Por Assessoria de Marketing e Comunicação do Amadeus & Santos Advogados Associados. Atualizado em outubro de 2026.
O portal sergipano 93 Notícias ouviu a Dra. Luceli Lemos Botezel, advogada trabalhista do Amadeus & Santos Advogados Associados, como especialista sobre o fim da escala 6×1. A entrevista abordou a Emenda Constitucional 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, e os cuidados que as empresas precisam adotar para evitar riscos trabalhistas.


Fim da escala 6×1: o que muda com a EC 141/2026
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141/2026 em 16 de outubro de 2026. Com isso, o fim da escala 6×1 passou a integrar o texto da Constituição Federal.
A emenda alterou o art. 7º, XIII, da Constituição. Assim, a duração normal do trabalho caiu de 44 para 40 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias mantido.
Além disso, o art. 7º, XV, passou a garantir dois dias de repouso semanal remunerado. Um deles recai, preferencialmente, aos domingos.
Vale dizer: a EC proíbe a redução salarial. Ou seja, o trabalhador mantém o salário integral mesmo com a jornada menor.
A transição, porém, não acontece de uma vez. A tabela abaixo resume o cronograma previsto na emenda.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 16/10/2026 | O Congresso Nacional promulga a EC 141/2026. |
| 15/12/2026 | A jornada cai de 44 para 42 horas semanais, dois meses após a publicação. |
| Dezembro de 2027 | A jornada chega a 40 horas semanais, doze meses depois da etapa anterior. |
A tramitação histórica da PEC 221/2019
A proposta nasceu na Câmara dos Deputados, em 2019, por iniciativa do deputado Reginaldo Lopes. Portanto, o debate levou cerca de sete anos até a promulgação.
Em 27 de maio de 2026, a Câmara aprovou o substitutivo do relator, deputado Léo Prates. O placar registrou 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo.
Já o Senado aprovou o texto em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, por 75 votos a 1. Como não houve alterações no texto da Câmara, a proposta dispensou a sanção presidencial e seguiu direto para a promulgação.
A participação da Dra. Luceli Botezel
Para a matéria “Fim da escala 6×1: advogada orienta empresários sobre mudanças e cuidados necessários para evitar riscos trabalhistas”, o 93 Notícias consultou a Dra. Luceli como especialista. O portal integra a Rede Azul Sertão e publica a entrevista na editoria Brasil.
A advogada trabalhista atua no Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 5.077). Além disso, acumula mais de 15 anos de experiência com grandes empresas de comércio, varejo e atacado.
Na entrevista, ela orientou os empresários a começar pelo diagnóstico da operação. Em seguida, destacou a revisão de escalas, contratos, banco de horas e convenções coletivas. Por fim, ressaltou o valor da antecipação e do acompanhamento jurídico durante a transição.
Nesse sentido, a consulta da imprensa sergipana a uma advogada da equipe registra a atualização técnica do escritório. O acompanhamento contínuo dos temas trabalhistas permite orientar clientes e leitores diante de uma das maiores mudanças constitucionais recentes no Direito do Trabalho.
O que muda para as empresas que operam aos fins de semana
O tema da entrevista nasce de uma preocupação concreta. Comércio, varejo e atacado funcionam aos sábados, domingos e feriados. Por isso, o repouso preferencial aos domingos pressiona a reorganização de escalas, quadro de pessoal, vale-transporte e controle de jornada.
A emenda admite, excepcionalmente, regimes compensatórios diferentes. No entanto, eles dependem de acordo ou convenção coletiva, sempre respeitados os limites constitucionais. Assim, as normas coletivas de cada categoria ganham papel central na adaptação.
Também há impacto financeiro. A Gazeta do Povo projetou aumento de até 12,5% na folha de pagamento de pequenos negócios, como panificação e materiais de construção. Logo, o planejamento prévio deixa de ser opção e passa a ser necessidade.
Dessa forma, a adaptação segue um caminho objetivo, como mostra o fluxo abaixo.
Quatro passos para adaptar a empresa ao fim da escala 6×1
Diagnóstico
Mapear jornadas, escalas e turnos atuais de cada setor da operação.
Negociação coletiva
Avaliar acordos e convenções da categoria, inclusive regimes compensatórios.
Acompanhamento
Implantar as mudanças no cronograma legal e monitorar o controle de jornada.
Em Aracaju e no interior de Sergipe, o comércio local concentra exatamente esses perfis de operação. Portanto, lojas, mercados e atacadistas sergipanos devem observar o cronograma com atenção redobrada.
Perguntas frequentes
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A transição tem duas etapas. Primeiro, a jornada cai para 42 horas semanais em 15 de dezembro de 2026. Depois, chega a 40 horas em dezembro de 2027.
O salário pode cair com a jornada menor?
Não. A EC 141/2026 proíbe a redução salarial. Assim, o trabalhador mantém o salário integral mesmo com a jornada semanal menor.
O que muda para quem trabalha aos domingos?
O trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado. Um deles recai, preferencialmente, aos domingos, o que exige nova organização das escalas.
O que o empresário deve revisar primeiro?
O primeiro passo é o diagnóstico da operação. Em seguida, entram a revisão de escalas, contratos, banco de horas e convenções coletivas, com acompanhamento jurídico.
O que são regimes compensatórios excepcionais?
São formatos de compensação diferentes do padrão constitucional. Contudo, eles só valem mediante acordo ou convenção coletiva, sempre dentro dos limites da Constituição.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada situação exige avaliação própria. Entrevista e referências jurídicas conforme a pesquisa de 22 de outubro de 2026.

