RECEITA ALTERA O ENTENDIMENTO E REDUZ CARGA TRIBUTÁRIA NO QUE CONCERNE AO SETOR IMOBILIÁRIO.

Imobiliário

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 07/2021, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), fixando novo entendimento mais favorável aos contribuintes, optantes do Lucro Presumido, que têm como objeto social a atividade imobiliária de venda de imóveis, inclusive aquelas conhecidas como “Holding Familiar”.

A referida Solução de Consulta gera impactos de maneira direta no que concerne a alienação de imóveis mantidos usualmente para a locação por pessoas jurídicas que exerçam atividade imobiliária e sejam optantes pelo regime de tributação do “lucro presumido”, no qual a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Salienta-se que a Solução considerou como prática comum do mercado imobiliário a alteração da finalidade do imóvel (aluguel para venda), e por isso, entendeu que a receita decorrente dessa prática deveria compor o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica, além de integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme disposição expressa nos artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995.

Qual era o entendimento firmado anteriormente?

Antes da publicação da referida Solução de Consulta, a Receita Federal costumava tratar como ganho de capital a receita decorrente da alienação de bens do ativo imobilizado (não circulante) – ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda.

Assim, era exigido do contribuinte 25% Imposto de Renda e 9% de CSLL sobre a diferença entre o custo de aquisição e o preço de comercialização.

Como acontece a tributação após a publicação da referida Solução de Consulta?

Agora, a Receita Federal passou a considerar o resultado desse tipo de operação como receita bruta, desde que a atividade de locação faça parte do objeto social da empresa.

Assim, tributa-se com base nas alíquotas de presunção do lucro presumido, que são de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.

Quais os principais reflexos do novo entendimento firmado pela Receita Federal?

O tema demonstra-se como de extrema importância para o setor imobiliário, tendo em vista que esse tipo de operação figura-se como corriqueira, principalmente em época de crise, a exemplo do ano de 2008.

Nesse sentido, muitas são as dúvidas ocasionadas no que concerne à tributação imobiliária, tendo em vista o impacto significativo da tributação considerada pela Receita Federal.

Salienta-se que, cada caso deve ser analisado de forma individualizada por um advogado especialista da área, sendo a contratação de um especialista em Direito Tributário de extremamente eficiente , evitando sanções futuras, frustração, excesso de onerosidade, prejuízos ou arrependimento, tendo em vista o novo entendimento firmado pela Receita Federal.

Fonte: (Valor Econômico – Economia – 05/04/2021)

Dra. Caroline Virgens- Advogada Tributarista do Escritório Ação Juris.

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