, desde que sua remuneração não seja inferior ao salário-mínimo mensal. Caso assim seja, será necessário complementar a contribuição para fins de cômputo em futura aposentadoria.

Adolescente assistido (trabalho educativo)

Por fim, o adolescente assistido é o trabalhador com idade inferior a 18 anos, representado por uma instituição de assistência social e por esta encaminhado às empresas.

A regulamentação dessa forma de trabalho está prevista no Decreto- lei 2.318/86. Conforme art. 4º, as empresas deverão admitir, como assistidos, com duração de quatro horas diárias de trabalho e sem vinculação com a previdência social. Assim, as empresas não estão sujeitas a encargos previdenciários nessa modalidade de contratação.

Em suma, o trabalho do adolescente perante o INSS é válido e está sujeito a regulamentações específicas. Embora os adolescentes não sejam contribuintes diretos do sistema previdenciário, eles têm direito a benefícios previdenciários relacionados à saúde e segurança no trabalho. É fundamental que os empregadores cumpram a legislação trabalhista e ofereçam condições adequadas aos adolescentes, garantindo seus direitos e bem-estar no ambiente de trabalho.

João Trindade

Estagiário de Direito

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