DUE DILIGENCE E SUA IMPORTÂNCIA NOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

Imobiliário

Due Diligence Imobiliária, traduzida como devida diligência, nada mais é que a investigação quanto a segurança jurídica das operações, negócios imobiliários. Trata-se de procedimento de suma importância, tendo em vista que negócios imobiliários, geralmente envolvem transações de alto valor.

Ao realizar a compra de um imóvel, muitos negociantes se preocupam com os valores cobrados e o estado de conservação do bem, esquecendo-se do fator primordial, a segurança jurídica que essa operação oferecerá.

Logo, o intuito do procedimento da Due Diligence, é uma investigação prévia do bem, mitigando assim os possíveis riscos das operações, tendo em vista que ao final da investigação será emitido um parecer, não apenas quanto a situação atual das condições da operação, quanto também as futuras ameaças.

Atualmente, a diligência prévia tem sito requisito essencial antes da compra e venda de imóveis, e não só para pessoas jurídicas, quanto para pessoas físicas.

Diferente do que muitos podem estar acostumados, a devida diligência não se restringe à análise dos documentos necessários ao registro do imóvel, é importante também se atentar, a implicações judiciais, fiscais e fraudulentas, tanto envolvendo o imóvel quando o seu proprietário, sendo, portanto, importante a presença de profissional especializado para a análise dos documentos e da transação.

São diversas as situações descobertas na Due Duligence, dívidas de Iptu, dívidas condominiais que causaram restrições ao uso do imóvel, bloqueios judiciais, fraude a execução etc.

Verifica-se, portanto que existem muitos riscos que não podem ser constatados apenas com a análise da certidão do imóvel, se exigindo um estudo mais detalhado.

A ausência de uma prévia investigação do bem pode causar diversos prejuízos ao Adquirente, podendo ocorrer questões que inclusive invalidem o negócio jurídico, devido a defeitos (dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores), simulação, procuração falsa, ausência de forma prescrita em lei, objeto ilícito e agente incapaz, entre outros.

Outro fator importante a se destacar, é a presunção de boa fé do adquirente, que pode ser prejudicada caso este não comprove que tomou todos os cuidados devidos na negociação, o adquirente deve se certificar que não exista feitos que apresentem riscos a compra e venda.

Portanto, conclui-se que a Due Diligence veio como um serviço de extrema valia, trazendo mais segurança aos negócios jurídicos imobiliários, e demonstrando a importância de preocupações além do preço e da conservação do imóvel.

Jessica Rocha Bomfim

OAB/SE 12.386

Tags :
direitoimobiliario,imobiliário,imóveis,Processo

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