Muito comumente quando explicamos que somos especialistas em Direito Previdenciário, a primeira pergunta que recebemos dos clientes é “então, estou querendo me aposentar, completei a idade esse ano, mas o INSS não autorizou, posso entrar na justiça?”.
Salienta-se que no senso popular ainda vigoram as regras anteriores à reforma previdenciária, ou seja, completaram 65 anos (se homem) ou 60 anos (se mulher), e possuem 15 anos de contribuição.
Infelizmente, após a reforma da previdência ocorreram mudanças na legislação, alterações que foram extremamente cruéis para a maior parte da população, pois os requisitos ficaram mais apertados.
Como ficaram as novas regras?
Aposentadoria por Idade Urbana – Requisitos 2021
Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
E então podemos nos perguntar , mas e quem já contribui há muitos anos e faltava pouco para cumprir os requisitos, as regras são as mesmas?
Regras de Transição
Válida somente para quem começou a contribuir para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Mulher: 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos + 15 anos de contribuição.
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
O que significa?
Se você é mulher, e completou 60 anos de idade até 11/2019, basta ter 60 anos e 15 de contribuição. Caso contrário, a cada ano devem ser somados 6 meses à idade.
Por exemplo:
60 anos e seis meses de idade em 2020 + 15 de contribuição
61 anos de idade em 2021 + 15 anos de contribuição.
61 anos e seis meses de idade em 2022 + 15 de contribuição
62 anos de idade em 2023 + 15 de contribuição.
A aposentadoria por idade urbana é a mais simples da Previdência Social, no entanto, consiste em muitas regras que fazem com que a concessão do benefício possa ser dificultada pelo INSS.
Assim, a contratação de um especialista em Direito de Previdenciário é extremamente eficiente para garantir que seus direitos sejam integralmente colocados em prática, com uma melhor orientação dos caminhos para obter o tão sonhado benefício.
Blanda Vieira da Silva – OAB/SE 11.144 Advogada especialista em Direito Previdenciário e de Família.