O que acontece depois da audiência: prazos, sentença e próximos passos

A audiência acabou e, quase sempre, fica no ar a mesma pergunta: e agora, o que acontece? Antes de mais nada, é importante saber que a resposta depende de duas coisas, ou seja, do tipo de audiência e de ter havido ou não acordo. Neste guia, portanto, explicamos em linguagem simples todos os caminhos possíveis, desde a homologação de um acordo até a sentença, o recurso e o momento de receber. Além disso, mostramos por que ganhar e receber são etapas diferentes.

Caderno, caneta e xícara sobre mesa de madeira ao lado de janela ao entardecer
Depois da audiência, o processo segue por etapas, e cada uma tem o seu próprio prazo definido em lei.

A audiência terminou, e agora?

Muita gente sai da audiência achando que o processo terminou ali. Na maior parte das vezes, no entanto, ele apenas começou uma nova fase. A audiência, afinal, é uma etapa, e o que vem depois depende diretamente do que aconteceu nela. Se as partes chegaram a um acordo, portanto, o caminho é um. Por outro lado, se não houve acordo, o caminho é outro, e ainda muda conforme se trate de um processo cível (regido pelo Código de Processo Civil) ou de um processo trabalhista (regido pela CLT).

Para facilitar, então, veja primeiro o percurso mais comum a partir da audiência. Em seguida, detalhamos cada etapa com calma.

Do fim da audiência até o desfecho

1

Audiência realizada

Tenta-se o acordo. Havendo, ele é reduzido a termo; não havendo, o processo segue.

2

Acordo ou instrução

Com acordo, vem a homologação. Sem acordo, seguem defesa, provas e depoimentos.

3

Sentença

O juiz decide, na própria audiência ou depois, encerrando a primeira instância.

4

Recurso e cumprimento

Cabe recurso ao tribunal e, definida a decisão, a fase de receber o que foi reconhecido.

Quando há acordo

Se as partes se acertam na audiência de conciliação ou de mediação, o acordo é escrito no termo da audiência e, em seguida, homologado pelo juiz. A partir da homologação, portanto, esse acordo vale como título executivo judicial (Código de Processo Civil, artigos 334, parágrafo 3, e 515, inciso III). Na prática, ou seja, ele passa a ter força de decisão: as condições combinadas valem e podem ser exigidas.

O prazo e a forma de pagamento (à vista, parcelado, ou o cumprimento de uma obrigação) constam do próprio acordo. Por isso, a resposta para "quando eu recebo" já está escrita no termo que você assinou. Além disso, se a outra parte não cumprir, o acordo pode ser executado dentro do mesmo processo, ou seja, sem precisar começar uma ação nova.

Atenção ao termo. É comum o próprio acordo prever multa e vencimento antecipado das parcelas em caso de atraso. Antes de assinar, portanto, confira com o seu advogado o que acontece se algum pagamento falhar. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, o entendimento consolidado é de que o atraso de uma parcela costuma antecipar o vencimento das seguintes.

Quando não há acordo

Sem acordo, o processo simplesmente continua. No entanto, aqui o cível e o trabalhista tomam ritmos diferentes.

No processo cível

Frustrada a conciliação, primeiro abre-se o prazo de 15 dias para o réu apresentar a contestação, contado a partir da audiência (Código de Processo Civil, artigo 335, inciso I). Depois das respostas, então, o juiz organiza o processo, no chamado saneamento. Nessa fase, ele define os pontos controvertidos e quais provas serão produzidas. Por fim, se for preciso ouvir partes e testemunhas, o juiz marca a audiência de instrução e julgamento.

No processo trabalhista

Na Justiça do Trabalho, por sua vez, a audiência costuma ser una: na mesma sessão tenta-se a conciliação e, se ela não acontece, o reclamado apresenta a defesa e seguem a instrução e, muitas vezes, a própria sentença (CLT, artigos 843, 846, 849 e 850). Por isso, no trabalhista, o desfecho tende a vir mais rápido, às vezes no mesmo dia.

Alegações finais e a sentença

Encerrada a instrução, cada lado tem a chance de resumir seus argumentos. No cível, portanto, são as alegações finais orais (em regra 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por mais 10) ou, em causas complexas, os memoriais escritos, com prazo de 15 dias (Código de Processo Civil, artigo 364). No trabalhista, por outro lado, as razões finais orais são mais curtas, ou seja, até 10 minutos por parte (CLT, artigo 850).

Depois disso, enfim, vem a sentença. Ela pode ser proferida na própria audiência, o que é comum no trabalhista e nas causas simples, ou em data posterior. Como dever funcional, o juiz deve sentenciar em até 30 dias (Código de Processo Civil, artigo 226, inciso III). Esse, contudo, é um prazo chamado impróprio: o seu descumprimento não anula a sentença nem tira do juiz o poder de decidir, mas, na prática, ele varia bastante conforme a vara e a complexidade do caso. Nos Juizados Especiais Cíveis, aliás, o rito é ainda mais célere, e a sentença costuma sair na própria audiência.

Os possíveis desfechos da sentença

A sentença pode acolher o pedido (procedente), rejeitá-lo (improcedente) ou acolher apenas parte dele (parcialmente procedente). Além disso, ela pode ser líquida, quando já traz o valor exato, ou ilíquida, quando reconhece o direito mas deixa o cálculo do valor para depois. Nesse último caso, ou seja, será preciso uma etapa de liquidação antes de cobrar. De todo modo, o resultado não pode ser previsto de antemão, porque cada caso é julgado a partir das suas próprias provas.

Os recursos: o que são e quais os principais

Recurso, em poucas palavras, é o pedido para que a decisão seja revista. Vale destacar, porém, que recorrer não significa ganhar: significa apenas pedir um novo exame. A seguir, os recursos que mais aparecem depois da sentença:

  • Embargos de declaração: servem para corrigir uma omissão, uma contradição, uma obscuridade ou um erro material na decisão. O prazo é de 5 dias e, embora não suspendam a decisão, eles interrompem o prazo dos demais recursos (Código de Processo Civil, artigos 1.022 a 1.026).
  • Apelação: é o recurso contra a sentença, dirigido ao tribunal, com prazo de 15 dias no cível (Código de Processo Civil, artigos 1.009 e 1.012). Em regra, a apelação tem efeito suspensivo, ou seja, enquanto ela não é julgada, a decisão ainda não produz efeitos.
  • Agravo de instrumento: é usado contra certas decisões tomadas ao longo do processo (as interlocutórias), e não contra a sentença final.

No processo trabalhista, por sua vez, o recurso equivalente à apelação é o recurso ordinário, com prazo de 8 dias úteis (CLT, artigo 895, inciso I). Já os embargos de declaração trabalhistas seguem o prazo de 5 dias (CLT, artigo 897-A).

A outra parte recorreu, e agora? Antes de tudo, calma: é um passo normal do processo. Como a apelação no cível em regra tem efeito suspensivo, enquanto o recurso não for julgado, a cobrança costuma aguardar. Portanto, o caso sobe ao tribunal, que pode manter, reformar ou anular a decisão. Em seguida, o seu advogado apresenta a resposta ao recurso (as contrarrazões) e acompanha o julgamento.

Trânsito em julgado e cumprimento

Quando não cabe mais recurso, então, a decisão se torna definitiva. É o chamado trânsito em julgado, ou seja, o momento em que a discussão se encerra. A partir daí, finalmente, começa a fase de fazer valer o que foi decidido, que é o cumprimento de sentença.

No cumprimento, o passo a passo costuma ser o seguinte:

  • Primeiro, o devedor é intimado a pagar em 15 dias.
  • Se pagar, portanto, o processo caminha para o fim.
  • Se não pagar, por outro lado, incidem multa de 10% e honorários de 10%, além da penhora de bens e valores (Código de Processo Civil, artigo 523).
  • Por fim, o valor penhorado é levantado pelo credor.

Vale lembrar, ainda, a questão da liquidação. Quando a sentença não fixa a quantia exata, primeiro faz-se o cálculo do valor devido e, só depois, a cobrança. De modo geral, portanto, é por isso que a fase de receber pode levar mais tempo do que a de decidir.

Quanto tempo tudo isso leva

Esta é a pergunta mais frequente e, ao mesmo tempo, a que não tem resposta única. O que existe, na verdade, são médias nacionais. Segundo o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (dados de 2025), o tempo médio de tramitação dos processos já encerrados foi de cerca de 2 anos e 4 meses. Já o dos processos ainda pendentes foi de cerca de 3 anos e 7 meses.

Ainda assim, são números gerais, de todo o país e de todos os tipos de ação. Ou seja, o tempo do seu caso depende da complexidade, da vara, da comarca e da fase em que ele está. Por isso, nenhum prazo de duração pode ser garantido. A própria estatística, aliás, mostra que a fase de execução, isto é, a de receber, costuma ser a mais demorada. E justamente por essa razão, portanto, que ganhar a ação e efetivamente receber são momentos distintos.

Como acompanhar o seu processo

Depois da audiência, felizmente, você não precisa ficar no escuro. Antes de tudo, o acompanhamento oficial é feito pelo seu advogado, que recebe as intimações e orienta cada próximo passo. Além disso, os tribunais oferecem consulta processual online, na qual é possível acompanhar as movimentações pelo número do processo. Na dúvida sobre a fase atual, portanto, o caminho mais seguro e simples: confirmar o número do processo com quem cuida do seu caso. Dessa forma, você evita boatos e informações desencontradas.

Em Aracaju e Sergipe

Em Sergipe, o acompanhamento do que acontece depois da audiência (intimações, sentença, prazos) é feito de forma eletrônica. Nas ações cíveis, por exemplo, pela consulta processual do Tribunal de Justiça de Sergipe. Nas trabalhistas, por sua vez, pelo portal do Tribunal Regional do Trabalho da 20 Região. Já nas ações contra o INSS e demais causas federais, pela Justiça Federal em Sergipe e pelo Juizado Especial Federal de Aracaju, cujo rito, aliás, é mais simplificado.

De modo geral, portanto, na dúvida sobre em que fase está o seu processo, o caminho mais seguro continua sendo confirmar o número do processo com o seu advogado, que acompanha as intimações oficiais e orienta o próximo passo.

Com dúvidas sobre o andamento do seu processo?

A equipe do Amadeus & Santos Advogados Associados pode orientar você sobre a fase atual e os próximos passos do seu caso. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Amadeus & Santos Advogados Associados

Escritório com 34 anos de atuação, sede em Aracaju/SE e unidade em Brasília/DF, presente em dez áreas do Direito. Conheça o escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente, e nenhum prazo de duração ou resultado pode ser garantido. Normas e entendimentos citados vigentes em agosto de 2026.

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