Por Dr. João Trindade, advogado especialista em Direito Previdenciário. Atualizado em outubro de 2026.
Quanto tempo demora para receber o salário maternidade? A partir de 2026, a resposta ganhou um limite legal: 30 dias. A Lei 15.415/2026 incluiu o art. 73-A na Lei 8.213/1991 e fixou esse prazo para o INSS. Além disso, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49, de 8 de outubro de 2026, regulamentou a consequência do atraso: se a análise não concluir no prazo, o benefício sai de forma automática e provisória. Neste artigo, você entende quem é atingido, como funciona a concessão provisória e o que fazer se o pedido ficar parado.


Quanto tempo demora para receber o salário maternidade com a nova regra
Antes de tudo, a novidade tem dois degraus. No primeiro, a Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, acrescentou o art. 73-A à Lei 8.213/1991. Com isso, o INSS passou a ter 30 dias, contados do requerimento, para concluir a análise do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.
No segundo degrau, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49/2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2026, detalhou como a regra funciona na prática. Ou seja, o órgão agora tem prazo certo e uma consequência definida para o atraso.
Vale dizer: antes dessa lei, não havia prazo próprio para o salário-maternidade. Valia a regra geral do processo administrativo federal, do art. 49 da Lei 9.784/1999: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 com motivação expressa. Na prática, porém, pedidos ficavam meses parados. Portanto, a mudança responde a uma dor real das seguradas.
PONTO CENTRAL: se o INSS não concluir a análise em 30 dias, o próprio sistema concede o salário-maternidade de forma automática e provisória. A mãe não precisa ficar esperando sem renda.
Como funciona o novo fluxo do salário-maternidade
Requerimento
A segurada pede o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135.
Prazo de 30 dias
O INSS analisa o pedido em até 30 dias, contados da data do requerimento.
Concessão automática
Se o prazo estourar, o benefício sai de forma automática e provisória, com efeitos financeiros.
Análise posterior
O INSS verifica os requisitos e converte o benefício em definitivo ou o anula.
Quem é atingido pela concessão automática
A princípio, atenção ao recorte da regra: ela vale apenas para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Por isso, alcança quem depende do INSS para receber o benefício, e não quem recebe pela empresa.
Assim, entram na regra a desempregada em período de graça, a microempreendedora individual (MEI), a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial, como a trabalhadora rural. Além disso, a empregada em situações específicas previstas na lei também recebe direto do INSS.
| Situação da segurada | Quem paga o benefício | Vale a concessão automática? |
|---|---|---|
| Desempregada em período de graça | INSS | Sim |
| MEI | INSS | Sim |
| Contribuinte individual | INSS | Sim |
| Contribuinte facultativa | INSS | Sim |
| Segurada especial (rural) | INSS | Sim |
| Empregada CLT em regra | Empresa | Não |
Por outro lado, a empregada com carteira assinada que recebe o salário-maternidade pela empresa não entra na regra. Nesse caso, o pagamento segue o fluxo normal da folha, sem o prazo do art. 73-A.
O que é a concessão provisória do benefício
Em primeiro lugar, o art. 3º da Portaria 49/2026 define três marcas do benefício provisório. Com efeito, ele produz efeitos exclusivamente financeiros, sem reconhecimento definitivo dos demais efeitos previdenciários. Ademais, a data de início fica fixada, de forma provisória, na data do requerimento. Por fim, a análise do direito continua obrigatória depois da concessão.
Dessa forma, a segurada recebe os valores enquanto o INSS conclui a verificação dos requisitos. Em outras palavras, é uma proteção contra a demora, não uma confirmação antecipada do direito.
Conversão em definitiva ou anulação
Ao fim da análise, há dois caminhos possíveis, conforme o art. 6º da Portaria. Se os requisitos se confirmam, o INSS converte o benefício em definitivo. Se não se confirmam, o órgão anula a concessão desde o início.
No entanto, há um alívio importante no art. 7º: os valores recebidos no período provisório não precisam ser devolvidos, salvo se houver má-fé comprovada da segurada. O art. 73-A, § 2º, da Lei 8.213/1991 reforça essa proteção.
GESTÃO DE EXPECTATIVA: a concessão automática é provisória. Ela garante renda durante a espera, mas não confirma o direito antes da análise. Por isso, mantenha a documentação organizada desde o primeiro dia.
Quando o prazo de 30 dias não corre
O prazo, contudo, não corre em toda situação. Conforme o art. 1º, § 3º, da Portaria, o período de exigência suspende a contagem. Ou seja, se o INSS pedir documentos ou correções à segurada, o relógio para até o cumprimento da carta de exigência.
Além disso, há uma regra de transição no § 2º. Os pedidos pendentes de análise em 26 de maio de 2026, data da publicação da Lei 15.415/2026, contam o prazo de 30 dias a partir dessa data. Portanto, quem esperava há meses ganhou um marco objetivo de cobrança.
Quando o INSS não concede automaticamente
Por sua vez, o art. 4º da Portaria veda a concessão automática em duas hipóteses. A primeira é a manutenção de auxílio por incapacidade temporária: nesse caso, o salário-maternidade sai pelo tempo restante após a cessação do auxílio. A segunda é o pedido repetido sobre o mesmo fato gerador já analisado pelo INSS.
E se não houver dados no CNIS?
Já o art. 5º trata de uma situação comum na prática: a falta de dados no CNIS, o cadastro de vínculos e contribuições. Nessa hipótese, o benefício provisório sai como se a segurada fosse facultativa, no valor do salário mínimo, que é o limite mínimo do salário de contribuição.
Assim, mesmo sem dados no sistema, a segurada não fica sem renda. Depois disso, a análise confirma ou corrige o valor conforme as contribuições comprovadas.


Passou o prazo ou o pedido foi indeferido? O que fazer
Se passaram 30 dias e o INSS não concedeu automaticamente, o primeiro passo é verificar o status no Meu INSS. Nessa consulta, confira se há exigência aberta, pois ela suspende o prazo. Além disso, guarde prints e protocolos de todas as etapas.
Em seguida, se não houver exigência e o prazo tiver estourado, vale registrar reclamação na ouvidoria do INSS e cobrar a aplicação do art. 73-A. Muitas vezes, a cobrança formal destrava o processo.
Já se o pedido foi indeferido, o caminho administrativo é o recurso à Junta de Recursos do CRPS, no prazo de 30 dias, conforme o art. 305 da Lei 8.213/1991. Por outro lado, também cabe ação judicial, especialmente quando a documentação é forte e a negativa é claramente indevida. Um advogado previdenciário avalia qual via rende mais no seu caso.
O que não muda: duração do salário-maternidade
A nova regra trata do prazo de análise, não da duração do benefício. Portanto, seguem valendo os 120 dias dos arts. 71 e 71-A da Lei 8.213/1991, incluídas as hipóteses de adoção e guarda judicial para adoção. A base constitucional está no art. 7º, XVIII, da Constituição.
Além disso, a prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã, da Lei 11.770/2008, não é automática. Ela depende de a empresa aderir ao programa. Logo, não confunda os 120 dias garantidos com os 180 dias condicionados.
Salário-maternidade em Aracaju e Sergipe
Antes de mais nada, a regra é nacional e vale igualmente para a segurada de Aracaju e do interior de Sergipe. Na prática, todo o acompanhamento acontece pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Ou seja, a mãe sergipana confere o status, as exigências e os pagamentos pelo celular.
No entanto, quando o pedido trava, a orientação técnica faz diferença. Nessas situações, analisamos o processo administrativo completo antes de qualquer medida, com atenção ao CNIS, às exigências e aos prazos. Sobretudo, priorizamos a solução administrativa: muitos casos se resolvem com cobrança formal e documentação bem organizada, sem processo judicial.
Perguntas frequentes
Sobre o prazo e a análise
Quanto tempo o salário maternidade fica em análise?
Salário maternidade concedido: quanto tempo demora para receber?
Salário maternidade em análise: o que significa?
Sobre o benefício provisório
Como saber se meu salário maternidade foi aprovado?
Se o benefício provisório for anulado, preciso devolver o dinheiro?
Trabalho com carteira assinada. A regra dos 30 dias vale para mim?
Seu salário-maternidade está parado no INSS?
Analisamos o processo administrativo, o CNIS e as exigências para indicar o caminho técnico de destravar o benefício. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.
Licença maternidade na adoção: o que o STF decidiu
Perícia médica no INSS: como funciona e como se preparar
Benefício de afastamento protetivo no INSS: o que é
Amadeus & Santos Advogados: atuação em Direito Previdenciário


Dr. João Trindade
Advogado do Amadeus & Santos Advogados Associados, especialista em Direito Previdenciário. Atua na concessão, revisão e defesa de benefícios do INSS e de servidores públicos. Conheça o escritório.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em outubro de 2026.

