Dano Moral In Re Ipsa

Civil

Do que se trata?

O dano moral pode ser conceitualizado como uma lesão a direitos da personalidade, ou seja, aqueles direitos protegidos pela Constituição Federal, tais como: direito à privacidade, intimidade, honra, imagem e dignidade da pessoa humana.

Assim, quando a conduta de alguém fere um direito da personalidade, é cabível ajuizamento de ação de indenização por danos morais – quando o Judiciário, desde que preenchidos os requisitos, condenará o ofensor a reparar o dano causado.

A melhor doutrina afirma essa reparação não se trata de estabelecer um preço para a dor imaterial, mas sim um meio para atenuar, em parte, as consequências do prejuízo causado pelo dano. Por isso, se diz que não há, no dano moral, uma finalidade de acréscimo patrimonial para a vítima, mas sim de compensação pelos males suportados.

Para que o ofensor seja condenado a reparar o dano causado, é necessário provar a sua ocorrência, através da conduta do ofensor, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado e, por fim, a culpa da pessoa que causou o dano. Ou seja, é necessário provar o dano, a ofensa ao direito da personalidade.

Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuíza ação solicitando indenização ou reparação por danos morais deve provar o prejuízo que sofreu.

No entanto, existe figura do dano moral in re ipsa, também chamado de dano moral presumido. Nesses casos, o autor da ação não precisa provar o prejuízo, apenas demonstrar a prática do ato ilícito, que o dano moral estará configurado.

Como exemplo, podemos citar os casos de uso indevido da imagem para fins lucrativos. É o que diz a Súmula 403 do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”

Outro exemplo clássico é a inscrição indevida de alguém em cadastro de restrição de crédito, como o SPC/SERASA. É muito comum que empresas efetuem cobranças de valores que não são realmente devidos e acabam por enviar o nome do consumidor para o SERASA.

Para essa hipótese, o dano moral é presumido e o autor não precisa provar que passou vergonha ao solicitar um crédito, por exemplo.

Basta que comprove que a cobrança não procede, isto é, não é legítima, que a ocorrência sofrimento moral estará configurada por conseguinte, o dever de indenizar.

Além disso, ainda podemos citar o overbooking como exemplo aceito pela jurisprudência dos Tribunais de dano moral in re ipsa. O overbooking consiste na prática das empresas aéreas em vender mais passagens do que a capacidade da aeronave, ocasião na qual alguns passageiros ficam impossibilitados de viajar.

O Superior Tribunal de Justiça fixou jurisprudência sobre situações nas quais haverá dano moral in re ipsa, isto é, circunstâncias nas quais uma vez presente o dano, haverá a obrigação de indenizar a vítima pelos danos morais sofridos.

Vamos citar mais alguns desses casos:

  • Recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial, ou de urgência

Em decisão de 2019, a Superior Corte definiu que “a recusa indevida pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência constitui dano moral presumido.” (AgInt no AREsp 1570419/RJ, j. 16/03/2020 e AgInt no REsp 1838679/SP, j. 03/03/2020; AgInt no AREsp 1534265/ES, j. 16/12/2019)

  • Diploma sem reconhecimento

Em interessante caso, o STJ concluiu que houve dano moral presumido no caso de alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação. (REsp 631.204).

  • Violência contra a mulher

O STJ também já teve a oportunidade de definir como dano moral in re ipsa caso de violência doméstica: “os casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.” (REsp 1.675.874/MS, Terceira Seção, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe 8/3/2018).

Esses são alguns dos exemplos mais comuns de dano moral in re ipsa, mas a jurisprudência está constantemente se adaptando e fixando novos entendimentos.

Caso você seja vítima de uma situação que cause sofrimento moral, procure um advogado especializado que o mesmo te ajudará a buscar a devida indenização. Nós da Amadeus & Santos estaremos sempre à disposição.

Tatyane Barbosa C. Melo
Advogada do Amadeus & Santos
OAB/SE 13.242
Tags :
civil,danomoral,direitosuniversais,idenização,Processo

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