SAIBA AS MUDANÇAS OCASIONADAS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PELA PANDEMIA DA COVID-19

Civil

Em decorrência da pandemia da COVID-19 foram implementados benefícios e programas emergenciais, a exemplo do Auxílio Emergencial, destinado a trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) de famílias de baixa renda e trabalhadores intermitentes inativos, e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, direcionado a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores, durante o período, para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário nos termos da Medida Provisória nº 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020.

Estima-se que mais de 66 milhões de pessoas receberam diretamente o Auxílio Emergencial desde abril, e quase 300 mil trabalhadores foram atingidos pelo BEm, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Desse modo, ao adquirir renda ou proventos de qualquer natureza, os sujeitos acabaram por concretizar o fato gerador do Imposto de Renda. Sendo assim, surge para o contribuinte a obrigação de realizar a declaração anual, segundo as normas pré-estabelecidas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

De acordo com a RFB, o BEm e o Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tais na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Lá, o contribuinte deve informar, como fonte pagadora, o próprio Ministério da Economia, com o CNPJ de número 00.394.460/0572-59.

Já a ajuda compensatória, paga por empregadores prevista no programa BEm, deve ser informada como rendimento isento e não tributável, por se tratar de valor indenizatório.

Todos os beneficiários precisam declarar?

Nem todos os beneficiários precisam declarar, apenas quem teve rendimentos tributáveis (contando com o auxílio ou o BEm) acima de R$ 22.847,76 está obrigado a fazer a declaração, e ainda ter que devolver o valor do Auxílio Emergencial.

Nesse sentido, a contratação de um especialista em Direito Tributário demonstra-se de tamanha importância no caso em análise, evitando sanções futuras, frustração, excesso de onerosidade, prejuízos ou arrependimento.

Dra. Caroline Virgens- Advogada Tributarista do Escritório Ação Juris.

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