PRECATÓRIO CANCELADO? O QUE FAZER?

Administrativo

O precatório é uma espécie de requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como pelas suas autarquias e fundações, em face de uma condenação transitada em julgado, ou irrecorrível. Em outras palavras, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação.

Em vigor desde 2017, a controversa Lei nº 13.463/2017, determinou o cancelamento automático dos Precatórios e RPVs federais expedidos cujos valores não foram sacados pelo autor da ação (credor), e estejam depositados há mais de 02 (dois) anos em instituição financeira. Ou seja, caso o beneficiário do Precatório ou Requisição de Pequeno Valor – RPVs deixe passar 02 (dois) anos, os valores não sacados voltam para os cofres públicos.

Embora a lei fale em cancelamento, o credor não perde o direito de requisitar novamente o Precatório ou a RPV. De acordo com o art. 3 da Lei nº 13.463/2017, “cancelado o precatório ou o RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor”.

Como ter acesso à consulta pública dos precatórios?

A consulta de Precatórios e RPVs pode ser realizada diretamente no portal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, através do site http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ , utilizando um dos filtros de pesquisa disponíveis.

E se o beneficiário for falecido, a família pode receber o valor dos precatórios?

A família do titular do crédito pode receber os valores dos Precatórios e RPVs como herdeiro, desde que prove por documento o óbito do beneficiário e a sua relação de parentesco.

Se o precatório for cancelado, o que deve ser feito?

O autor da ação deverá entrar com uma nova solicitação de expedição de requisitório de pagamento junto ao Juízo da Execução. Todavia, havendo o falecimento do autor da ação (titular do requisitório cancelado), devem os herdeiros, por meio de seu advogado, encaminhar uma petição para que a família seja habilitada a receber a quantia dos Precatórios ou RPVs como herdeiro.

Para saber o valor do Precatório ou do RPV cancelado o interessado deve entrar em contato com o advogado da causa ou com a Vara onde o processo está localizado.

O valor do Precatório ou RPV também está disponível para consulta, no portal do TRF5, na consulta demonstrativo de cálculo, por meio de assinatura digital. Caso não possua certificação digital, o acesso poderá ser realizado pelo advogado.

Diego Pinheiro Caraciolo OAB/SE 10.976 – Especialista em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Ibmec São Paulo (Faculdade Damásio Educacional).

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