A busca por deepfake como denunciar começa com uma providência prática: guardar o vídeo, o endereço da publicação e os dados do perfil. Depois, é preciso distinguir a denúncia na plataforma do pedido judicial de registros. A notícia sobre anúncios com a imagem de Zezé Di Camargo ajuda a entender essas etapas e seus limites.


O que a notícia sobre Zezé Di Camargo relata
Segundo a reportagem do Jurinews, o caso envolve as contas Zeze Brazil Gaming e Achados do Dia. Elas teriam divulgado um anúncio de “Zezé Cassino” com imagem e voz supostamente manipuladas por inteligência artificial. Portanto, a notícia trata de uma alegação de uso indevido, não de participação do cantor no negócio.
A reportagem relata ordem de entrega de dados em 15 dias e remoção do anúncio em 48 horas da intimação. Além disso, menciona multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. A janela de registros alcançaria os seis meses anteriores ao ajuizamento.
Segundo o relato, a emenda à ação manteve o Facebook como réu e excluiu os usuários ainda não identificados. Contudo, isso não significa condenação dos criadores nem indenização fixada contra eles.
Limite da informação: o material disponível não confirma oficialmente número do processo, inteiro teor, julgador ou situação recursal. Por isso, os detalhes acima correspondem ao relato jornalístico, sem conclusão sobre decisão definitiva ou comprovação técnica da manipulação.
Imagem e voz em anúncios comerciais: quais direitos estão em discussão?
Um deepfake pode simular falas e aparências para sugerir um endosso que nunca existiu. Assim, um anúncio aparentemente convincente pode envolver uso comercial não autorizado da imagem e da voz.
O art. 20 do Código Civil, Lei 10.406/2002, protege contra a exploração comercial não autorizada da imagem. Nesse contexto, cabe avaliar medidas para interromper o uso e buscar reparação. Contudo, essa proteção não equivale a uma proibição geral de publicações jornalísticas ou biográficas.
A Súmula 403/STJ dispensa prova do prejuízo na publicação não autorizada de imagem com finalidade econômica ou comercial. Ainda assim, é necessário demonstrar o uso, a falta de autorização e a responsabilidade. A súmula não fixa valor de indenização.
Por isso, identificar quem criou ou financiou o anúncio pode ser relevante para a análise jurídica. A simples presença de uma celebridade na peça publicitária não comprova consentimento.
Deepfake como denunciar: etapas práticas para preservar provas
Antes de denunciar, organize o que permite localizar o conteúdo e compreender o ocorrido. Afinal, uma publicação pode desaparecer enquanto a apuração ainda depende dos seus detalhes.
Guardar o conteúdo
Preserve o vídeo e as capturas disponíveis. Além disso, mantenha o contexto do anúncio.
Registrar os endereços
Anote URLs, identificadores, datas e horários. Assim, você facilita a localização da publicação.
Denunciar na plataforma
Use o canal de denúncia do serviço. Depois, guarde os protocolos e as respostas.
Avaliar medidas jurídicas
Organize o material para análise profissional. Conforme o caso, avalie preservação e fornecimento judicial de registros.
O que guardar além do print
Registre o endereço específico do vídeo ou anúncio, além do endereço do perfil. Também anote o nome exibido e os identificadores disponíveis. Dessa forma, mudanças posteriores no nome da conta não deixam a documentação dependente apenas desse nome.
Inclua datas, horários e fuso quando disponíveis. Além disso, preserve mensagens, protocolos e respostas relacionados à denúncia. Se houve pagamento, reúna os comprovantes e a sequência de contatos que levou à operação.
Um print isolado pode deixar de fora a origem ou o contexto do conteúdo. Por outro lado, a ata notarial não constitui exigência universal para todos os casos. A avaliação técnica deve considerar a qualidade e o conjunto das provas.
Ao organizar a busca por deepfake como denunciar, pense em duas necessidades: mostrar o conteúdo e permitir sua localização. Assim, a documentação pode apoiar tanto a denúncia quanto a análise de um pedido judicial.


Como pedir a identificação de quem controla o perfil?
Denunciar o anúncio não obriga a plataforma a entregar dados privados diretamente ao denunciante. Por isso, remoção do conteúdo e obtenção de registros seguem caminhos distintos.
O art. 22, parágrafo único, da Lei 12.965/2014, exige três elementos no pedido judicial:
- Indícios do ilícito que justificam a medida.
- Explicação fundamentada da utilidade dos registros como prova.
- Indicação do período ao qual os registros se referem.
Assim, não basta pedir genericamente “todos os dados” de uma conta. É preciso relacionar a documentação ao episódio e explicar como ela pode contribuir para a apuração civil ou penal.
Preservar registros não é receber os dados
A preservação busca manter os registros disponíveis; o fornecimento permite acesso nos limites jurídicos aplicáveis. Portanto, uma providência não substitui a outra.
O Informativo 724/STJ distingue acesso judicial e preservação cautelar por prazo maior, requerida pelas autoridades legalmente habilitadas. A análise envolve o art. 10, §§ 1º e 2º, e os arts. 13 e 15 do Marco Civil.
Por isso, uma denúncia privada na rede social não equivale a ordem de fornecimento nem assegura, sozinha, a guarda prolongada. A orientação jurídica deve avaliar a necessidade de medidas específicas para preservar a prova.
Quanto tempo os registros ficam guardados?
O Marco Civil distingue registros de conexão e registros de acesso a aplicações. Assim, o prazo depende do tipo de registro e do provedor sujeito à obrigação.
| Tipo de registro | Prazo legal de guarda | Referência |
|---|---|---|
| Conexão à internet | Um ano, contado do evento | Art. 13 da Lei 12.965/2014 |
| Acesso a aplicações, nas hipóteses legais | Seis meses, contados do evento | Art. 15 da Lei 12.965/2014 |
No REsp 1.961.480/SP, Informativo 721/STJ, o tribunal tratou da requisição judicial desses registros. O julgamento ocorreu em 07/12/2021 e envolveu links patrocinados em buscador, não o cantor.
Além disso, o precedente afirma que não é lícito descartar os registros discutidos após o ajuizamento da ação. Por isso, o tempo importa na organização da prova e na avaliação das medidas necessárias.
Atenção ao prazo: seis meses é prazo de guarda de registros de aplicações. Não é prazo universal para processar alguém ou pedir indenização.
A plataforma precisa entregar CPF? O IP revela o autor?
A notícia sobre Zezé menciona nomes, CPF, telefone, e-mail de recuperação, pagamentos, IP, datas, horários e fuso. Contudo, essa lista não cria uma obrigação geral de coletar todos esses dados de cada usuário.
É necessário distinguir dados existentes, sujeitos à ordem, daqueles que o serviço nunca coletou. Nesse sentido, a notícia oficial do STJ de 19/02/2021 explica os limites da obrigação de armazenamento pelos provedores de aplicação.
O endereço IP pode exigir correlação com registros do provedor de conexão. Portanto, ele não demonstra, sozinho, quem criou materialmente o anúncio ou realizou cada ato.
O que o STJ decidiu sobre a porta lógica
No REsp 2.170.872/SP, Informativo 844/STJ, a Terceira Turma examinou a identificação pelo provedor de conexão. A ministra Nancy Andrighi relatou o julgamento de 18/03/2025.
O tribunal decidiu que esse provedor não pode condicionar a identificação à informação prévia da porta lógica pelo provedor de aplicação. Ainda assim, a aplicação da tese exige avaliação técnica do caso concreto.
Por isso, receber registros representa uma etapa de apuração. Vincular uma conexão a alguém não equivale automaticamente a provar autoria, responsabilidade ou dever de indenizar.
Remoção, multa e indenização têm funções diferentes
A retirada do anúncio busca interromper sua circulação. Já a entrega de registros auxilia a identificação e a produção de prova. Portanto, o cumprimento dessas medidas não resolve, por si só, todos os pedidos de reparação.
| Medida | Finalidade | O que não significa |
|---|---|---|
| Remoção | Retirar o conteúdo indicado | Indenização automática |
| Fornecimento de registros | Contribuir para apuração e prova | Condenação do titular da conexão |
| Multa coercitiva | Estimular o cumprimento da ordem | Valor já recebido pela vítima |
| Indenização | Reparar dano conforme os requisitos aplicáveis | Resultado garantido pela simples denúncia |
Assim, a multa diária mencionada na notícia não constitui uma indenização já recebida por Zezé Di Camargo. Também não permite concluir que a plataforma reconheceu responsabilidade pelo anúncio.
Para quem perdeu dinheiro, o comprovante de pagamento integra uma análise diferente daquela sobre exploração da imagem do artista. Por isso, eventual restituição depende da apuração dos fatos, dos responsáveis e dos fundamentos aplicáveis.
Orientações para quem está em Aracaju e Sergipe
Quem mora em Aracaju ou em outro município de Sergipe pode começar pela organização do material digital. Reúna vídeo, URLs, identificadores, datas, protocolos e eventuais comprovantes de pagamento. Assim, a análise jurídica parte de elementos concretos, mesmo quando o anúncio circula nacionalmente.
Além disso, diferencie sua situação: uso indevido da própria imagem, exposição de outra pessoa ou prejuízo após confiar no anúncio. Cada hipótese exige examinar provas e medidas adequadas.
A localização da vítima, sozinha, não permite definir neste artigo a competência judicial de qualquer demanda. Por isso, a orientação individual deve considerar as partes, o pedido e as circunstâncias do caso.
Perguntas frequentes sobre deepfake como denunciar
Como denunciar um deepfake?
A rede social precisa me informar o CPF do perfil?
Tenho apenas seis meses para pedir indenização?
O IP prova quem publicou o anúncio?
Todo deepfake é crime?
A remoção garante devolução do dinheiro?
Orientação jurídica sobre imagem e provas digitais
O Amadeus & Santos oferece atendimento em Direito Digital em Aracaju/SE e Brasília/DF. A análise individual permite avaliar a documentação e as medidas cabíveis.


Dr. Andress Amadeus
Advogado especialista em Direito Digital e sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados, OAB/SE 7.875. Ver perfil completo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso exige avaliação técnica. Texto elaborado com base na pesquisa de 6 de novembro de 2026.

