Golpe por SMS: Anatel obriga operadoras a bloquear códigos não cadastrados

O golpe por SMS acaba de enfrentar uma barreira inédita no Brasil. A Anatel publicou, no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026, um despacho que obriga as operadoras de celular a criar um diretório público de códigos curtos de mensagem. Além disso, as empresas de telecomunicações deverão bloquear os SMS enviados por códigos não cadastrados. Este artigo explica o que muda, quais são os prazos e o que a decisão representa para empresas e consumidores.

O que muda com a decisão da Anatel

O Conselho Diretor da Anatel aprovou a decisão por unanimidade. Antes disso, a deliberação ocorreu em circuito deliberativo de 3 de novembro de 2026, sob relatoria do conselheiro Octavio Penna Pieranti. Em seguida, o despacho saiu no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026. O alvo é o golpe por SMS, fraude que usa mensagens de texto falsas para simular bancos, lojas e empresas de entrega.

O diretório público de códigos curtos

Em primeiro lugar, as operadoras de telefonia móvel deverão criar um diretório público e centralizado de códigos curtos de SMS. Esses códigos, também chamados de SMS A2P (sigla em inglês para mensagens de aplicativo para pessoa), são os números de poucos dígitos usados por bancos, varejistas e prestadores de serviço. Portanto, qualquer pessoa poderá consultar quem é o dono de cada código. Dessa forma, o remetente deixa de ser um mistério.

O bloqueio das mensagens sem cadastro

Além disso, a decisão cria uma regra simples de fiscalização. As operadoras deverão bloquear as mensagens enviadas por códigos curtos fora do diretório. Ou seja, um código sem cadastro não entrega mensagem ao consumidor. Na prática, o golpista perde o principal disfarce, que é fingir ser uma empresa conhecida.

Um código, uma empresa

Outro ponto central é a exclusividade. Cada código curto deverá pertencer a uma única pessoa jurídica. Afinal, hoje os códigos compartilhados facilitam a confusão e a falsificação do remetente. Contudo, a exceção exige justificativa técnica à Anatel. Nesse caso, o diretório identifica todos os usuários daquele código.

Monitoramento e segurança

O despacho também exige monitoramento automatizado do tráfego de SMS A2P. As operadoras devem identificar padrões anômalos, campanhas fraudulentas, credenciais comprometidas e falsificação de identidade, técnica conhecida como spoofing. Ademais, elas precisam manter políticas internas de segurança, um canal setorial de alertas e relatórios ao GT-Seg, grupo técnico de segurança da agência. Vale dizer que o próprio despacho ressalva a observância da LGPD e do sigilo das comunicações durante esse monitoramento.

Os prazos da nova regra

Antes de tudo, os prazos correm da publicação do despacho. Além disso, há possibilidade de prorrogação em dois pontos, como mostra o fluxo abaixo.

A linha do tempo da decisão da Anatel

60d

Código exclusivo

Cada código curto passa a pertencer a uma única pessoa jurídica. O prazo admite prorrogação por igual período, mediante justificativa.

90d

Diretório público

As operadoras criam o diretório centralizado de códigos curtos SMS A2P, aberto à consulta de qualquer pessoa.

90+30

Bloqueio ativo

As operadoras bloqueiam as mensagens de códigos não cadastrados. Esse prazo pode ganhar prorrogação de 30 dias.

180d

Prestação de contas

A Superintendência Executiva apresenta relatório ao Conselho Diretor. A agência também fará tomada de subsídios.

Por que agora: os números do golpe por SMS

Antes de tudo, os números explicam a pressa do regulador. A pesquisa Privacidade e Proteção de Dados Pessoais 2025, do Cetic.br, divulgada em 31 de agosto de 2026, revelou um cenário grave. Segundo o estudo, 32% dos usuários de internet com 16 anos ou mais sofreram tentativas de golpe com dados pessoais. Além disso, 20% deles se tornaram vítimas efetivas.

Nesse sentido, entre quem relatou abordagens de golpistas, o SMS aparece em 71% dos casos. Confira os canais mais citados:

Canal usado pelo golpistaMenções entre quem relatou tentativa
Aplicativos de mensagens84%
Ligações telefônicas79%
Sites ou aplicativos falsos71%
SMS71%
E-mail69%
Redes sociais67%

Com efeito, o golpe por SMS não é um problema isolado. Ele integra um ecossistema de fraudes que usa dados pessoais como matéria-prima. Por isso, a Anatel decidiu atacar a infraestrutura que dá aparência de legitimidade ao golpista.

O que muda para as empresas que enviam SMS

Bancos, varejistas, clínicas e empresas de logística usam SMS em massa para avisos e autenticação. Para elas, por outro lado, a decisão cria uma agenda de compliance. Em primeiro lugar, será preciso cadastrar os códigos curtos no diretório público. Além disso, cada empresa deve garantir um código exclusivo, salvo exceção justificada.

Deveres da cadeia de envio

Vale notar que a responsabilidade não para na operadora. Agregadores, integradores e originadores terão 90 dias para identificar os contratantes e verificar a legitimidade das campanhas. Ademais, eles precisam manter rastreabilidade e cooperar com as autoridades. Dessa forma, quem vende ou opera o envio de SMS em massa passa a responder pela origem das mensagens.

Plataformas de autenticação

Por fim, as plataformas digitais que usam SMS para autenticar e autorizar transações também entram na regra. Elas terão 90 dias para adotar medidas de segurança equivalentes. Portanto, o despacho alcança praticamente toda a cadeia do SMS corporativo.

Os direitos do consumidor

Vale lembrar que a decisão da Anatel se soma a direitos que o consumidor já possui. O Código de Defesa do Consumidor, em seus arts. 6º, IV e 39, IV, protege contra práticas comerciais e publicidade abusivas. Assim, a publicidade por SMS se submete a esses limites.

Além disso, as Resoluções Anatel 632/2014 e 765/2023 garantem ao consumidor de telefonia o direito de não receber mensagens publicitárias no celular. A única exceção, contudo, é o consentimento prévio, livre e expresso. Na prática, propaganda por SMS sem autorização viola a regra do setor.

Além disso, o consumidor pode se cadastrar no Não Me Perturbe para barrar mensagens de telemarketing. Portanto, quem recebe publicidade insistente conta com instrumentos concretos de defesa.

Como se proteger e verificar um código curto

Assim que o diretório entrar no ar, qualquer pessoa poderá consultar a quem pertence um código curto. Até lá, alguns cuidados simples reduzem muito o risco de cair no golpe por SMS.

  • Não clique em links recebidos por mensagem. Em vez disso, acesse o site ou o aplicativo oficial da empresa.
  • Além disso, desconfie de urgência. Golpistas usam prazos curtos, ameaças de bloqueio e promessas de desconto.
  • Da mesma forma, não informe senhas, códigos de verificação ou dados bancários por mensagem.
  • Guarde prints da mensagem e do número remetente. Além disso, registre ocorrência se houver tentativa ou prejuízo.
mesa de escritorio vista de cima, com um celular generico de tela apagada, uma lupa de metal apoiada na mesa e um caderno de capa lisa fecha

A escalada regulatória da Anatel

Como se vê, a decisão de novembro de 2026 não veio do nada. Em 2022, o Despacho Decisório 250/2022/COGE/SCO já ordenava a identificação e o bloqueio de chamadas de usuários com uso indevido do serviço, as chamadas robocalls. Depois, em agosto de 2025, o Conselho Diretor determinou novas medidas contra o uso abusivo das telecomunicações.

Além disso, as regras de bloqueio de ligações abusivas passam a valer em 12 de novembro de 2026. Elas detalham quando as operadoras devem notificar e bloquear chamadas consideradas abusivas. Ou seja, a agência vem fechando o cerco por etapas: primeiro nas ligações e, agora, nas mensagens de texto.

Golpe por SMS é crime

No campo penal, por fim, o golpe por SMS se enquadra no estelionato, art. 171 do Código Penal. O tipo pune quem obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude. A pena é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Assim, a mensagem falsa funciona apenas como o instrumento do engano.

Vale dizer: a nova regra da Anatel não cria nenhum crime novo. Ela dificulta a infraestrutura do golpista e melhora a rastreabilidade das mensagens.

Golpes digitais em Aracaju e Sergipe

Em Aracaju e no interior de Sergipe, por exemplo, as denúncias de golpes por mensagem são recorrentes. Falsos avisos de bancos, entregas e cobranças lideram os temas usados pelos criminosos. Por isso, o registro do boletim de ocorrência, presencial ou eletrônico, é o primeiro passo formal da vítima.

Além disso, a orientação jurídica ajuda a avaliar responsabilidades e caminhos de reparação. O Amadeus & Santos atua em Direito Digital, com atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF. Dessa forma, vítimas do golpe por SMS e de outras fraudes digitais contam com análise técnica individualizada.

Perguntas frequentes

Sobre a nova regra da Anatel

O que é golpe por SMS?

É uma fraude que usa mensagens de texto falsas para se passar por banco, loja ou empresa de entrega. Em geral, o golpista tenta roubar dados, dinheiro ou códigos de verificação. Segundo o Cetic.br, o SMS apareceu em 71% das abordagens relatadas.

O que é um código curto de SMS?

É o número de poucos dígitos usado por empresas para enviar mensagens em massa, o chamado SMS A2P. Com a nova regra, cada código terá dono identificado em um diretório público criado pelas operadoras.

Quando o bloqueio de SMS falsos começa?

As operadoras têm 90 dias a partir de 4 de novembro de 2026 para criar o diretório e bloquear códigos não cadastrados. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.

Minha empresa envia SMS para clientes. O que muda?

Será preciso cadastrar o código curto no diretório e garantir exclusividade, salvo exceção justificada. Além disso, agregadores e integradores terão deveres de identificação, rastreabilidade e cooperação.

Direitos e proteção do consumidor

Posso receber publicidade por SMS sem autorização?

Não. As Resoluções Anatel 632/2014 e 765/2023 exigem consentimento prévio, livre e expresso. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege contra publicidade abusiva.

Recebi um SMS suspeito. O que devo fazer?

Não clique em links e não responda. Depois, confira a informação no canal oficial da empresa e guarde prints. Se houver prejuízo, registre boletim de ocorrência e procure orientação jurídica.

Golpe por SMS é crime?

Sim. A conduta se enquadra no estelionato, art. 171 do Código Penal. A pena é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Foi vítima de golpe por SMS ou de outra fraude digital?

O Amadeus & Santos analisa as provas e as circunstâncias para orientar sobre as medidas cabíveis. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Dr. Andress Amadeus

Dr. Andress Amadeus

Advogado especialista em Direito Digital e sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso exige avaliação técnica própria. Normas e entendimentos citados vigentes em novembro de 2026.

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