Por Dr. Andress Amadeus, advogado especialista em Direito Digital. Atualizado em novembro de 2026.
A busca por deepfake indenização envolve uma dúvida concreta: o uso artificial de imagem e voz permite pedir reparação? No caso Drauzio Varella, o TJSP elevou o dano moral para R$ 70 mil. Contudo, negou a restituição de lucros por falta de prova suficiente. Entender essa diferença ajuda a organizar evidências e avaliar medidas contra vídeos falsos.


O que o TJSP decidiu no caso Drauzio Varella
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou a Apelação 1078499-98.2025.8.26.0100 em 7 de outubro de 2026. O relator foi Ramon Mateo Júnior. Por unanimidade, o colegiado aumentou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 70 mil.
O caso envolveu o uso de imagem e voz de Drauzio Varella em aulas e materiais de cursos comerciais. Além disso, o tribunal manteve a obrigação de remoção e de abstenção do uso. O valor de R$ 70 mil corresponde ao total solidário, não a uma condenação desse valor para cada réu.
Por outro lado, o tribunal rejeitou o pedido de restituição de lucros. A prova documentava o uso dentro das aulas. Contudo, não demonstrava de forma idônea a divulgação externa nem o vínculo causal com as vendas.
Limite da informação: a pesquisa utiliza uma cópia do acórdão hospedada no ConJur. A consulta oficial do TJSP confirmou número, partes e origem. Não há confirmação de trânsito em julgado nem autenticação dessa cópia no e-SAJ na pesquisa utilizada.
Quando o deepfake envolve uso indevido de imagem e voz
Deepfakes podem simular a imagem ou a voz de alguém e atribuir à pessoa falas que ela não fez. Nesse contexto, a análise jurídica considera o uso concreto da identidade, sua autoria e a finalidade da utilização.
A Constituição Federal, no art. 5º, XXVIII, a, protege a reprodução da imagem e da voz humanas. Assim, a tecnologia não afasta a necessidade de avaliar os direitos da pessoa retratada.
Uma imagem disponível na internet não equivale, por si só, a autorização para exploração comercial. Por isso, a análise deve identificar onde o conteúdo apareceu e qual função cumpriu. No caso estudado, o uso dentro das aulas integra os fatos documentados.
Além disso, convém separar a existência do vídeo da afirmação de que ele gerou vendas. Cada ponto exige atenção própria. Essa distinção explica por que pedidos diferentes podem receber respostas diferentes no mesmo processo.
Deepfake indenização: dano moral presumido não significa valor automático
A Súmula 403/STJ dispensa a prova do prejuízo na publicação não autorizada da imagem com finalidade econômica ou comercial. Contudo, essa regra não dispensa provar o uso da imagem e sua autoria.
Portanto, o dano moral presumido não elimina a necessidade de reunir evidências. A vítima deve organizar elementos sobre o conteúdo e sobre quem o utilizou. Além disso, o contexto comercial precisa integrar a análise.
O art. 944 do Código Civil vincula a indenização à extensão do dano. No caso Drauzio Varella, o tribunal considerou a gravidade, a finalidade econômica e as circunstâncias concretas. Assim, o julgamento não criou uma tabela geral para deepfakes.
Sem valor garantido: os R$ 70 mil pertencem a esse caso. Por isso, quem pesquisa deepfake indenização deve evitar transformar uma decisão específica em previsão de resultado pessoal.
Quando os sócios podem responder pessoalmente
O tribunal reconheceu a participação pessoal de sócios na concepção e na ministração de aulas e na disponibilização de materiais. Além disso, uma empresa coligada integrava os fluxos financeiros. O fundamento da solidariedade foi a participação no ilícito.
O art. 942 do Código Civil estabelece solidariedade entre autores e coautores do dano. Assim, a decisão tratou da responsabilidade dos participantes por atos próprios.
Portanto, a simples condição de sócio não explica essa condenação. O acórdão também não dependeu de desconsideração da personalidade jurídica para esse fundamento. A diferença importa: é preciso examinar o que cada pessoa efetivamente fez.
Da mesma forma, ensinar sobre inteligência artificial não equivale, por si só, à participação em um ilícito. No caso concreto, o tribunal examinou a atuação ligada aos conteúdos questionados. Logo, o precedente não autoriza conclusões genéricas sobre qualquer professor ou curso.
Por que o tribunal negou a restituição de lucros
O pedido buscava alcançar ganhos atribuídos à exploração indevida. Contudo, o tribunal não encontrou prova idônea da divulgação externa e da relação causal com as vendas. O uso documentado nas aulas não bastou para demonstrar esses pontos.
Assim, a presunção do dano moral não resolveu a prova necessária ao pedido de lucros. Também não cabe tratar o faturamento do curso como consequência comprovada dos vídeos. Esse vínculo permaneceu sem demonstração suficiente no julgamento.
| Pedido | Questão central | Resultado no acórdão |
|---|---|---|
| Danos morais | Uso indevido da imagem no contexto comercial | Aumento para R$ 70 mil, total solidário |
| Restituição de lucros | Prova da divulgação externa e do vínculo com vendas | Rejeição por insuficiência da prova |
| Remoção e abstenção | Interrupção do uso questionado | Manutenção da obrigação |
Além disso, os lucros dos ofensores não se confundem com lucros cessantes da vítima. A primeira discussão trata dos ganhos de quem explorou o conteúdo. A segunda envolve aquilo que a própria vítima deixou de ganhar. Portanto, não convém usar os termos como sinônimos.
Como preservar provas e avaliar a remoção do conteúdo
Quem identifica um vídeo falso precisa organizar os elementos disponíveis. Por isso, guardar apenas uma imagem isolada da tela pode deixar lacunas sobre a origem e o contexto. Preserve também os arquivos e os endereços específicos que conseguir obter.
Quatro etapas para organizar a situação
Guardar o conteúdo
Preserve vídeos e áudios originais disponíveis. Além disso, mantenha cópias sem cortes ou edições.
Registrar a origem
Anote URLs específicas, datas e perfis responsáveis. Assim, o registro conserva o contexto do uso.
Documentar a exploração
Guarde anúncios, ofertas e comprovantes disponíveis. Contudo, diferencie uma oferta da prova de uma venda.
Avaliar as medidas
Organize registros de denúncias e respostas. Depois, busque orientação sobre preservação técnica, remoção e eventual reparação.
Essas etapas são orientações práticas de organização. Portanto, não representam comandos específicos do acórdão nem garantem que uma prova será suficiente.


Remoção, reparação civil e eventual apuração criminal
A remoção busca interromper a disponibilidade do conteúdo questionado. Já a indenização trata da reparação do dano. Por isso, a análise deve considerar os objetivos e os elementos de cada pedido.
A pergunta “deepfake é crime?” envolve outra avaliação. A eventual apuração criminal depende da conduta concreta. Contudo, o julgamento apresentado neste artigo é civil e não demonstra uma condenação criminal.
Além disso, o caso não permite afirmar que o TJSP condenou uma plataforma de rede social. Identificar os responsáveis exige observar os fatos documentados. Assim, a discussão sobre deepfake indenização deve permanecer ligada à atuação de cada envolvido.
Como organizar a análise em Aracaju e Sergipe
Para quem está em Aracaju ou em outro município de Sergipe, o primeiro cuidado também é documental. Reúna conteúdo, URLs, datas e registros da exploração comercial. Em seguida, organize uma sequência dos acontecimentos para a avaliação jurídica.
O julgamento descrito pertence ao TJSP, não ao TJSE. Portanto, ele não significa que uma demanda em Sergipe terá o mesmo resultado ou valor. A análise individual considera o uso, a participação dos envolvidos e as provas disponíveis.
Além disso, informe se o conteúdo continua acessível e quais providências você já adotou. Esses dados ajudam a delimitar a discussão sobre remoção e reparação. Não há necessidade de presumir vendas ou alcance que os registros não demonstram.
Perguntas frequentes
Uma imagem pública pode entrar em publicidade sem autorização?
A disponibilidade da imagem não equivale a autorização comercial. Por isso, é necessário examinar o uso concreto e sua finalidade.
Preciso provar sofrimento emocional para pedir dano moral?
A Súmula 403/STJ dispensa a prova do prejuízo na hipótese comercial que descreve. Contudo, permanece a necessidade de provar o uso da imagem e sua autoria.
R$ 70 mil vale para qualquer vítima de deepfake?
Não. Esse valor corresponde ao caso Drauzio Varella. Assim, o julgamento não estabelece um valor mínimo nem uma garantia para outras pessoas.
Posso pedir todo o lucro de quem usou minha imagem?
A análise exige prova e delimitação do pedido. No caso estudado, faltou demonstração suficiente da divulgação externa e do vínculo com vendas. Por isso, o tribunal negou a restituição.
Quem ensina a produzir o conteúdo pode responder?
O tribunal reconheceu a participação direta dos envolvidos nas aulas e nos materiais questionados. Portanto, é preciso avaliar a atuação concreta, e não apenas o cargo de professor ou sócio.
Orientação jurídica sobre uso indevido de imagem e voz
O Amadeus & Santos oferece orientação em Direito Digital. Para uma análise individual, organize os registros do conteúdo e das medidas já adotadas. Atendimento em Aracaju/SE.


Dr. Andress Amadeus
Advogado especialista em Direito Digital. Autor deste artigo do Amadeus & Santos. Conheça o autor.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso exige avaliação técnica de suas particularidades. Texto baseado na pesquisa de 6 de novembro de 2026, com os limites de confirmação indicados acima.

