No dia 7 de de julho de 2023 foi aprovada na Câmara dos Deputados a Reforma Tributária, medida que é pauta política a muito tempo e agora, com a sua imintente realização algumas dúvidas e pontos podem surgir no que tange os impactos que a reforma pode causar no bolso do contribuinte, ao passo que há de se questionar a eficiência da medida no que tange a carga tributária e a utilização daquilo que se arrecada.
Acontece que, a reforma somente foi aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda está suspensa de votação no Senado, onde caso o texto da PEC ( Proposta de Emenda Constituicional) sofra alguma alteração, voltará para a Câmara Dos Deputados para nova votação.
Na prática isso significa que na hipótese do senhor(a) contribuinte desejar buscar um serviço jurídico de ordem tributária, deve ter em mente que a reforma ainda não entrou em vigor e a legislação sob qual sua demanda será tratada é a atual.
É importante saber tal ponto, pois a nova reforma pretende mudar o impacto que a tributação tem no consumo do contribuinte, em todas as esferas, desde de a alimentação até o serviço de streaming, o que certamente irá alterar preços, estimular ou não empresas, propulsionar ou não setores da economia.
Essas são questões que serão discutidas pelo Poder Legislativo e que também estão submetidas ao crivo particular de cada um, fato é que o atual Governo promete por meio da IVA (Imposto sobre Valor Agregado) simplificar a cobrança de 5 tributos cobrados pelos entes federativos (união, estados e municipios) em 2 novas tributações, são elas: Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços.
O primeiro, de gestão federal, se dará pela unifiação de IPI ( impostoo sobre importação, COFINS e PIS) e o segundo unificará o ICMS( imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) com o ISS ( imposto sobre serviço).
Essa mudança trará mudanças nas aliquotas dos tributos que passam a ser de 40% para o IBS e o CBS o que irá trazer para muitas industrías tratadas no texto da lei, á exemplo da farmacêutica também para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, enquanto promete zerar a Alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.
Nos combustíveis, também já que se prevê um regime diferenciado para combustiveis e lubrificantes pela instituição de uma uníca alíquota em todo território, variando conforme produto, sendo taxado somente o refino e importação, ante as possíveis alterações no ICMS e ISS, pois passará a ser cobrado apenas uma vez na cadeia produto, no entanto o impacto dessa medida é incerto.
Incerto também é o impacto que a IVA dual trará aos serviços de streaming, pois a reforma pretende encarar serviço no geral, com redução da Alíquota em 60% para alguns e entre eles os “cibernéticos”, enquanto aqueles serviços sem cadeia longa de produção vão se beneficiar menos de créditos tributários e passam a ser tributados com uma alíquota de IVA dual, a qual deve ser 25%, maior que a atual de 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço, levantando o questionamento se os streamings vão se enquadrar como cibernéticos ou sem cadeia longa de produção.
No momento, tudo indica que tais serviços vão pagar Alíquota maior, o que se estende á aplicativos de transporte e comida , trazendo considerável mudança no preço de tais serviços.
Esses são alguns dos impactos que a medida pode trazer ao consumo e impactar no dia a dia do contribuinte. Por fim, é bom relembrar que a Reforma Tributária esta pendente de votação no Senado e muitos pontos podem ser alterados, e para manter-se antenado(a), em outros temas que podem surgir a partir da discusssão da reforma e outras questões tributárias, acompanhe nossa newsletter.