A conversa de hoje, amigo leitor, surgiu a partir da leitura de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e foi escolhido tendo em vista que, questões de pensão alimentícia são carros chefes de ações de família nos Tribunais.
Sim, a princípio pensão alimentícia parece um tema simples, pais separados, aquele que não detém a guarda tem o dever de prestar os alimentos à outra parte.
Todavia, existe no imaginário popular um pequeno equívoco ao acreditar que a pensão é para o genitor(a) que possui a guarda, mas na verdade a pensão pertence à CRIANÇA.
E nesse sentido, a decisão acima citada, proferida pelo STJ em 2020, foi bastante clara em demonstrar isso.
Tratou a questão de uma obrigação alimentar que um genitor não estava cumprindo, então aquele que possuía a guarda da criança, representando o menor, ajuizou ação para que os valores atrasados fossem pagos.
Ocorre que, no meio do processo de execução de alimentos a guarda mudou!
Isso mesmo, amigo leitor, no meio do caminho aquele que tinha iniciado a execução perdeu o poder de decisão sobre a criança, mas mesmo assim continuou executando o pedido de alimentos em nome do menor, já que se tratava de valores devidos quando ainda estava em poder da criança.
O STJ porém foi bastante claro quando decidiu: a pensão alimentícia integra o patrimônio moral do alimentando, e não o seu patrimônio econômico, ainda que possa ser estipulada economicamente.
Assim, os alimentos são do menor, e não dos genitores, não podendo aquele que não mais detém a guardar executar tais valores, mesmo atrasados.
Vem, então, aquela questão na mente dos amigos leitores: e agora? o genitor que arcou sozinho com as necessidades do menor vai sair no prejuízo?
Claro que não, a Corte decidiu que o genitor sem guarda não tinha legitimidade para executar os alimentos em nome da criança, todavia, permitiu que ajuizasse uma ação autônoma, em seu próprio nome, requerendo o ressarcimento dos gastos despendidos no cuidado com o menor nos períodos em que a outra parte foi inadimplente.
Assim, o que podemos concluir é que cada caso tem suas próprias nuances, e que em caso de dúvida quanto à guarda ou pensão de filhos menores o caminho mais seguro é procurar um advogado com especialização na área.
Blanda Vieira da Silva – OAB/SE 11.144
Advogada especialista em Direito Previdenciário e de Família.