A DESIGUALDADE DO ACESSO À EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID19 – PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Civil

É sabido que o Brasil tem um grande número de indivíduos que ainda não possuem acesso à tecnologia.

Hodiernamente, inúmeras escolas da rede pública não desfrutam de tecnologia, como Wi-fi, sala de informática, entre outros e, além disso, grande parte dos estudantes não usufrui de aparelho celular, tablet, notebook ou outro aparelho que se possa aplicar o conhecimento científico em suas moradias ou, ainda, não detém uma boa conexão de internet, o que acaba sendo mais um fator que dificulta o aprendizado.

Esse déficit no acesso à tecnologia, conjuntamente à pandemia da covid19, tem gerado vultosa desigualdade entre os alunos brasileiros, isso porque, nas escolas públicas, o ensino foi interrompido e as aulas suspensas, em virtude do isolamento, e milhares de estudantes ficaram parados, sem nenhum tipo de auxílio, nem mesmo para estudar em casa, visto que, como supracitado, grande parte não tem acesso à tecnologia em suas casas.

A desigualdade é patente se observarmos que os estudantes da rede privada não tiverem seus estudos interrompidos, pois é notório que esses estudantes têm maior acesso à tecnologia, ou seja, a uma conexão de qualidade e aparelhos hábeis ao conhecimento artificial, diferentemente dos estudantes de famílias mais desfavorecidas.

Pesquisas oficiais demonstram que 27% das escolas do ensino fundamental e médio não possuem acesso à internet (IPEA, 2020). Expressiva porcentagem, se comparado ao quantitativo de alunos regularmente matriculados nestas redes de ensino.

No tocante ao ensino médio, existem aproximadamente 2,1 milhões de estudantes no ensino médio. Desse número, 1,8 milhões estão em escolas públicas, que corresponde a 85% do número total (SINDOIF, 2020). A grande maioria desses 85% de alunos da rede pública, em relação ao aprendizado, estão imobilizados no tempo, em razão da falta de tecnologia, que possa ser utilizada em favor de todos.

O que se percebe é que esse fator gera dúvidas a respeito do princípio da Isonomia, gera insegurança jurídica deste princípio constitucional, que tem a finalidade de promover oportunidades iguais, considerando as condições diferentes dos indivíduos, vez que, diante do cenário atual, é imprescindível adotar estratégias viáveis para movimentar o ensino e a educação daqueles que estão prejudicados nesse sentido, visando concretizar, de fato, a igualdade.

Importante ressaltar que a isonomia está fixada no caput do artigo 5° da Constituição Federal, devendo ser um parâmetro a ser seguido. Dessa forma, basilar que haja o investimento público na educação, para atender uma das diretrizes buscadas pela Carta Magna, quando estabelece que o direito a educação é direito fundamental do indivíduo.

Assim, caso o cidadão esteja passando por algo semelhante, resta claro que a contratação de um especialista é extremamente eficiente para garantir que seus direitos sejam integralmente colocados em prática, evitando sanções futuras, frustração e arrependimento.

Dra. Lorena Dayse- Advogada atuante em Direito do Consumidor. Mestranda em Direito pela Funiber.

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