Deepfake como denunciar: o caso Zezé Di Camargo e a identificação de perfis

A busca por deepfake como denunciar começa com uma providência prática: guardar o vídeo, o endereço da publicação e os dados do perfil. Depois, é preciso distinguir a denúncia na plataforma do pedido judicial de registros. A notícia sobre anúncios com a imagem de Zezé Di Camargo ajuda a entender essas etapas e seus limites.

Imagem e voz em um anúncio não comprovam que a pessoa autorizou a divulgação.

O que a notícia sobre Zezé Di Camargo relata

Segundo a reportagem do Jurinews, o caso envolve as contas Zeze Brazil Gaming e Achados do Dia. Elas teriam divulgado um anúncio de “Zezé Cassino” com imagem e voz supostamente manipuladas por inteligência artificial. Portanto, a notícia trata de uma alegação de uso indevido, não de participação do cantor no negócio.

A reportagem relata ordem de entrega de dados em 15 dias e remoção do anúncio em 48 horas da intimação. Além disso, menciona multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. A janela de registros alcançaria os seis meses anteriores ao ajuizamento.

Segundo o relato, a emenda à ação manteve o Facebook como réu e excluiu os usuários ainda não identificados. Contudo, isso não significa condenação dos criadores nem indenização fixada contra eles.

Limite da informação: o material disponível não confirma oficialmente número do processo, inteiro teor, julgador ou situação recursal. Por isso, os detalhes acima correspondem ao relato jornalístico, sem conclusão sobre decisão definitiva ou comprovação técnica da manipulação.

Imagem e voz em anúncios comerciais: quais direitos estão em discussão?

Um deepfake pode simular falas e aparências para sugerir um endosso que nunca existiu. Assim, um anúncio aparentemente convincente pode envolver uso comercial não autorizado da imagem e da voz.

O art. 20 do Código Civil, Lei 10.406/2002, protege contra a exploração comercial não autorizada da imagem. Nesse contexto, cabe avaliar medidas para interromper o uso e buscar reparação. Contudo, essa proteção não equivale a uma proibição geral de publicações jornalísticas ou biográficas.

A Súmula 403/STJ dispensa prova do prejuízo na publicação não autorizada de imagem com finalidade econômica ou comercial. Ainda assim, é necessário demonstrar o uso, a falta de autorização e a responsabilidade. A súmula não fixa valor de indenização.

Por isso, identificar quem criou ou financiou o anúncio pode ser relevante para a análise jurídica. A simples presença de uma celebridade na peça publicitária não comprova consentimento.

Deepfake como denunciar: etapas práticas para preservar provas

Antes de denunciar, organize o que permite localizar o conteúdo e compreender o ocorrido. Afinal, uma publicação pode desaparecer enquanto a apuração ainda depende dos seus detalhes.

1

Guardar o conteúdo

Preserve o vídeo e as capturas disponíveis. Além disso, mantenha o contexto do anúncio.

2

Registrar os endereços

Anote URLs, identificadores, datas e horários. Assim, você facilita a localização da publicação.

3

Denunciar na plataforma

Use o canal de denúncia do serviço. Depois, guarde os protocolos e as respostas.

4

Avaliar medidas jurídicas

Organize o material para análise profissional. Conforme o caso, avalie preservação e fornecimento judicial de registros.

O que guardar além do print

Registre o endereço específico do vídeo ou anúncio, além do endereço do perfil. Também anote o nome exibido e os identificadores disponíveis. Dessa forma, mudanças posteriores no nome da conta não deixam a documentação dependente apenas desse nome.

Inclua datas, horários e fuso quando disponíveis. Além disso, preserve mensagens, protocolos e respostas relacionados à denúncia. Se houve pagamento, reúna os comprovantes e a sequência de contatos que levou à operação.

Um print isolado pode deixar de fora a origem ou o contexto do conteúdo. Por outro lado, a ata notarial não constitui exigência universal para todos os casos. A avaliação técnica deve considerar a qualidade e o conjunto das provas.

Ao organizar a busca por deepfake como denunciar, pense em duas necessidades: mostrar o conteúdo e permitir sua localização. Assim, a documentação pode apoiar tanto a denúncia quanto a análise de um pedido judicial.

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A preservação do conteúdo e de seus identificadores ajuda a organizar a análise das provas.

Como pedir a identificação de quem controla o perfil?

Denunciar o anúncio não obriga a plataforma a entregar dados privados diretamente ao denunciante. Por isso, remoção do conteúdo e obtenção de registros seguem caminhos distintos.

O art. 22, parágrafo único, da Lei 12.965/2014, exige três elementos no pedido judicial:

  • Indícios do ilícito que justificam a medida.
  • Explicação fundamentada da utilidade dos registros como prova.
  • Indicação do período ao qual os registros se referem.

Assim, não basta pedir genericamente “todos os dados” de uma conta. É preciso relacionar a documentação ao episódio e explicar como ela pode contribuir para a apuração civil ou penal.

Preservar registros não é receber os dados

A preservação busca manter os registros disponíveis; o fornecimento permite acesso nos limites jurídicos aplicáveis. Portanto, uma providência não substitui a outra.

O Informativo 724/STJ distingue acesso judicial e preservação cautelar por prazo maior, requerida pelas autoridades legalmente habilitadas. A análise envolve o art. 10, §§ 1º e 2º, e os arts. 13 e 15 do Marco Civil.

Por isso, uma denúncia privada na rede social não equivale a ordem de fornecimento nem assegura, sozinha, a guarda prolongada. A orientação jurídica deve avaliar a necessidade de medidas específicas para preservar a prova.

Quanto tempo os registros ficam guardados?

O Marco Civil distingue registros de conexão e registros de acesso a aplicações. Assim, o prazo depende do tipo de registro e do provedor sujeito à obrigação.

Tipo de registroPrazo legal de guardaReferência
Conexão à internetUm ano, contado do eventoArt. 13 da Lei 12.965/2014
Acesso a aplicações, nas hipóteses legaisSeis meses, contados do eventoArt. 15 da Lei 12.965/2014

No REsp 1.961.480/SP, Informativo 721/STJ, o tribunal tratou da requisição judicial desses registros. O julgamento ocorreu em 07/12/2021 e envolveu links patrocinados em buscador, não o cantor.

Além disso, o precedente afirma que não é lícito descartar os registros discutidos após o ajuizamento da ação. Por isso, o tempo importa na organização da prova e na avaliação das medidas necessárias.

Atenção ao prazo: seis meses é prazo de guarda de registros de aplicações. Não é prazo universal para processar alguém ou pedir indenização.

A plataforma precisa entregar CPF? O IP revela o autor?

A notícia sobre Zezé menciona nomes, CPF, telefone, e-mail de recuperação, pagamentos, IP, datas, horários e fuso. Contudo, essa lista não cria uma obrigação geral de coletar todos esses dados de cada usuário.

É necessário distinguir dados existentes, sujeitos à ordem, daqueles que o serviço nunca coletou. Nesse sentido, a notícia oficial do STJ de 19/02/2021 explica os limites da obrigação de armazenamento pelos provedores de aplicação.

O endereço IP pode exigir correlação com registros do provedor de conexão. Portanto, ele não demonstra, sozinho, quem criou materialmente o anúncio ou realizou cada ato.

O que o STJ decidiu sobre a porta lógica

No REsp 2.170.872/SP, Informativo 844/STJ, a Terceira Turma examinou a identificação pelo provedor de conexão. A ministra Nancy Andrighi relatou o julgamento de 18/03/2025.

O tribunal decidiu que esse provedor não pode condicionar a identificação à informação prévia da porta lógica pelo provedor de aplicação. Ainda assim, a aplicação da tese exige avaliação técnica do caso concreto.

Por isso, receber registros representa uma etapa de apuração. Vincular uma conexão a alguém não equivale automaticamente a provar autoria, responsabilidade ou dever de indenizar.

Remoção, multa e indenização têm funções diferentes

A retirada do anúncio busca interromper sua circulação. Já a entrega de registros auxilia a identificação e a produção de prova. Portanto, o cumprimento dessas medidas não resolve, por si só, todos os pedidos de reparação.

MedidaFinalidadeO que não significa
RemoçãoRetirar o conteúdo indicadoIndenização automática
Fornecimento de registrosContribuir para apuração e provaCondenação do titular da conexão
Multa coercitivaEstimular o cumprimento da ordemValor já recebido pela vítima
IndenizaçãoReparar dano conforme os requisitos aplicáveisResultado garantido pela simples denúncia

Assim, a multa diária mencionada na notícia não constitui uma indenização já recebida por Zezé Di Camargo. Também não permite concluir que a plataforma reconheceu responsabilidade pelo anúncio.

Para quem perdeu dinheiro, o comprovante de pagamento integra uma análise diferente daquela sobre exploração da imagem do artista. Por isso, eventual restituição depende da apuração dos fatos, dos responsáveis e dos fundamentos aplicáveis.

Orientações para quem está em Aracaju e Sergipe

Quem mora em Aracaju ou em outro município de Sergipe pode começar pela organização do material digital. Reúna vídeo, URLs, identificadores, datas, protocolos e eventuais comprovantes de pagamento. Assim, a análise jurídica parte de elementos concretos, mesmo quando o anúncio circula nacionalmente.

Além disso, diferencie sua situação: uso indevido da própria imagem, exposição de outra pessoa ou prejuízo após confiar no anúncio. Cada hipótese exige examinar provas e medidas adequadas.

A localização da vítima, sozinha, não permite definir neste artigo a competência judicial de qualquer demanda. Por isso, a orientação individual deve considerar as partes, o pedido e as circunstâncias do caso.

Perguntas frequentes sobre deepfake como denunciar

Como denunciar um deepfake?
Primeiro, preserve o conteúdo, a URL e os dados do perfil. Depois, utilize o canal da plataforma e guarde o protocolo. Conforme o caso, avalie medidas jurídicas de preservação e obtenção de registros.
A rede social precisa me informar o CPF do perfil?
A denúncia privada não dá acesso automático a dados pessoais. Além disso, uma ordem de fornecimento não cria dados que a plataforma nunca coletou.
Tenho apenas seis meses para pedir indenização?
Não. Esse prazo se refere à guarda de registros de acesso a aplicações nas hipóteses legais. Portanto, ele não representa um prazo universal para ações indenizatórias.
O IP prova quem publicou o anúncio?
Não, isoladamente. Ele pode exigir correlação com outros registros e análise técnica. Assim, identificação de conexão e prova de autoria permanecem questões distintas.
Todo deepfake é crime?
Não cabe essa conclusão geral. A análise depende da conduta e do contexto. Por isso, o uso de inteligência artificial, sozinho, não define o enquadramento jurídico.
A remoção garante devolução do dinheiro?
Não. Remover o anúncio e reparar prejuízos são medidas diferentes. Assim, quem realizou pagamentos deve preservar os comprovantes para a análise individual do caso.

Orientação jurídica sobre imagem e provas digitais

O Amadeus & Santos oferece atendimento em Direito Digital em Aracaju/SE e Brasília/DF. A análise individual permite avaliar a documentação e as medidas cabíveis.

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Dr. Andress Amadeus

Dr. Andress Amadeus

Advogado especialista em Direito Digital e sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados, OAB/SE 7.875. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso exige avaliação técnica. Texto elaborado com base na pesquisa de 6 de novembro de 2026.

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