Foi publicada essa semana a Lei 14.176/2021, que iniciará seus efeitos a partir de 10/2021, trazendo em seu bojo novas regras para o recebimento do BPC/LOAS e instituindo o que está sendo chamado de Auxílio Inclusão, fato que está gerando algumas dúvidas.
Prefacialmente, vamos aqui tratar sobre as novas regras para recebimento do BPC/LOAS.
Como muitos devem saber, tal benefício, apesar de analisado e pago pelo INSS, não é benefício previdenciário, é na verdade um benefício assistencial, com natureza semelhante ao Bolsa Família.
Foto Reprodução: Residencial em Família
Assim, entre os requisitos para seu recebimento não é necessário verter contribuições à previdência, porém seus critérios são dois e são concomitantes, quais sejam:
O idoso deve comprovar que:
– possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
– o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que:
– é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
– o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
Não obstante, a nova Lei trouxe uma inovação:
· Possuir renda por cabeça de até ¼ do salário mínimo (R$ 275 em 2021), ou até meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) em casos excepcionais;
· O grau de deficiência do solicitante (leve, moderada e grave);
· A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
· O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.
Muitos amigos leitores vão observar as novas regras e dizer – mas não mudou nada – aí é que se encontra amigos o famoso “pulo do gato”. As novas regras apresentadas, na verdade, transformaram em Lei determinações que já eram exercidas pela jurisprudência dos tribunais.
O que favorece e amplia o acesso ao benefício, mesmo para famílias que possuem renda per capita acima de ¼ do salário mínimo, contanto que comprovem os gastos com despesas médicas que comprometem a renda da família.
Vale ressaltar, mesmo com as novas regras mais benéficas, deve o beneficiário manter suas informações no cadastro único (Cadúnico), sempre atualizadas e o mais completa possível para facilitar o acesso ao benefício.
Em caso de dúvidas deve sempre procurar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, e nós do Amadeus & Santos estamos com nossa equipe de especialistas sempre à disposição.
Dra. Blanda Vieira da Silva
OAB/SE 11.144
Advogada do Escritório Amadeus & Santos