A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DO COFINS: ENTENDA O QUE ISSO SIGNIFICA

Trabalhista

Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a Corte modulou os efeitos do entendimento firmado em março de 2017 quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Mas o que isso quer dizer?

Primeiramente, cumpre esclarecer que a modulação dos efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo, estabelecendo a partir de quando produzirá efeitos. Neste julgamento, o STF definiu que esta decisão tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que havia fixado esse entendimento.

Ou seja, os contribuintes poderão, desde esta data, excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do valor sobre o qual se calcula o Programa de Integração Social (PIS) e a ​Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e conseguir a devolução do que foi pago a mais, com ressalva, no entanto, das ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados antes de 15/03/2017, que também estão resguardados e têm o direito de reaver os valores pagos a maior desde 5 anos antes do ajuizamento de cada ação.

O PIS e a Cofins são tributos que incidem, via de regra, sobre a totalidade das receitas (faturamento) auferidas pelas empresas, e antes desta decisão, o ICMS, imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços, e arrecadado pelas pessoas jurídicas para repasse ao fisco estadual, acabava por compor a base de cálculo dos dois primeiros tributos.

Assim dizendo, as empresas arrecadavam o ICMS para repassar para os estados, mas mesmo não sendo faturamento ou receita próprios, porque não se incorporam ao patrimônio dos contribuintes, como ingressavam no caixa, não eram destacados, e compunham o valor sobre o qual se calculava essas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Desse modo, para as empresas que querem recuperar o PIS e o COFINS pagos a maior, com base na decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo, o caminho é a justiça, através de um advogado especializado na área tributária.

Dra. Caroline Virgens- Advogada Tributarista do Escritório Ação Juris.

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