Distrato de multipropriedade por atraso na entrega: o caso Beach Park

Comprar uma cota de multipropriedade parece um bom negócio até o resort não sair do papel. Em decisão recente da Justiça de Minas Gerais, o Beach Park foi condenado a devolver integralmente os valores pagos e ainda pagar multa de 10% por atraso na entrega do Ohana Beach Park Resort. Se você está preso em um contrato de multipropriedade com obra atrasada, entenda quando o distrato de multipropriedade é possível, quais direitos você tem e como a Súmula 543 e o Tema 971 do STJ protegem o comprador.

Decisão judicial reconheceu atraso na entrega de cota de multipropriedade e decretou o distrato.

O que é multipropriedade e por que o atraso vira processo

A multipropriedade é um regime jurídico em que vários proprietários detêm, cada um, o direito de usar uma unidade imobiliária em períodos alternados do ano. A Lei nº 13.777/2018 introduziu no Código Civil o capítulo do condomínio em multipropriedade (arts. 1.358-B a 1.358-U), tratando o direito como direito real e exigindo registro no cartório de Registro de Imóveis.

Na prática, o modelo é comum em resorts, hotéis e condomínios de lazer. O comprador adquire uma fração de tempo, paga entrada e parcelas, e se programa para usufruir do imóvel em datas pré-determinadas. O problema começa quando o empreendimento atrasa, é entregue diferente do prometido ou, pior, não é entregue.

Atenção: a multipropriedade imobiliária não é mera compra de pacote de viagem. É negócio sujeito às regras do Direito Imobiliário e, quando há adesão a contrato padronizado, também ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O caso Beach Park: a decisão da 2ª Vara Cível de Ipatinga

Em março de 2026, um casal ajuizou ação contra o Beach Park Hotéis e Turismo por causa de uma cota adquirida no Ohana Beach Park Resort. O contrato, celebrado em outubro de 2023, previa a entrega do empreendimento para 1º de julho de 2025. Os compradores haviam pago R$ 23.756,19.

A empresa invocou cláusula contratual de tolerância de 180 dias, o que remeteria o prazo final para o fim de dezembro de 2025. No entanto, em maio de 2026 a obra ainda não havia sido entregue. Os compradores foram informados de que a abertura do resort ficaria para o primeiro semestre de 2026, sem data definida.

O juiz Rodrigo Braga Ramos, da 2ª Vara Cível de Ipatinga (MG), reconheceu que a empresa deu causa ao desfazimento. Afinal, o atraso já superava até mesmo o prazo de tolerância, e o Beach Park não comprovou a conclusão da obra com Habite-se ou termo de entrega. A sentença decretou:

  • rescisão contratual por culpa da vendedora;
  • restituição integral de R$ 23.756,19 em parcela única;
  • multa contratual de 10% sobre o valor atualizado da restituição;
  • suspensão das cobranças e proibição de negativação dos consumidores.

O processo é o 1003220-75.2026.8.13.0313.

Quando dá para pedir o distrato da multipropriedade

O distrato de multipropriedade é cabível quando uma das partes descumpre obrigação essencial do contrato. No caso do atraso na entrega, o comprador pode pedir a rescisão se:

  • o prazo contratual já venceu, mesmo considerada a cláusula de tolerância;
  • a empresa não apresenta prova de conclusão da obra (Habite-se, termo de entrega ou disponibilização);
  • o atraso é injustificado e coloca o fornecedor em mora;
  • o empreendimento foi entregue com vícios graves que impedem o uso conforme prometido.

A decisão de Ipatinga reforça que a simples vontade do consumidor de desistir não basta. É preciso demonstrar que a outra parte quebrou o contrato. Quando isso ocorre, porém, a Lei e a jurisprudência são claras: o prejuízo não pode ficar com quem comprou.

Restituição integral e a Súmula 543 do STJ

Um dos pontos mais importantes da sentença é a devolução de 100% dos valores pagos. O juiz aplicou a Súmula 543 do STJ, que diz o seguinte:

Súmula 543 do STJ: “Nos contratos de promessa de compra e venda submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, a resolução demandada pelo adquirente deve ser decretada com a restituição das parcelas pagas, monetariamente corrigidas, podendo o vendedor reter parte delas para compensação de despesas e pagamento de cláusula penal, quando houver culpa do comprador.”

Em outras palavras: quando a culpa pelo desfazimento é da construtora ou da vendedora, a restituição deve ser integral. O fornecedor não pode reter valores a título de taxa de fruição, corretagem, despesas administrativas ou cláusula penal. Essas retenções só valem se o comprador for o causador do rompimento contratual.

Multa contratual invertida e o Tema 971 do STJ

Além da devolução integral, o Beach Park foi condenado a pagar multa de 10%. O fundamento foi o Tema 971 do STJ, que trata da inversão da cláusula penal.

Muitos contratos de adesão preveem multa somente para o caso de inadimplemento do comprador. O Tema 971, porém, estabelece que, em contratos de adesão entre comprador e construtora ou incorporadora, se houver cláusula penal apenas para o adquirente, ela deve ser considerada para fixar a indenização quando o descumprimento parte do vendedor.

Isso significa que a multa não fica só na mão da empresa. Se o contrato prevê 10% para o comprador que atrasa parcelas, o mesmo percentual pode ser aplicado contra a construtora que atrasa a entrega. O objetivo é preservar o equilíbrio contratual e evitar que cláusulas de adesão protejam apenas quem redigiu o documento.

Distrato, cancelamento e arrependimento: não é tudo igual

Na conversa com o cliente, é comum misturar os termos. Mas cada um tem consequências diferentes.

FiguraQuando ocorreEfeito para o comprador
DistratoAcordo entre as partes ou decisão judicial para desfazer o contrato.Pode gerar restituição integral, parcial ou nenhuma, conforme a causa.
Rescisão judicialUma das partes descumpre obrigação essencial, como o atraso na entrega.Se culpa do vendedor, restituição integral e eventual multa invertida.
Arrependimento (CDC)Dentro de 7 dias da contratação de serviço ou fora do estabelecimento comercial.Direito à devolução integral sem multa, em prazo curto.

No caso do Beach Park, não havia espaço para arrependimento, porque o contrato já tinha mais de dois anos. A saída foi a rescisão judicial com fundamento na mora da empresa.

O que fazer se você comprou uma cota e o resort atrasou

Caminho prático para quem está com a cota travada

1

Reúna a documentação

Contrato, comprovantes de pagamento, boletos, comunicados da empresa e qualquer prova do atraso.

2

Notifique extrajudicialmente

Exija o cumprimento do contrato ou a devolução dos valores. Uma negociação pode evitar a ação.

3

Ajuíze a rescisão

Se não houver acordo, a ação pede o distrato de multipropriedade, restituição integral e multa.

4

Execute a sentença

Após o trânsito em julgado, cobre os valores devidos e a correção monetária.

Na nossa experiência em Aracaju e Brasília, muitos casos se resolvem antes do processo. Uma notificação técnica, com citação correta das cláusulas e da legislação, costuma acelerar uma proposta de acordo justa. Quando a empresa não responde, a via judicial é o caminho.

Perguntas frequentes

Multipropriedade é um direito real?

Sim. A Lei nº 13.777/2018 introduziu no Código Civil o condomínio em multipropriedade, reconhecendo-o como direito real sujeito a registro no cartório de Registro de Imóveis.

Posso cancelar a multipropriedade se o resort atrasou?

Se o atraso for injustificado e ultrapassar o prazo contratual, inclusive a cláusula de tolerância, é possível pedir a rescisão judicial do contrato. A culpa do fornecedor autoriza a devolução integral dos valores pagos.

A construtora pode reter valores se o atraso foi dela?

Não. De acordo com a Súmula 543 do STJ, quando a resolução decorre de culpa exclusiva do vendedor ou construtor, a restituição deve ser integral, sem retenções a título de corretagem, taxa de fruição ou despesas administrativas.

O que é a cláusula penal invertida?

É a aplicação da multa contratual, prevista originalmente só para o comprador, também contra a construtora. O Tema 971 do STJ autoriza essa inversão para preservar o equilíbrio contratual.

Qual o prazo para entrar com ação de distrato?

O prazo prescricional para a pretensão de resolução contratual e reparação de danos varia conforme a base legal invocada. É importante analisar o contrato e o momento em que o atraso se configurou para não perder o direito.

O contrato de multipropriedade se submete ao CDC?

Quando o comprador é parte vulnerável em contrato de adesão, com cláusulas predispostas pela empresa, a relação de consumo se reconhece. Isso vale tanto para a proteção do CDC quanto para a aplicação da Súmula 543 e do Tema 971 do STJ.

Cota de multipropriedade atrasada?

Fale com a equipe do Amadeus & Santos Advogados. Analisamos o contrato e indicamos o melhor caminho para recuperar o que é seu. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em setembro de 2026.

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