Será que vou perder meu BPC-LOAS?
A questão apresentada no título dessa nossa conversa tem ocorrência muito mais comum do que se acredita na vivência de um escritório que trabalha com o direito previdenciário.
A questão apresentada no título dessa nossa conversa tem ocorrência muito mais comum do que se acredita na vivência de um escritório que trabalha com o direito previdenciário.
Deficiência ou idoso com mais de 65 anos de idade;
Vulnerabilidade socioeconômica.
A autarquia federal, em geral, costuma fazer uma avaliação dos benefícios concedidos a cada dois anos aproximadamente, para verificar se os critérios ainda estão sendo mantidos pelo beneficiário.
Oportuno esclarecer nesse ponto a importância de manter sempre atualizado o CADÚNICO do núcleo familiar, pois essa é uma das ferramentas utilizadas pelo INSS para avaliação dos benefícios.
Tal ocorre, amigo leitor, em virtude de na massiva maioria dos casos, a previdência percebe alguma alteração na renda familiar do grupo e assim é dado início a um processo administrativo de avaliação do benefício.
A questão que muitos tem neste momento é: e agora o que faço?
A partir do momento que o INSS verifica alguma irregularidade no benefício e envia uma comunicação informando sobre o que foi averiguado, é dado ao beneficiário um prazo para apresentar sua defesa junto à autarquia.
Nesse ponto recomendamos ao leitor amigo que busque apresentar sua defesa munida com os documentos necessários no prazo estipulado para evitar o risco de cessação do benefício.
Recomendamos ainda que, por questão preventiva, tenham sempre comprovantes dos gastos com saúde (medicação, consultas), alimentação, insumos médicos hospitalares.
Assim como, em caso de deficiência, sempre tenham relatórios médicos e exames, ao menos uma vez por ano, isso porque, caso seja chamado a apresentar defesa, tais documentos são essenciais para comprovação do preenchimento dos requisitos.
Apresentei minha defesa, porém meu benefício ainda foi cessado!
Caso, mesmo com a apresentação da defesa, a autarquia verifique o descumprimento de algum requisito legal do benefício e determine a cessação do BPC-LOAS, não é o fim da linha.
Sim amigo leitor, ainda é possível buscar o restabelecimento do benefício na via judicial, apresentados todos os documentos necessários para provar que a cessação foi indevida e que deve ser revertida com o pagamento de todas as parcelas atrasadas.
Meu benefício não foi cessado, porém a autarquia está me cobrando valores que alega que recebi indevidamente!!!
Pode ocorrer ainda de, durante a apuração o INSS perceber que durante certo período de tempo a renda familiar superou o mínimo legal, e alegar que os salários benefício recebidos nesse ínterim foram indevidos, e que o núcleo familiar deve devolver tais valores aos cofres da autarquia.
Primeiro devemos esclarecer que, conforme regra legal, só é passível de devolução os benefício recebidos de má-fé, conforme art. 49, do Decreto 6.214/2007:
Art. 49. Cabe ao INSS, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais, adotar as providências necessárias à restituição do valor do benefício pago indevidamente, ressalvados os casos de recebimento de boa-fé. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)
Assim, para que efetivamente cobre ou desconte valores do benefício a autarquia precisa comprovar que houve má-fé, caso contrário, tais valores não podem ser cobrados.
Caso o seu benefício esteja nessa situação é recomendado que procure um advogado especialista em direito previdenciário para que possa buscar a orientação cabível ao seu caso e o amparo da justiça para evitar prejuízos futuros.
Resumimos aqui um pouco das ações que podem e devem ser tomadas caso seu benefício esteja sob avaliação do INSS, esperamos ter aliviado as dúvidas e trazido esperanças ao amigo leitor de que a abertura de processo administrativo não significa imediata perda do benefício.