A Proposta de Emenda Constitucional 45/2019 propõe a reforma tributária, vislumbrando, em síntese, uma simplificação do sistema tributário nacional, considerando as dificuldades enfrentadas pelo atual sistema diante da sua complexidade e diversas esferas de tributação.
Nesse sentido, o texto prevê alterações significativas em relação aos impostos sobre o consumo, com a criação de um sistema de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de natureza dual, que vislumbra evitar o a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção.
Atualmente, há cinco impostos incidentes sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos Estados e Municípios.
No novo modelo a tributação irá incidir sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, garantindo, ainda, créditos fiscais com a finalidade de evitar a tributação em cascata, o que ocorre no sistema atual.
Tendo em vista a complexidade da reforma, será necessário um período de transição, em que os tributos antigos serão progressivamente substituídos, iniciando em 2026 e com a previsão de implementação total em 2032.
Desse modo, a Reforma Tributária, apesar de apresentar a perspectiva de simplificação do sistema tributário, promoverá desafios, especialmente durante o período de transição, que o contribuinte estará diante da aplicação dos dois modelos de aplicação, será necessário um planejamento tributário eficiente, com adaptação dos seus processos internos.
Geovana Carolinne da S. Santos
Estagiária de Direito