A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que desempenham suas funções expostos a agentes nocivos, capazes de causar danos à saúde e à integridade física ao longo do tempo.
Mudanças com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019)
A Reforma da Previdência introduziu várias alterações na Aposentadoria Especial, estabelecendo duas novas regras: uma de transição e outra permanente. Além disso, a conversão do tempo especial em comum foi proibida para períodos trabalhados após a reforma.
Regra de Transição
Para trabalhadores que já estavam inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da reforma, a regra de transição exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
- 66 pontos para atividade especial que exija 15 anos de contribuição;
- 76 pontos para atividade especial que exija 20 anos de contribuição;
- 86 pontos para atividade especial que exija 25 anos de contribuição.
Regra Permanente
Para os que se filiaram ao sistema após a reforma, os requisitos são os seguintes:
- 55 anos de idade para atividade especial que exija 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade para atividade especial que exija 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade para atividade especial que exija 25 anos de contribuição.
Cálculo do Benefício
O cálculo do salário de benefício, tanto na regra permanente quanto na de transição, segue as diretrizes da Reforma da Previdência. É feita uma média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Com base nessa média, aplica-se um coeficiente de 60% da média do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição) e 15 anos (para atividades que exigem 15 anos de contribuição).
Conversão de Tempo Especial em Comum
Conforme o artigo 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma não é mais permitida.
No entanto, o tempo trabalhado até a data de vigência da Emenda Constitucional ainda pode ser convertido, desde que seja comprovada a exposição a condições especiais que prejudicam a saúde.
Portanto, a conversão do tempo especial para cumprir o tempo de contribuição necessário ou para melhorar o cálculo do valor do benefício não será mais possível para períodos após a reforma.