Vamos falar de uma revisão que é pouco conhecida e falada no dia a dia, porém que crie um impacto financeiro alto na renda do segurado. Alguns chamam de Revisão da “PEXT”, ou revisão das Siglas, outros de revisão do CNIS. Já eu, prefiro chamar de “revisão da correção do CNIS”.
Quando emitimos um CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), também chamado de “extrato previdenciário”, é normal que surjam vários pontos que precisam de atenção. Afinal, o documento apresenta um relato geral da sua situação previdenciária e, portanto, pode constar alguma pendência a ser resolvida junto ao INSS.
Algumas siglas, como PREC-FBR (Recolhimento facultativo baixa renda não validado / homologado), PREC-LC123-ANT (Recolhimento com código da LC 123 anterior à competência 04/2007), e a mais conhecida PEXT (Pendência de vínculo extemporâneo não tratado), entre outras, podem aparecer no seu CNIS e atrapalhar, e muito, o cálculo de seu benefício previdenciário.
Essa sigla PEXT, por exemplo, revela que o vínculo é extemporâneo e não é considerada pelo INSS, e ocorre normalmente quando o reconhecimento de vínculo for realizado por processo judicial, ou quando o empregador não efetua o pagamento do INSS, ou até mesmo quando o empregador muda o número do CNPJ.
Não existe um único motivo que faça com que o PEXT apareça, uma vez que várias coisas podem fazer com que um vínculo empregatício seja considerado indevido. Diante disso, é importante analisar caso a caso para poder entender o que fazer, como resolver o problema e avançar com o seu processo previdenciário.
Em muitos casos, a razão para isso é a má-fé dos empregadores que pararam de pagar a contribuição do funcionário junto ao INSS. Porém, outras razões podem derivar tal problema, como quando a empresa muda seu CNPJ e não atualiza essa informação no sistema do INSS. Quando uma empresa é comprada por outra, por exemplo, seu CNPJ pode mudar.
Normalmente, isso não tem impacto jurídico no contrato de trabalho com os funcionários, o que faz com que a companhia acabe “deixando para depois” a atualização dos dados e nunca faz isso.
Além da PEXT, também é importante por exemplo, verificar se apesar de reconhecido o período contribuído, se os salários de contribuições constam no CNIS, sob pena de o INSS acreditar que aqueles meses foram recolhidos como salário mínimo e isso acarreta em uma grave diferença no benefício do segurado.
Esses são casos clássicos do CNIS que podem ser revistos e acarretar diferença no salário de contribuição do segurado e aumentar consideravelmente a renda do aposentado/pensionista.
Note que o melhor procedimento a ser adotado pelo advogado, varia de caso a caso, com uma análise mais apurada da documentação e após a consulta com o segurado.
Portanto, fique atento, verificou SIGLAS no CNIS, ou algo equivocado no seu CNIS, procure saber o que significa e quais são seus impactos jurídicos no benefício previdenciário. Caso tenha mais dúvidas, procure um advogado especializado e faça sua revisão ou o planejamento de seu benefício para garantir o seu MELHOR DIREITO.
Andress Amadeus P. Santos – OAB/SE 7.875
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário FG- UNIFG/BA
Especialista em Direito Imobilário, Cartorial, Registral, Notarial e Urbanistico pela Universidade de Santa Cruz do Sul