O distrato de imóvel exige atenção quando o financiamento não sai e o comprador precisa encerrar a compra na planta. A alta dos cancelamentos no médio e alto padrão traz esse problema ao debate. Porém, o valor da devolução depende da causa do desfazimento, do contrato e do regime da incorporação.


O que significa o indicador de 21%
Segundo reportagem do Estadão, os distratos equivaleram a 21% das vendas brutas do médio e alto padrão no primeiro semestre de 2026. O jornal atribui os indicadores à Abrainc. Conforme a reportagem, essa foi a maior proporção desde o primeiro semestre de 2020.
Contudo, o indicador compara fluxos de vendas e cancelamentos no período. Ele não acompanha apenas os contratos assinados naquele semestre. Portanto, não significa que exatamente um quinto dessas novas compras terminou em cancelamento.
A reportagem aponta endividamento, restrição de crédito e atrasos documentais entre as explicações. Ainda assim, esses fatores não demonstram, isoladamente, a causa de cada distrato. Por isso, a avaliação jurídica precisa partir dos documentos de cada compra.
Distrato de imóvel e financiamento negado
Na compra na planta, a obtenção do financiamento pode se tornar o ponto crítico para concluir o pagamento. Nesse momento, a recusa do banco exige uma pergunta objetiva: qual foi o motivo?
Uma renda insuficiente apresenta um cenário diferente da falta de documentação do empreendimento. Além disso, o contrato pode conter uma condição específica sobre a aprovação do crédito. Assim, a negativa bancária, sozinha, não define quem responde pelo desfazimento.
Renda, condição contratual e documentação
Primeiro, confira a renda informada na contratação e eventuais alterações posteriores. Depois, compare as informações prévias sobre financiamento com as cláusulas efetivamente assinadas. Essa leitura ajuda a identificar quais riscos cada parte assumiu.
Por outro lado, uma exigência documental pode envolver obrigações da incorporadora. Nesse caso, peça ao banco a descrição escrita da pendência. Em seguida, reúna as comunicações que mostram quem deveria resolvê-la e quando.
Atenção: uma conversa informal não esclarece todos os motivos da recusa. Por isso, preserve a negativa escrita e as exigências do banco antes de discutir valores.
Desistência ou responsabilidade da incorporadora?
A causa do encerramento influencia a restituição. A Súmula 543/STJ trata da promessa de compra e venda submetida ao Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, distingue a culpa exclusiva do vendedor ou construtor da situação em que o comprador causa o desfazimento.
No primeiro caso, o enunciado prevê restituição integral. No segundo, prevê restituição parcial. Contudo, a súmula não estabelece um percentual universal para todos os contratos.
| Situação | O que conferir | Cuidado na conclusão |
|---|---|---|
| Dificuldade financeira do comprador | Renda, pagamentos e obrigações assumidas | Não presumir devolução integral |
| Compra condicionada ao financiamento | Redação da condição e motivo da recusa | Não tratar toda cláusula como equivalente |
| Pendência documental da incorporadora | Exigência bancária e responsabilidade pelo documento | Não atribuir culpa exclusiva sem prova |
| Atraso na entrega | Prazo contratual, tolerância e comunicações | Distinguir atraso comprovado de desistência pessoal |
Portanto, chamar o documento de “distrato” não resolve a discussão sobre responsabilidade. A análise deve considerar o motivo real do encerramento.
Retenção de 25% ou 50%: qual é a base?
O art. 67-A da Lei 4.591/1964, caput, incisos I e II e § 5º disciplina a hipótese legal de desfazimento de contrato exclusivamente com o incorporador. Nesse enquadramento, prevê dedução da corretagem e pena convencional de até 25% da quantia paga.
Quando a incorporação segue o patrimônio de afetação, a pena pode chegar a 50% da quantia paga. Entretanto, esse teto não significa que todo comprador perde metade. É necessário examinar o regime da incorporação e a cláusula penal.
Base de cálculo: os percentuais indicados recaem sobre os valores pagos, não sobre o preço total do imóvel. Além disso, o teto da pena não equivale a uma garantia de saldo líquido.
Corretagem e memória de cálculo
Para avaliar a proposta, separe o total pago, a corretagem e a penalidade apresentada. Depois, confira a justificativa de cada dedução. Outras deduções cabíveis também podem influenciar o saldo, conforme o enquadramento concreto.
Por isso, uma proposta que informa apenas o valor final dificulta a conferência. Peça a memória de cálculo e compare os lançamentos com os comprovantes. Considere também a disponibilidade da unidade e as condições do contrato.
O padrão do apartamento não determina o percentual. Assim, imóveis de médio e alto padrão exigem a mesma atenção à causa do desfazimento e ao regime jurídico aplicável.
Habite-se, tolerância e restituição
A Lei 13.786/2018 incluiu o art. 43-A na Lei 4.591/1964. O dispositivo admite tolerância de até 180 dias corridos para a entrega, mediante pactuação expressa, clara e destacada.
Portanto, não se presume uma prorrogação automática em qualquer contrato. Primeiro, localize a data de entrega. Em seguida, confira a existência e a forma da cláusula de tolerância antes de avaliar o atraso.
Quando o dinheiro deve voltar?
Na hipótese do art. 67-A, § 5º, com patrimônio de afetação, a lei prevê restituição em até 30 dias após o habite-se ou equivalente. Contudo, essa regra depende do enquadramento legal do contrato e do desfazimento.
A Súmula 543 menciona restituição imediata. Ainda assim, sua aplicação exige considerar a legislação posterior e o regime temporal. Por isso, não existe uma resposta única de prazo que sirva para toda compra.
Além disso, não se deve aplicar automaticamente a lei de 2018 aos contratos anteriores. Contratos bancários com alienação fiduciária também exigem análise própria. Da mesma forma, regras de loteamento não se transferem indistintamente para apartamentos.
Como organizar a análise e a negociação
Antes de aceitar uma proposta de distrato de imóvel, organize a sequência dos fatos. Assim, a negociação pode tratar da causa documentada do encerramento e dos valores correspondentes.
Quatro etapas para avaliar a proposta
Reunir o contrato
Separe contrato, quadro-resumo e aditivos. Depois, destaque as cláusulas de financiamento e entrega.
Documentar a causa
Reúna a negativa bancária e as comunicações da obra. Assim, identifique a origem do impedimento.
Conferir os valores
Organize pagamentos e corretagem. Em seguida, compare os comprovantes com a memória de cálculo.
Avaliar a proposta
Examine as deduções e o prazo de restituição. Por fim, avalie os efeitos do documento antes da assinatura.
Documentos que completam a análise
- Matrícula do imóvel e registro da incorporação e da afetação.
- Prazos de entrega, comunicações da obra e habite-se.
- Exigências do banco e negativa escrita do financiamento.
- Comprovantes de pagamentos e de corretagem.
- Proposta de distrato e memória de cálculo.
Além disso, preserve as mensagens sobre promessas de financiamento e pendências documentais. Elas ajudam a reconstruir a contratação. Contudo, a discussão do distrato não autoriza, por si só, a suspensão unilateral dos pagamentos.
Cuidados para compradores em Aracaju e Sergipe
Quem comprou um apartamento na planta em Aracaju pode enfrentar dúvidas semelhantes sobre crédito, entrega e restituição. Porém, os indicadores da reportagem não demonstram a taxa de cancelamentos em Sergipe. Não cabe transportar esses números para o mercado local.
Para o comprador sergipano, o ponto de partida é o empreendimento concreto. Por isso, reúna a matrícula, o contrato e a documentação bancária da sua unidade. Em seguida, confira o patrimônio de afetação e os prazos efetivamente pactuados.
A análise individual permite discutir a proposta com base documental. Dessa forma, comprador e incorporadora podem avaliar os pontos de divergência antes de definir o caminho da negociação.
Perguntas frequentes
O financiamento negado garante devolução integral?
Não. É preciso examinar a causa da recusa e as cláusulas de financiamento. Portanto, renda insuficiente e pendência documental da incorporadora exigem análises diferentes.
No distrato de imóvel na planta, quanto recebo de volta?
O saldo depende da responsabilidade pelo desfazimento, dos pagamentos e das deduções cabíveis. Além disso, a data do contrato e o regime da incorporação influenciam a análise.
A multa de 50% incide sobre o preço do apartamento?
Não. Na hipótese legal com patrimônio de afetação, o teto indicado considera a quantia paga. Contudo, ele não determina uma retenção automática de metade em todo contrato.
A incorporadora sempre tem 180 dias extras para entregar?
Não. A tolerância exige pactuação expressa, clara e destacada. Por isso, confira a cláusula e o prazo de entrega antes de concluir que existe atraso.
A devolução ocorre imediatamente em qualquer caso?
Não. A referência da Súmula 543 à restituição imediata exige leitura conjunta com a legislação posterior e o regime temporal. Assim, o prazo depende do enquadramento concreto.
Orientação jurídica sobre o encerramento da compra
A equipe do Amadeus & Santos pode analisar o contrato e os documentos relacionados ao distrato. O atendimento considera as particularidades da compra e da situação do imóvel.


Dr. Andress Amadeus
Advogado especialista em Direito Imobiliário, Registral e Notarial. Ver perfil completo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso exige avaliação dos documentos e das circunstâncias da contratação. Referências jurídicas conforme a pesquisa de 19 de outubro de 2026.

