Estamos comemorando um ano da promulgação da Lei 14.382 de 2022, que alterou significativamente a Lei de Registros Públicos – LRP, trazendo um novo aspecto contemporâneo a nossa realidade social e tecnológica.
A Lei comemorativa tratou de regulamentar os registros eletrônicos e implantou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP, permitindo a digitalização, desburocratização e desjudicialização dos procedimentos que formalizam as relações familiares e, notadamente, quanto ao estado da pessoa natural.
A inovação legislativa além de necessária, por desjudicializar os procedimentos, também desburocratizou a formalização da uma união estável, casamento e até mesmo a alteração do nome, que passou a ser um procedimento mais simplificado através cartório, que antes somente era possível via judicial.
De modo que, o casamento, a união estável, e, a alteração do nome, foram os pontos que sofreram grande repercussão na promulgação da lei, justamente por serem temas de maiores mudanças no contexto social.
O casamento que já era um instituto que sofreu significativas mudanças ao longo dos anos, passou a ser realizado de forma mais simplificada e célere, dispensando a remessa ao Ministério Público, tendo ainda a supressão do prazo de 15 dias de publicação dos editais de proclamas, documento que o cartório emite quando os noivos dão entrada na habilitação para o casamento civil.
Além disso, outro diferencial significativo trouxe a lei, qual seja, a possibilidade da opção pelo casamento por meio eletrônico dispensando a presença física dos nubentes, previsão contido no art. 67, §8º do LRP. Referida opção trouxe grande avanço a sociedade já que muitos casais que mantinham o relacionamento a distância deixavam de formalizar o casamento devido à exigência legal da presença física no cartório.
Já a união estável, por exemplo, não havia previsão legal na LRP, uma vez que até então não havia equiparação desta classe com a do casamento. Com o advento da lei, o instituto passou a ter regulamentação, trazendo a ideia de promoção da autonomia nas relações privadas.
Outro ponto importante da lei foi o da facilitação a alteração do nome. A lei passou a regulamentar a inclusão e exclusão do nome de cônjuges e
companheiros, por simples procedimento administrativo, com prosseguimento exclusivo pelo Serviço de Registro Civil.
Logo, podemos concluir que tais mudanças foram positivas, possibilitando assim, para todas as pessoas, independentemente de gênero ou opção sexual o acesso aos serviços de registro civis, simplificando procedimentos que anteriormente eram fornecido exclusivamente pela via judicial com uma série de etapas burocráticas.
Assim, em caso de impedimento para fruição regular de seus direitos, a exemplo de alteração do registro civil, união estável, casamento, divórcio, procure advogado(a) especializado(a) para garantir o cumprimento da Lei 14.382.
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