Por Amadeus & Santos Advogados Associados, escritório com atuação em Aracaju/SE e Brasília/DF. Atualizado em agosto de 2026.
Você recebeu uma intimação para audiência de conciliação e bateu a dúvida: preciso mesmo levar um advogado? A resposta curta é "depende do tipo de processo". A resposta útil, porém, é a deste guia: explicamos quando o advogado é obrigatório, quando é facultativo e por que, mesmo quando a lei dispensa, contar com um profissional costuma proteger você na hora de assinar um acordo.
Preciso de advogado? A resposta curta
Depende de onde tramita o seu caso. Em regra, nos Juizados Especiais (o Cível e o Federal), dentro de certos limites de valor, o advogado é facultativo. Já no processo cível comum e no trabalhista, a regra é comparecer com advogado. Antes de detalhar cada situação, porém, vale entender como a conciliação acontece:
Como funciona a audiência de conciliação
Designação
O juiz marca a audiência, em regra com pelo menos 30 dias de antecedência.
Sessão
Um conciliador imparcial conduz a conversa entre as partes, sem julgar.
Proposta
As partes discutem propostas e condições. Havendo acordo, elas o escrevem.
Homologação
O juiz homologa o acordo, que passa a valer como título executivo.
Conciliação não é julgamento
Este é o mal-entendido mais comum. A audiência de conciliação não serve para decidir quem tem razão. Ela é uma conversa que um terceiro imparcial, o conciliador, conduz para verificar se as partes conseguem chegar a um acordo. Ninguém será julgado ali, e você não precisa aceitar nada. Você pode ouvir a proposta, pedir tempo para pensar e recusar. Se não houver acordo, então o processo simplesmente segue o seu curso normal.
Conciliação e mediação: qual a diferença
Você provavelmente vai ouvir as duas palavras, e vale entender a distinção. Embora se pareçam, elas atendem a situações diferentes:
- Conciliação: cabe quando as partes não têm um vínculo anterior, por exemplo em uma cobrança ou em um acidente de trânsito. O conciliador participa de forma mais ativa e pode sugerir propostas de acordo.
- Mediação: cabe quando as partes têm uma relação continuada, por exemplo em conflitos de família ou entre sócios. O mediador ajuda as próprias partes a construírem a solução, sem sugerir o acordo.
Na prática, portanto, o conciliador é mais propositivo, enquanto o mediador facilita o diálogo. Nos dois casos, contudo, quem decide são as partes, e o juiz é quem homologa o resultado.
Quando é obrigatório e quando é facultativo
A regra sobre a presença do advogado muda conforme o rito e, nos Juizados, conforme o valor da causa:
| Situação | Advogado | Base legal |
|---|---|---|
| Juizado Especial Cível, causas até 20 salários mínimos | Facultativo | Lei 9.099/95, art. 9 |
| Juizado Especial Cível, causas acima de 20 salários mínimos | Obrigatório | Lei 9.099/95, art. 9 |
| Juizado Especial Federal, causas até 60 salários mínimos | Facultativo (obrigatório na fase de recurso) | Lei 10.259/2001 |
| Processo cível comum | Regra: com advogado | CPC |
| Processo trabalhista | Regra: com advogado | CLT |
Uma referência prática: como o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, o teto do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos) corresponde a cerca de R$ 97.260,00. Esse valor muda todo ano, junto com o salário mínimo. Quem não tem advogado no Juizado pode pedir que o próprio órgão reduza a termo o seu pedido, um apoio que a lei prevê para facilitar o acesso.
Mesmo facultativo, por que vale a pena
Que a lei dispense o advogado em certas causas não significa que ir sozinho seja sempre a melhor escolha. Não se trata de dizer que sem advogado você perde, isso não é verdade, e ninguém pode prometer resultado em nenhum dos casos. Trata-se de proteger você em um momento específico: a hora de fechar o acordo. Veja alguns pontos concretos:
- O conciliador facilita o diálogo, mas não defende os seus interesses. Quem avalia se a proposta é juridicamente adequada, calcula valores e identifica renúncias embutidas é o advogado da parte.
- O termo de acordo homologado vale como título executivo. Depois de você assinar e o juiz homologar, desfazê-lo fica muito difícil, só em hipóteses restritas, como um vício de consentimento.
- Um procurador com poderes para transigir pode evitar a multa por ausência (que veremos adiante), e o advogado orienta quando a sua presença pessoal é necessária.
Quem conduz: o conciliador e o CEJUSC
A conciliação costuma ficar a cargo de um conciliador ou mediador, um profissional capacitado e cadastrado pelo tribunal. Ele é imparcial, não julga nem decide, e a lei o impede de assessorar ou representar qualquer das partes por um ano após a última audiência (Resolução 125/2010 do CNJ). Quem homologa o acordo, dando a ele força de decisão, é o juiz.
As sessões acontecem, em boa parte dos casos, nos CEJUSCs, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. A Resolução 125/2010 do CNJ criou esses centros como a estrutura do Judiciário especializada em conciliação, mediação e orientação ao cidadão, com competência para realizar e homologar acordos, inclusive antes de o processo começar. Ou seja, o CEJUSC é a porta de entrada do diálogo, e a rede deve alcançar todas as comarcas, de forma própria, regional ou itinerante.
Faltar, representar e aceitar o acordo
Três dúvidas práticas aparecem sempre nesta fase:
Faltar. Quando o autor ou o réu não comparece sem justificar, a lei trata isso como ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Código de Processo Civil, art. 334, par. 8). Vale saber, no entanto, que o juiz aplica essa multa conforme o caso, não de forma automática.
Mandar representante. Você pode se fazer representar por um procurador com procuração e poderes específicos para negociar e transigir (art. 334, par. 10). O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, nesse caso, a multa não é devida.
Aceitar ou não. A decisão é sua. Aceitar o acordo é uma opção, nunca uma obrigação. Se você recusar, o processo prossegue; no cível comum, o réu passa a ter 15 dias para contestar e o caso segue para a instrução.
Contra o INSS e em Aracaju
Nas ações previdenciárias contra o INSS que tramitam no Juizado Especial Federal, dentro do teto de 60 salários mínimos, a lei permite ingressar sem advogado. Na prática, porém, a complexidade das regras previdenciárias (tempo de contribuição, carência, cálculo de benefício) torna a assistência técnica altamente recomendável, e a lei ainda exige advogado na fase de recurso. Ajustar uma causa para caber no Juizado, abrindo mão de parte do valor, é uma decisão delicada que exige orientação individual, nunca uma escolha para se fazer no impulso.
Em Aracaju e no interior sergipano, os CEJUSCs do Tribunal de Justiça de Sergipe conduzem as audiências de conciliação, inclusive por videoconferência em muitos casos. O Juizado Especial Federal em Aracaju recebe grande volume de causas previdenciárias dentro do teto de 60 salários mínimos. Já as reclamações trabalhistas seguem para a audiência una no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20 Região, onde a presença do reclamante é indispensável.
Vai a uma audiência de conciliação?
A equipe do Amadeus & Santos Advogados Associados pode orientar você sobre a conciliação e avaliar, com calma, se uma proposta de acordo é adequada ao seu caso. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.
Falar com a equipe no WhatsAppPerguntas frequentes
Advogado e como funciona
Preciso de advogado na audiência de conciliação?
A audiência de conciliação é um julgamento?
Qual a diferença entre conciliação e mediação?
O conciliador é juiz?
O que é o CEJUSC?
Faltar, representar e o acordo
Sou obrigado a aceitar o acordo?
O que acontece se eu faltar à conciliação?
Posso mandar alguém no meu lugar?
O acordo feito na conciliação tem validade?
Meu caso é contra o INSS, preciso de advogado?

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Um advogado deve avaliar tecnicamente as particularidades de cada caso, e ninguém pode garantir resultado. Valores vinculados ao salário mínimo e entendimentos citados vigentes em agosto de 2026.