A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em 9 de abril de 2025, o julgamento do Tema Repetitivo nº 1090, que analisou a validade das informações constantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto à eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)e suas consequências no reconhecimento de tempo especial para fins previdenciários.
O julgamento abordou dois pontos centrais:
- Se a simples indicação, no PPP, do uso de EPI eficaz é suficiente para afastar a caracterização da atividade como especial;
- A quem compete o ônus da prova quanto à real eficácia do EPI quando essa informação é contestada judicialmente.
O Tribunal estabeleceu a seguinte tese jurídica, em três partes:
I – A informação no PPP acerca do uso de EPI eficaz, via de regra, afasta o reconhecimento do tempo especial, salvo em situações excepcionais, nas quais, mesmo com o uso de proteção, permanece o direito à contagem diferenciada (ex: Tema 555 do STF).
II – Compete ao segurado comprovar a ineficácia do EPI, o que pode ser feito por meio da demonstração de:
- Inadequação do equipamento ao risco da atividade;
- Ausência ou irregularidade no certificado de conformidade;
- Descumprimento de normas de manutenção, substituição ou higienização;
- Falta de orientação quanto ao uso, guarda e conservação do EPI;
- Ou outros elementos que evidenciem sua ineficácia.
III – Em caso de dúvida razoável ou divergência sobre a eficácia do equipamento, o julgamento deve ser favorável ao segurado.
Embora não represente mudança substancial na jurisprudência, a decisão do Tema 1090 consolida entendimentos já adotados pelo STF e pela TNU, mas traz uma advertência relevante: o ônus probatório recai com maior intensidade sobre o segurado, que precisará ser proativo na produção de provas contra os registros constantes no PPP.
Tal exigência assume especial relevância diante da prática comum de empresas inserirem, de forma unilateral e sem respaldo técnico, informações sobre a eficácia dos EPIs — que muitas vezes sequer são utilizados de forma adequada ou contínua.
Então, se você laborou exposto à agentes nocivos à saúde, como ruído elevado ou agentes biológicos, busque um advogado especialista para analisar a sua documentação e verificar se há viabilidade no reconhecimento do seu período enquanto especial junto ao INSS.