A REVISÃO DOS VALORES DO PASEP PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS

Previdenciário

Você sabia que, como servidor público, pode ter direito a uma ação judicial que poderá resultarem ganhos significativos? Pois bem, esta ação judicial refere-se à atualização dos valores devidos a título doPASEP.

PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), foi estabelecido em 1970 com o propósito de assegurar que os servidores recebam uma quantia que contribua para suas economias ao final de suas carreiras, ou seja, na aposentadoria.

Esta legislação obriga a União, estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista a depositar mensalmente parte de suas receitas para a formação do PASEP, que é devidoaos servidores.

A intenção dessa lei era permitir que todos os servidores participassem do valor arrecadado mensalmente pelos entes da federação. Antigamente, esse programa funcionava de maneira semelhante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), integrado ao Programa de Integração Social (PIS)atual.

À medida que os servidores públicos acumulavam tempo de serviço, os valores eram agregados ao patrimônio do servidor para que pudessem sacar essa quantia ao se aposentarem no futuro. No entanto,até 1988, o PASEP operava dessa maneira, sendo administrado pelo Banco do Brasil.

O Banco do Brasil era responsável por receber os valores da União e repassá-losadequadamente aos servidores públicos, organizando o PASEP. É por isso que, desde 1970, todos osservidores recebem um número PASEP ao ingressarem no cargo, que é uma espécie de conta onde os valores deste Programa são depositados.

No entanto, o Banco do Brasil não realizava essa tarefa por benevolência, recebendo uma taxapara administrar os valores do PASEP. Além disso, eles realizavam diversas aplicações financeiras com o dinheiro do PASEP para obter mais lucro.

O problema surge quando os servidores tentam sacar o valor do PASEP, principalmente ao se aposentarem, e percebem que o montante é muito inferior ao que teriam direito. Isso ocorre porque o Banco do Brasil não aplicou os juros e correções previstos em lei, deixando de incluir atualizações nos valores do PASEP e também partes da aplicação financeira mencionada anteriormente (os servidores têm direito auma porcentagem dessa aplicação).

Portanto, após muitos anos de serviço público, os servidores sacavam um valor extremamente baixo do PASEP, o que era injusto para aqueles que trabalharam por anos em busca da aposentadoria. Esse cenário é resultado da falha no cálculo do Banco do Brasil.

É paradoxal pensar que o nome do Programa se destina à criação de um patrimônio para o servidor público, mas ao se aposentar, ele recebe uma quantia muito pequena, mesmo após vários anos de trabalho.

Agora que você compreendeu o que é o PASEP e que pode ter direito a uma compensação financeira, vou abordar o que é necessário para participar dessa ação judicial para atualização dos valoresrecebidos deste Programa.

requisitos:

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Para ter direito à revisão do PASEP, é necessário atender aos seguintes

·    Ser servidor público ativo ou aposentado.

  • Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988.

·    Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca tê-lo sacado.

  1. Ser servidor público:

Para ter direito à atualização dos valores do PASEP, você deve pertencer a uma das seguintes categorias de servidores públicos:

  • Servidor público (federal, estadual ou municipal), por exemplo, um servidor da FUNAI.
  • Militar das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica).
  • Militar estadual (polícia militar, bombeiros ou brigada militar).
  • Empregado público.
  • Sucessor de servidor ou militar falecido.

Apenas essas categorias de servidores podem buscar essa ação judicial.

2.  Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988:

Você só tem direito a pedir a correção dos valores do PASEP se tiver ingressado no serviço público até 17/08/1988. A partir dessa data, a finalidade do PASEP mudou, sendo integrada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o Seguro Desemprego e o Abono Salarial para todos os trabalhadores no Brasil. Portanto, apenas os servidores públicos que ingressaram em seus cargos até 17 deagosto de 1988 têm direito a essa revisão.

3.  Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca tê-lo sacado:

Este requisito é simples. Você só tem que não ter sacado o PASEP ou tê-lo sacado há menos de 5 anos.

Por exemplo, se você sacou o PASEP em 03/05/2017, tem até 03/05/2022 para iniciar uma ação judicial e requerer os valores corretos do PASEP. Este prazo de 5 anos é estabelecido pelo Código Civilcomo o prazo prescricional.

Caso você se enquadre nessas características elencadas acima, busque um advogado especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar e buscar reparação nesses valores que lhes são de direito.

João Trindade

Estagiário de Direito

Tags :
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