A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuam em atividades que oferecem riscos à saúde e à integridade física. Para ter direito a esse benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como o tempo mínimo de contribuição e a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Os riscos do ambiente de trabalho que dão direito à aposentadoria especial podem variar de acordo com a atividade exercida. Alguns dos principais riscos incluem:
- Agentes químicos: São substâncias que podem estar presentes no ambiente de trabalho, como poeiras, fumos, gases e vapores. Esses agentes podem causar danos à saúde, como irritações, alergias, intoxicações e até câncer.
- Agentes físicos: São riscos que envolvem ruídos, vibrações, temperaturas extremas, radiação ionizante, pressões anormais e umidade excessiva. Esses agentes podem causar danos à audição, à visão, à pele e aos sistemas circulatório e respiratório.
- Agentes biológicos: São micro-organismos presentes no ambiente de trabalho, como vírus, bactérias, fungos e protozoários. Esses agentes podem causar doenças infecciosas, como hepatites, tuberculose, meningite e AIDS.
Para além destes riscos acima citados, a Jurisprudência Nacional majoritária entende que os trabalhos que recebem Adicional de Periculosidade e as atividades reconhecidamente penosas. Vejamos quais são tais atividades:
- Periculosidade
Contato com explosivos e inflamáveis;
Radiação ionizante;
Energia elétrica;
Atividades e operações perigosas com exposição a roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; e
Atividades perigosas em motocicletas.
- Penosidade
Então, há alguns entendimentos que a penosidade, fundada no estresse ocupacional, é um agente nocivo que dá direito à aposentadoria especial. Assim, sobre esse tema, o TRF da 4ª Região julgou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5033888-90.2018.4.04.0000 (Tema 5), fixando a seguinte tese:.Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.
- Atividades de risco:
São atividades que envolvem riscos à integridade física do trabalhador, como trabalho em altura, atividades com eletricidade, trabalho em minas subterrâneas e atividades com explosivos.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a exposição a esses riscos por meio de laudos técnicos e documentos específicos, tais como o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Além disso, é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com a atividade exercida e o grau de exposição aos agentes nocivos.
É importante ressaltar que a aposentadoria especial é um direito do trabalhador que atua em atividades de risco. A exposição a esses agentes pode causar danos à saúde a curto e longo prazo, comprometendo a qualidade de vida do trabalhador e afetando sua capacidade produtiva.
Em resumo, os riscos do ambiente de trabalho que dão direito à aposentadoria especial são aqueles relacionados à exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, além de atividades de risco. Para ter direito a esse benefício, é preciso comprovar a exposição a esses riscos e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pela lei.
Para isso, caso você tenha trabalhado exposto à qualquer dos agentes nocivos acima destacados, entre em contato com o nosso escritório para avaliarmos a possibilidade de concessão de algum benefício!