Por Dr. Andress Amadeus, advogado especialista em Direito Imobiliário, Registral e Notarial. Atualizado em outubro de 2026.
Você comprou um lote em um loteamento fechado e, de repente, recebeu a cobrança de uma taxa de uma associação de moradores da qual nunca fez parte. De fato, essa situação atinge milhares de proprietários em todo o Brasil. Agora, uma decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça respondeu à pergunta: quem nunca aderiu à associação de moradores não precisa pagar as taxas de manutenção. Neste artigo, você entende o caso julgado, a regra geral do Tema 882, o que mudou com a Lei 13.465/2017 e o que fazer se for cobrado.


O caso do STJ: cobrança contra quem nunca aderiu à associação de moradores
O caso começou, na prática, com uma ação de cobrança. Uma associação de moradores exigiu de um proprietário o pagamento de taxas de manutenção do loteamento. No entanto, ele havia adquirido o imóvel antes da Lei 13.465/2017 e nunca aderiu formalmente à entidade.
Em primeiro grau, o juiz julgou a cobrança improcedente. O tribunal estadual, por outro lado, deu razão à associação. O caso chegou, então, ao Superior Tribunal de Justiça.
No REsp 2.147.399, a 4ª Turma do STJ restabeleceu a sentença de improcedência. Os ministros decidiram por unanimidade, sob relatoria do Ministro Raul Araújo. Ou seja, o proprietário que nunca aderiu à associação não precisa pagar as taxas cobradas.
Os três pontos centrais do voto
Nesse sentido, o voto do Ministro Raul Araújo fixou três pontos de grande peso prático:
- em primeiro lugar, a Lei 13.465/2017 não retroage para vincular automaticamente os antigos proprietários;
- em segundo lugar, pagamentos anteriores e o uso dos serviços não substituem o ato formal de adesão;
- por fim, a lei municipal que restringe o rateio aos membros da associação não cria obrigação para todos.
Além disso, o voto invocou a liberdade de associação, prevista no art. 5º, XX, da Constituição Federal. Ninguém pode ser compelido a se associar ou a permanecer associado. Portanto, admitir a cobrança automática esvaziaria essa liberdade.
A regra geral: o Tema 882 do STJ
A decisão recente não surgiu do nada. De fato, ela confirma uma regra que o STJ já havia fixado no Tema 882, em julgamento de recursos repetitivos (REsp 1.280.871/SP e REsp 1.439.163), com trânsito em julgado em 3 de junho de 2022.
Em síntese, a tese é direta: “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.”
Em resumo, a taxa só obriga quem se associou ou anuiu com a cobrança. Vale dizer, ainda, que essa linha é antiga no tribunal. Desde 2005, no EREsp 444.931/SP, a Segunda Seção do STJ já decidia que taxas de manutenção criadas por associação de moradores não alcançam o proprietário que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.
O marco constitucional: o Tema 492 do STF
Ademais, o Supremo Tribunal Federal também tratou do assunto. No Tema 492 da repercussão geral (RE 695.911/SP), o STF declarou inconstitucional a cobrança de taxa de manutenção e conservação de loteamento contra o proprietário não associado.
No entanto, a tese abriu uma janela temporal. Segundo o Supremo, a cobrança se torna possível a partir da Lei 13.465/2017, ou de lei municipal anterior que discipline a questão. Ainda assim, ela exige um passo essencial: o proprietário que já possuía o lote precisa aderir ao ato constitutivo da entidade equiparada a administradora.
Dessa forma, mesmo depois de 2017, não existe vínculo automático. A adesão continua sendo o marco que transforma o morador em contribuinte da associação de moradores.
O que mudou com a Lei 13.465/2017
A Lei 13.465/2017, pelo seu art. 78, incluiu o art. 36-A na Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano. Com isso, a lei equiparou as associações de proprietários e moradores em loteamentos às administradoras de imóveis.
Na prática, a equiparação permite a cotização dos proprietários em loteamentos de acesso controlado. Contudo, ela exige requisitos formais. Em síntese, são dois:
- a adesão do proprietário ao ato constitutivo da entidade;
- e o registro desse ato na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, sem adesão e sem registro, a cobrança contra o não associado permanece sem amparo. Com efeito, foi exatamente esse o raciocínio que o STJ aplicou no caso recente.
Atenção: adquirir um lote em loteamento fechado não significa, por si só, aderir à associação de moradores. A adesão é um ato formal, e o registro na matrícula é o caminho que dá publicidade a esse vínculo.
Pagar taxas no passado não vale como adesão
Um dos argumentos mais comuns das associações é o comportamento do proprietário. Afinal, se ele pagou taxas no passado e usou os serviços, como ruas, guarita e áreas comuns, isso não provaria a adesão?
O STJ respondeu que não. Segundo o voto do Ministro Raul Araújo, pagamentos anteriores e uso dos serviços não substituem o ato formal de adesão. Ou seja, o simples comportamento do morador não cria o vínculo associativo.
Esse ponto tem grande impacto prático. De fato, muitos proprietários pagam as taxas por meses ou anos, sem saber que não são associados. Assim, o histórico de pagamentos, sozinho, não autoriza a associação a exigir novas cobranças de quem nunca aderiu.


Associação de moradores, condomínio de lotes e loteamento de acesso controlado
Na prática, é comum confundir essas figuras. No entanto, elas têm regimes diferentes, e a diferença muda tudo na hora da cobrança. Veja o quadro comparativo:
| Figura | O que é | A taxa obriga quem não aderiu? |
|---|---|---|
| Associação de moradores | Entidade privada formada pela adesão voluntária dos interessados | Não, conforme o Tema 882 do STJ |
| Condomínio edilício de lotes | Estrutura com matrículas individuais e partes comuns, sob regime próprio da lei do parcelamento do solo | Segue regime jurídico distinto da associação voluntária |
| Loteamento de acesso controlado | Loteamento com controle de acesso e entidade de gestão das áreas comuns | Após a Lei 13.465/2017, a cobrança é possível, mas exige adesão ao ato constitutivo (Tema 492 do STF) |
Por isso, o primeiro passo em qualquer cobrança é identificar a natureza da entidade que cobra. Em outras palavras, o nome no boleto não define o regime; quem define é a estrutura jurídica do empreendimento.
Recebi uma cobrança de taxa de associação de moradores: o que fazer
Se você recebeu uma cobrança e nunca aderiu à entidade, não ignore o aviso. Ao mesmo tempo, não pague sem checar. Assim, o caminho seguro passa por quatro passos:
Como agir diante da cobrança, em quatro passos:
Reúna a prova da não adesão
Verifique se você assinou estatuto, ata ou termo de adesão. Se nunca assinou, registre essa constatação.
Peça a certidão da matrícula
Solicite a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis e veja se há registro do ato constitutivo da associação.
Conteste por escrito
Responda à associação de forma formal, informando que você nunca aderiu, e guarde o protocolo da resposta.
Consulte um advogado
Se a cobrança persistir ou virar ação judicial, a análise técnica do caso concreto define a melhor defesa.
Ademais, organize boletos, mensagens e atas recebidas. Na prática, essa documentação costuma decidir a disputa, sobretudo quando a associação alega que o comportamento do morador configurou a adesão.
O tema em Aracaju e em Sergipe
De fato, o assunto é especialmente vivo na grande Aracaju. Afinal, a região concentra dezenas de loteamentos fechados e condomínios de lotes, muitos deles com associações de moradores em atividade.
Com isso, cobranças contra quem nunca aderiu não são raras. Em Sergipe, peça a certidão da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do loteamento. É nela que consta, ou não, o registro do ato constitutivo da entidade.
Além disso, um desdobramento importante está no radar. O STJ discute se a dívida de associação de moradores se equipara à dívida de condomínio para fins de penhora do bem de família. O tema, no entanto, ainda aguarda julgamento, e o resultado pode afetar a estratégia de quem discute essas cobranças. Portanto, acompanhar os próximos capítulos é essencial.
Perguntas frequentes
Já paguei taxas no passado. Isso me torna associado?
Comprei o lote depois de 2017. A regra é a mesma?
Lei municipal pode me obrigar a pagar a taxa?
Posso ter o nome negativado por não pagar?
Qual a diferença para o condomínio de lotes?
Recebeu uma cobrança de uma associação de moradores?
Antes de pagar ou contestar, vale uma análise técnica da matrícula, do estatuto e do histórico de cobranças. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.
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Quem é Dr. Andress Amadeus, especialista em Direito Imobiliário


Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos
Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em outubro de 2026.

